Luvualu de bestial a besta?

Consta que o embaixador itinerante de José Eduardo dos Santos, António Luvualu de Carvalho, continua sem um escritório decentemente apetrechado para o “bom” exercício das suas obrigações.

Obrigações essas que, no contexto da actual Angola, se resumem na preservação e engrandecimento da imagem do país e dos seus mentores, um só afinal, Titular do Poder Executivo, Presidente da República e Presidente do MPLA, agora reeleito com a modesta votação de 99,6%.

O jovem Luvualu, cuja ascensão meteórica se deveu essencialmente aos seus articulados que imaginariamente transformam pobreza extrema em riqueza, foi nomeado por José Eduardo dos Santos para um cargo até então inexistente: Embaixador Itinerante. Foi em Setembro do ano passado.

De lá para cá, Luvualu passou a despachar directamente com o Chefe de Estado, mas o que “entristece” o jovem embaixador de elevado potencial imaginativo, bem como os seus amigos que, com a mesma energia, endeusam a imagem de José Eduardo dos Santos, na TPA e não só, é o facto do mais novo embaixador alegadamente continuar sem um escritório decente, que permita a flexibilização e o devido funcionamento da exigente função.

Porém, de acordo as informações chegadas até ao Folha 8, Luvualu de Carvalho continua zelosamente a exercer as suas tarefas num quarto “bastante” apertado, antes utilizado para o armazenamento de materiais higiénicos, como: “vassoura, baldes, pás, esfregonas, papéis e guardanapos higiénicos”, aí depositados no final de cada dia.

A ser verdade é grave, e revela um desrespeito sepulcral das instituições do Estado, sobretudo pelo desrespeito revelado pelo “pai” político do embaixador, sua majestade o rei de Angola.

De acordo com o Decreto Presidencial nº 186/15, o embaixador itinerante depende política e metodologicamente do Presidente da República e desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com o Grupo de Trabalho de Supervisão da Comunicação Social.

Ainda segundo o citado Despacho, o referido embaixador integra a carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, para efeitos de direitos e regalias.

Contudo, os encargos inerentes às suas deslocações e estadia no decurso das suas actividades, bem como o orçamento referente à implementação do seu programa de acção, devem ser suportadas pela Secretaria Geral da Presidência da República.

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