Juiz suspenso admite impugnar judicialmente decisão do Conselho da Magistratura

O juiz conselheiro do Tribunal Supremo angolano, Agostinho António Santos, recentemente suspenso pela comissão permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), admite impugnar judicialmente a decisão e lamenta ter tido conhecimento pela televisão.

Questionado sobre se foi surpreendido pela deliberação, que surgiu na sequência de um processo disciplinar por “conduta indecorosa” devido aos seus “pronunciamentos públicos”, o juiz afirmou que “ninguém está à espera” de ser suspenso sem ser ouvido.

“Não fui ouvido, nem fui notificado da decisão. Soube pela TPA [Televisão Pública de Angola]”, afirmou António Agostinho Santos, adiantando que interpôs recurso hierárquico para o plenário do CSMJ, o órgão máximo, já que a decisão foi tomada ao nível da comissão permanente.

O magistrado anunciou igualmente que interpôs uma providência cautelar para suspender o acto administrativo praticado pela comissão permanente.

O responsável do gabinete de comunicação institucional do CSMJ, Pedro Chilicuesse, revelou na quarta-feira que o juiz foi suspenso das suas funções por seis meses, com perda total de remuneração e antiguidade na carreira, sendo também vedado o acesso às instalações do Tribunal Supremo.

O juiz conselheiro Agostinho António Santos, candidato vencido no concurso para a presidência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), manifestou publicamente a sua discordância sobre a escolha de Manuel Pereira da Silva e denunciou alegadas irregularidades.

Numa carta dos seus representantes legais, os defensores manifestam “profunda indignação” pela forma como o assunto foi tratado, desconsiderando o princípio da liberdade de expressão e sublinham que o visado “tem oportunidade de apresentar a sua defesa”, o que não ocorreu.

Os advogados salientam que o seu constituinte se reserva “o direito de impugnar judicialmente” a deliberação.

O documento refere ainda a que a comissão permanente do CSMJ violou “princípios e normas constitucionais e processuais sobre a instrução de um processo disciplinar” e que a deliberação agora conhecida revela ser “um instrumento de intimidação” contra Agostinho António Santos face às questões que levantou.

Em causa está a impugnação do concurso para a presidência da CNE, que foi presidido pelo juiz-presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ, Joel Leonardo, e a queixa-crime apresentada à Procuradoria-Geral da República pelo facto de Joel Leonardo “ter faltado à verdade com a Assembleia Nacional e ao Presidente da República sobre a inexistência de processos judicias contra a indicação do actual presidente da CNE nos dias que antecederam a sua tomada de posse”.

Manuel Pereira da Silva (Manico) tomou posse como presidente da CNE em Fevereiro do ano passado, mas foi fortemente contestado pela oposição e por várias organizações da sociedade civil.

Lusa

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