Como já se tornou rotina, a par das viagens e dos pedidos de fiado, o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, usando da faculdade que Lhe é conferida pelas disposições combinadas (isto é pedagogia governamental) da alínea d) do artigo 119 e do número 3 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, e por conveniência de serviço, tomou a decisão de – seguindo a sua imagem de marca – exonerar uma batelada de entidades. – AUGUSTO ARCHER DE SOUSA MANGUEIRA, do cargo de Ministro das Finanças;…
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