Majestade, enforque-nos que nós (até) gostamos

A Proposta de Lei Geral da Publicidade, aprovada hoje pelos deputados, em Luanda, e que em breve será remetida ao plenário do Parlamento para a sua aprovação global final, proíbe a publicidade que atente contra a Constituição de República de Angola ou a dignidade da pessoa humana. Será que tal proibição se aplica ao cidadão que mais atenta contra a Constituição, ou seja, sua majestade o rei José Eduardo dos Santos? Por Orlando Castro O texto, que comporta seis capítulos e 48 artigos, prevê uma série de deveres e proibições,…

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