Savimbi é angolano?

Savimbi é angolano? - Folha 8

A UNITA continua a acreditar que o Pai Natal existe, que Angola é um Estado de Direito e uma democracia, até mesmo depois de ter ouvido o Presidente da República dizer que esta lhe fora imposta. Vai daí, a sua crença levou-a a aconselhar José Eduardo dos Santos a “recuar” na proposta de alterar a Lei da Nacionalidade, face à inconstitucionalidade e ao “perigo que encerra o seu conteúdo”.

M as não há perigo nenhum. No âmbito da política de reconciliação nacional, que um dia lhe dará um qualquer Prémio Nobel, Eduardo dos Santos é o único cidadão nacional (por alguma razão é conhecido como o “escolhido de Deus”) que graças aos seus dotes divinos sabe quem merece, ou não, ter a nacionalidade angolana.

Dois exemplos esclarecedores. O general cubano Rafael Moracen Limonta mereceu ter essa nacionalidade. Jonas Malheiro Savimbi não. A questão do Presidente fundador da UNITA não se coloca em função do seu assassinato, mas é óbvio que o regime o considera hoje, 13 anos depois da sua morte, um terrorista da pior espécie. Assim sendo, nunca Eduardo dos Santos lhe reconheceria, mesmo a título póstumo, a nacionalidade.

A posição oficial do Galo Negro foi transmitida, em Luanda, pelo secretário-geral da UNITA, aludindo ao documento remetido a 23 de Julho do ano passado aos grupos parlamentares. Em causa, segundo Victorino Nhani, estavam 26 propostas de “melhoria” da Lei em vigor desde 2005, visando a sua adaptação “à nova realidade jurídico-constitucional do país”.

“São, porém, inconstitucionais as alterações de fundo”, propostas directamente pelo Presidente da República, afirmou então Victorino Nhani. Inconstitucionais? Mas isso é coisa que se afirme? Também nesta matéria, o que é constitucional ou não é uma prerrogativa unipessoal, exclusiva, intransmissível de José Eduardo dos Santos.

Victorino Nhani citou o caso da “reserva absoluta” de competência legislativa da Assembleia Nacional em assuntos como aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade, por contraponto com a proposta agora apresentada pelo chefe de Estado, e que assim “enferma de vício de inconstitucionalidade”-

Esquece a UNITA que as competências da Assembleia Nacional são apenas aquelas que o Presidente da República quiser, quando quiser, se quiser. Por outras palavras, a última palavra é a palavra do Rei. E o que ele disser tem força legal e anula tudo o que anteriormente foi escrito.

Outra “gravíssima inconstitucionalidade”, acrescentava Victorino Nhani, é a “manifesta e indiscutível consagração do arbítrio na atribuição ao Presidente da República da faculdade de ‘conceder a nacionalidade angolana aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado angolano'”, que pode dispensar a prova de residir legalmente no país ou de possuir meios de subsistência.

A definição presidencial de “serviços relevantes ao Estado angolano” também anula e substitui tudo quanto está estabelecido. Condição “sine qua non”, a fazer fé nos exemplos conhecidos, é ter negócios com os homens do presidente ou ter ajudado a matar os angolanos que pensavam de maneira diferente do regime.

“Por conseguinte, o Presidente da República pretende consagrar a atribuição da nacionalidade angolana aos estrangeiros que residem ilegalmente em Angola, inclusive aos infiltrados e apátridas, considerando irrelevante a violação das normas jurídicas sobre a emigração, porque dispensa-se a prova da sua nacionalidade originária e dos proventos da sua subsistência”, acusava o secretário-geral da UNITA.

Dir-se-ia que seria uma acusação ética, moral e juridicamente válida se acaso Angola fosse de facto e de jure aquilo que todos sabemos que não é, um Estado de Direito.

“Não se estipulando os requisitos legais” na concessão da nacionalidade, sublinhava Victorino Nhani, “viola-se o princípio da Supremacia da Constituição e da Legalidade”, que tem como efeito “a invalidade da Lei, por vício de inconstitucionalidade”.

Toda esta argumentação jurídica, apesar de verdadeira, esbarra na couraça empedernida do regime e do partido que o sustenta que, como se sabe, são alérgicos a qualquer tipo de lei que não seja exclusivamente a sua.

O Presidente da República, apesar de estar no poder desde 1979 sem nunca ter sido nominalmente eleito, pode conceder a nacionalidade angolana, por naturalização, a um cidadão estrangeiro, dispensando alguns requisitos, à excepção de “conhecimento suficiente da língua portuguesa”, alegando “serviços relevantes”, mesmo os que possam prestar ao Estado no futuro.

“Que indivíduos são esses que antes de chegarem ficam já cidadãos angolanos? Chamados a prestarem serviços relevantes ao Estado. Ao Estado mesmo ou ao Presidente da República”, questionava Victorino Nhani. Se Estado e Presidente são a mesma coisa, não se percebe a pertinência das questões colocadas pela UNITA.

A UNITA questionava, entre outros aspectos, se os “parceiros de negócio” estão a enfrentar “dificuldades de vistos”, encontrando solução “nesta proposta antipatriótica” ou se a segurança pessoal do Chefe de Estado está “de tal forma ameaçada” que “exige recurso a estrangeiros bem treinados em língua portuguesa para substituírem os angolanos relegando estes o para o desemprego”.

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