TC NEGA RECURSO A ALA DA FNLA QUE QUERIA DESTITUIR O LÍDER

ANGOLA. O Tribunal Constitucional de Angola negou provimento ao recurso apresentado por Fernando Pedro Gomes, em representação de alguns membros do Comité Central da FNLA, em que foi suspenso Lucas Ngonda, líder daquela histórica formação política fundada por Holden Roberto.

O acórdão do Tribunal Constitucional, de 25 de Maio, refere que o recorrente apresentou recurso a uma decisão do tribunal que “declarou nulos e sem efeito a convocação e realização da reunião do Comité Central, a suspensão do presidente, do secretário-geral do partido e manteve a anotação da direcção do partido saída do IV congresso ordinário do partido FNLA”.

Juntamente com o MPLA, no poder desde 1975, e a UNITA, o maior partido da oposição, a FNLA, fundada por Holden Roberto, foi um dos movimentos nacionalistas formados durante o período colonial português, mas está há vários anos mergulhado em sucessivos desentendimentos internos.

Neste acórdão, o tribunal sublinha que o recurso foi recebido não como revisão pretendida pelo recorrente, mas como segunda instância para o plenário.

Uma das alegações do requerente é de que a reunião foi convocada por estarem preocupados com a “inoperância do partido, os incumprimentos reiterados pelo presidente, nomeadamente a não convocação do congresso extraordinário, as arbitrariedades na gestão da organização, cometimento de infracções graves e a não garantia da unidade, coesão e harmonização do partido”.

Nesse sentido, esta ala do partido solicitava a revisão da decisão proferida pelo plenário do tribunal e consequentemente o reconhecimento da legitimidade e competência dos requerentes para convocar e realizar a reunião do Comité Central, bem como do congresso extraordinário inclusivo.

Os requerentes pediram ainda a possibilidade de uma resolução extrajudicial sobre arbítrio do Tribunal Constitucional.

Em resposta a esse pedido, o plenário do tribunal conferiu mandato a uma delegação de juízes conselheiros, chefiada pelo seu juiz conselheiro presidente, que recebeu em audiência o requerente e seus pares, que se manifestaram interessados em “negociar e celebrar um entendimento com a direcção do partido, com o objectivo imediato de participação conjunta nas eleições gerais de 23 de Agosto de 2017”, mantendo-se como cabeça-de-lista, Lucas Ngonda.

O mesmo passo foi dado com o presidente da FNLA e o secretário-geral, mas que consideraram “inoportuno esse entendimento agora na véspera de entregar a candidatura e em face do insucesso das muitas diligências, que dizem ter feito para obter a unidade e reconciliação do partido”.

Pela indisponibilidade apresentada, o tribunal decidiu dar por encerrada a sua missão, que, sublinha, foi feita pela segunda vez, à margem da sua função jurisdicional, “e com carácter conciliador, sem sucesso” para ajudar a encontrar uma solução para o problema que vem “há muito autodestruindo a FNLA, um partido histórico da luta pela independência nacional”.

Nesse acórdão, o plenário do Tribunal Constitucional, baseando-se nos estatutos do partido, acrescenta mais algumas questões à justificação do anterior acórdão, decidindo por negar provimento ao recurso apresentado, confirmando a decisão do acórdão recorrido.

Lusa

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