Os cidadãos e empresas angolanas têm até final de Dezembro para repatriar voluntariamente, sem perguntas ou investigações das autoridades (impunidade total), os recursos financeiros ilicitamente retirados de Angola, podendo até receber incentivos estatais (benefícios ao infractor), segundo a legislação que já entrou em vigor. Em causa está a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros, publicada em Diário da República a 26 de Junho, prevendo um prazo de 180 dias, a contar daquela data, para o repatriamento voluntário desses recursos financeiros. De acordo com a lei, entre esses recursos, sem um…
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