“Actor” principal faltou à estreia da burlesca farsa

Aquilo a que o regime do MPLA chama de “julgamento” do jornalista angolano Rafael Marques, arrancou hoje em Luanda, numa sessão marcada pela ausência do ofendido, o ex-Procurador-Geral da República de Angola (PGR), general João Maria de Sousa.

Além do jornalista e activista Rafael Marques é também arguido no processo o jornalista angolano Mariano Costa, acusados dos crimes de injúrias contra a autoridade pública e de ultraje a órgão de soberania, o primeiro pela publicação de um artigo em que indicia que João Maria de Sousa está “envolvido em corrupção”, e o segundo pela republicação (como muitos outros fizeram) da mesma notícia no seu jornal.

Na leitura da acusação, a procuradora do Ministério Público, Tânia Guimarães, referiu que “os arguidos agiram de modo livre, consciente e deliberado”. Claro que sim. É por isso que são jornalistas e não funcionários do MPLA.

O artigo publicado no portal de notícias Maka Angola, de Rafael Marques, refere ainda, segundo a acusação, que o antigo PGR de Angola (mais correcto seria dizer PGR do MPLA) requereu em 2011, uma parcela de terreno, de três hectares, para a construção de um condomínio residencial com vista para o mar, no município do Porto Amboim, província do Cuanza Sul.

Nesta primeira sessão, questionado pela juíza sobre o que o leva a concluir o envolvimento de João Maria de Sousa em supostos actos de corrupção, Rafael Marques respondeu que foi a facilidade e celeridade como decorreu o processo de requerimento de terreno. Claro. Bastava (e ao que parece ainda basta) ser um dignitário do regime para que os seus pedidos tenham uma velocidade superior à da luz.

Rafael Marques disse que o deferimento do requerimento foi feito num prazo de cerca de dois meses, quando, pelo conhecimento que tem, com o seu trabalho de investigação, tal costuma demorar entre dois a três anos. É claro que, neste como noutros casos, não se pode esquecer que o MPLA é Angola e que Angola é o MPLA e, também, que o país tem duas espécies de cidadãos, os de primeira – que são do MPLA, e os de segunda – que são todos os outros.

Segundo ainda Rafael Marques, há também a destacar a ausência de documentos no processo para a concessão do título de superfície, nomeadamente uma declaração do soba (autoridade tradicional) da área a especificar que tipo de terreno se tratava, a falta de recibos de pagamento dos técnicos e da indemnização dos camponeses.

O jornalista salientou ainda que foi através de uma denúncia de camponeses, os verdadeiros donos do terreno, que deu início às investigações, que culminaram com a publicação do artigo, depois de aguardar por mais de uma semana resposta a um questionário sobre o assunto que enviou ao então PGR.

No mesmo texto, Rafael Marques escreveu que João Maria de Sousa, enquanto PGR, demonstrava “desrespeito pela Constituição, envolvendo-se numa série de negócios” que contavam com o “apadrinhamento” do então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, “que lhe apara o jogo”.

“Aqui se aplica o princípio informal e cardeal da corrupção institucional em Angola, segundo o qual, uma mão lava a outra”, salienta a acusação, citando o artigo.

Pelo facto, a acusação considera que o antigo chefe de Estado angolano, “na qualidade de órgão de soberania foi tratado de modo ultrajante” pelos arguidos. A acusação poderá, com certeza, carrear para o processo milhares de casos que provam a honorabilidade do chefe de Estado, começando talvez pela escolha e nomeação da sua filha Isabel para dirigir a maior empresa do país, a Sonangol.

Instado a esclarecer o que era na sua percepção o “apadrinhamento” pelo ex-Presidente da República, o jornalista disse que já tinha realizado várias denúncias públicas que fez chegar igualmente a José Eduardo dos Santos, sobre a suposta participação de João Maria de Sousa em actividades alegadamente incompatíveis com o cargo que ocupava, como a de sócio-gerente em duas empresas privadas.

Os autos referem que no decurso da participação criminal, apurou-se com as diligências efectuadas que o ex-PGR requereu efectivamente a parcela de terreno, tendo-lhe sido conferido o título de concessão de direito de superfície, a 25 de Maio de 2011, porém passado um ano, por falta de pagamento dos emolumentos, foi revogada a titularidade do terreno.

Em declarações à imprensa, no final da sessão, a defesa de Rafael Marques, considerou positiva a postura em tribunal do seu constituinte, tendo lamentado a ausência dos declarantes e sobretudo do ofendido, cuja presença considerou “crucial” para “ajudar o tribunal a formular o seu juízo”.

“Por isso mesmo a sessão foi adiada para o dia 16 de Abril, esperamos que apareça o ofendido e os outros declarantes que fazem parte do processo na sua origem no Sumbe, porque sem eles será dificultada a possibilidade de o tribunal fazer justiça”, disse Horácio Junjuvili.

Folha 8 com Lusa

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