ASSOCIAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONTRA LEI DO VANDALISMO

Um conjunto de associações e membros da sociedade civil, que integra, a UNTRA; juventude do BD (Bloco Democrático), MPD (Movimento Popular Democrático), Resistência Malanjina; Dito Dali e Alexandre Barros decidiu constituir-se numa espécie de plataforma, denominada Movimento Social, que visa lutar de forma coordenada em prol da defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos angolanos, que vivem em extrema pobreza e discriminação.

A plataforma decidiu apresentar o seu objecto, numa conferência de imprensa, realizada a céu aberto, por boicote no aluguer de salas e, ainda, insuficiência de verbas para outros sítios, no Largo Cesário Verde, nesta terça-feira, 13 de Agosto de 2024, em Luanda, onde criticou, também, a nova Lei nº18/24 de 7 de Julho”: Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens Públicos.

A lei prevê condenações para crimes considerados mais graves, penas entre 20 a 25 anos de prisão maior a quem destruir uma infra-estrutura náutica: navio, ferroviária: comboio ou rodoviária: viaturas-camiões ou atrelados ou ainda o agente que coloque em perigo um destes bens de transporte.

No caso da presente lei fica por demais evidente que os legisladores confundiram, deliberadamente, ROUBO e FURTO, com VANDALISMO, pois subtrair de forma ardilosa algo de outrem é furto ou ainda subtrair com violência, bem público ou privado, para daí obter vantagem, com base na venda é roubo e ambos têm consagração no art.º 290.º e seguintes do Código Penal, muito diferente de penalização, que é o que este polícia, numa prática, rotineira da corporação, está a fazer: destruir sem qualquer objectivo, senão o de criar dano.

Como fica demonstrado existiu na apresentação desta lei, não só um claro “analfabetismo jurídico”, como intenção velada de intimidar e limitar as acções da sociedade civil, ao nível das manifestações. Porquanto os campeões da vandalização são mesmo os agentes da Polícia Nacional.

A plataforma, pese a aprovação da lei iniciar um conjunto de manifestações pacíficas a partir do dia 20 de Agosto, no sentido de persuadir os poderes executivo e legislativo do MPLA a conformarem-se com os princípios da liberdade e democracia.

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