Advogados de Carlos São Vicente apresentam novo pedido de libertação

Os advogados de Carlos São Vicente apresentam novo pedido de libertação e de Habeas Corpus e acusam Angola de “total desrespeito” pela Lei ao manter prisão preventiva, mesmo depois de esgotados todos os prazos legais

De acordo com os seus advogados, a continuidade na prisão de Carlos São Vicente é ilegal, tendo sido ultrapassados todos os prazos previstos na Lei. Cumulativamente, mantém-se o desconhecimento da data de julgamento do empresário, situação que no entender da defesa configura “Uma violação grave dos mais elementares Direitos Humanos, como sejam o direito à vida, à liberdade, à presunção da inocência e a uma justiça que confira um tratamento aos cidadãos como iguais e com direito, sem qualquer distinção, a igual protecção da Lei”.

As autoridades judiciárias angolanas mantêm a recusa de substituir a medida de coacção da prisão preventiva por uma medida menos gravosa, apesar dos pareceres em contrário assinados por diversos constitucionalistas, entre os quais os professores Jorge Miranda e Gomes Canotilho, isto para além de Carlos São Vicente ser portador de uma doença grave e ter elevado risco de contrair Covid 19.

Os advogados ressalvam ainda que “apesar da apresentação de vários pedidos de libertação e da entrada de uma providência de Habeas Corpus no dia 23.11.2021 (dia em que Carlos Manuel de São Vicente deveria ter sido libertado por se encontrar excedido o prazo legal máximo de prisão preventiva), e a lei impor o prazo máximo de 5 dias úteis para a decisão do Habeas Corpus, o que é certo é que, até ao momento, e decorridos que estão mais de trinta dias, as autoridades judiciárias angolanas não proferiram qualquer decisão. Carlos de São Vicente continua, assim, preso, sem julgamento e sem uma sentença condenatória”.

“A indiferença manifestada pelas autoridades judiciárias angolanas quando a Lei é clara e imperativa no sentido de que um ser humano, seja ele quem for, não pode ficar preso sem julgamento após o período de 12 meses, o qual terminou, no caso concreto, a 22.09.2021, e que foi prorrogado (alegadamente por ser um processo de especial complexidade) até 22.11.2021, é demonstrativa de um total desrespeito pela República de Angola dos tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais que assinou e ratificou”, acrescentam os defensores.

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