Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, julgou o polémico Habeas Corpus (HC) nº 126.292, definindo que condenados em segunda instância não se presumirão mais inocentes e poderão ser presos, mesmo que possam recorrer processualmente. Por Antonio Sepulveda professor e doutorando em Direito/UERJ (*) Apartir dessa decisão, a presunção de inocência se esvai com a condenação de segundo grau. Até então, o Supremo decidia consoante a literalidade da Constituição brasileira, ou seja, “ninguém [seria] considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”…
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