No seu artigo 40º, a Constituição da República de Angola assegura que “todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminação”. Por Ruben Sicato (*) Aliberdade de expressão e de informação está pois constitucionalmente consagrada e honra deve ser prestada àqueles que trabalharam para que assim fosse. Infelizmente, no nosso país, nisso como noutras…
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