ANTIGAS CADEIAS COLONIAIS SÃO “PATRIMÓNIO HISTÓRICO-CULTURAL”

ANGOLA. Três locais históricos da luta pela independência de Angola, nomeadamente duas antigas cadeias construídas pelo regime colonial português, foram oficialmente, segundo decisão do Ministério da Cultura angolano , classificadas como “Património Histórico-Cultural Nacional”.

Através do decreto executivo 62/18, de 20 de Abril, o Ministério da Cultura aprovou a classificação como “Património Histórico-Cultural Nacional” da “Cadeia de Repressão Colonial do Missombo”, localizada no município de Menongue, província do Cuando Cubango, no sul de Angola.

“Representa um dos mais importantes lugares da história do nosso país, ligado à luta de libertação e interdependência nacional”, enfatiza a declaração, assinada pela ministra da Cultura, Carolina Cerqueira.

Construída entre 1961 e 1962, aquela cadeia chegou a albergar 800 prisioneiros, entre os quais vários nacionalistas angolanos que participaram em acções contra o regime colonial português.

Também a antiga “Cadeia de Repressão Colonial do Uíge”, naquela cidade do interior norte de Angola, é outro dos locais agora classificados, conforme previsto no decreto executivo 61/18, passando também a ostentar o título de “Património Histórico-Cultural Nacional”.

Aquela cadeia foi erguida no município do Uíge na segunda metade do século XX e o decreto reconhece que ali “foram presos vários nacionalistas que se dedicaram à luta anticolonial naquela região”, sobretudo entre as décadas de 1960 e 1970.

Ainda na capital da província do Uíge, foi classificado, através do decreto executivo 60/18, como “Sítio Histórico Nacional”, o antigo “Complexo de Repressão Colonial de Kikaia”, uma prisão afecta à época à Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE)

“Considerando que a Kikaia é um local de memória ligado, inicialmente, à implantação da Igreja Evangélica ao norte de Angola e que, mais tarde, veio a estar ligado à guerra anticolonial, ao ter sido transformado em local de repressão aos nacionalistas”, explica o mesmo decreto, assinado pela ministra Carolina Cerqueira.

Nos três casos de classificação, os decretos definem que cabe aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado a “tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização” dos patrimónios agora classificadas, bem como a sua Zona de Protecção.

Lusa

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