EUA ENSINAM COMO (PER)FAZER!

O Departamento do Tesouro norte-americano, em parceria com a Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana, capacitou magistrados do Ministério Público sobre crimes financeiros, cibercrime e meios de obtenção de provas electrónicas.

Branqueamento de capitais, investigação financeira paralela, criptomoeda e cibercrime e os meios de obtenção de prova foram alguns dos temas abordados neste seminário de capacitação dos magistrados angolanos, que decorreu em formato híbrido.

A PGR angolana, em comunicado, refere que a formação decorreu entre 28 e 30 de Agosto, em Luanda, congregou 83 participantes na sala de reuniões do edifício-sede da PGR, no âmbito da cooperação com o Departamento do Tesouro norte-americano.

Segundo a nota, a realização de investigação de crimes fiscais em casos de corrupção constituiu um dos painéis temáticos deste seminário de capacitação.

Em relação à criptomoeda versus cibercrime e os meios de obtenção de prova estes abordaram conceitos sobre características criptográficas, mineração como prova de trabalho, carteiras com custódia e sem custódia e rastreios dos fluxos financeiros.

“Em relação à criptomoeda, por se tratar de uma realidade nova no ordenamento jurídico angolano e apesar da sua pouca clareza, o crime pode ser fundamentado com base nas leis sobre crimes financeiros ou nas regras ditadas pelo Banco Nacional de Angola”, refere-se no documento.

Supostamente, a Procuradoria-Geral da República é (deveria ser) um organismo do Estado (não do partido/Estado) com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares e colectivas, de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas.

A PGR goza de autonomia administrativa e financeira e constitui uma unidade orgânica hierarquizada sob a direcção e gestão do Procurador-Geral da República.

À DNPCC, Direcção Nacional do Plano de Combate à Corrupção compete: Realizar acções de reforço, da moralidade e da protecção do interesse público; Desenvolver acções de prevenção e combate aos actos de corrupção ou de fraude com medidas eficazes de luta contra esses fenómenos; Promover a transparência da gestão pública, realizando acções de fiscalização e controlo de eventuais actos de improbidade pública, passíveis de prejudicar o património público; Prevenir acções ou omissões, negligentes ou culposas, passíveis de provocar perdas patrimoniais, desvio, apropriação, esbanjamento ou delapidação dos bens públicos.

Cabe-lhe, igualmente, Investigar, através de inquéritos, actos de corrupção ou de fraude praticados por agentes públicos, visando confirmar actos de improbidade pública; Cooperar estreitamente com a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, municiando-lhe com todo o tipo de informações, registos de sons e imagens recolhidos sobre eventuais práticas criminosas; Cooperar com a Direcção Nacional dos Registos e Informações do Comando Geral da Polícia Nacional e com os órgãos afins de polícia criminal para a partilha e troca de dados, informações e cadastros; Dinamizar os processos de acompanhamento, controlo e auditoria; Colaborar com na tarefa de divulgação das leis e propaganda jurídica; Colaborar nas tarefas de implementação de medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo; Prestar assessoria técnica e jurídica aos órgãos com atribuições de controlo e defesa de património público; Solicitar, quando necessário, relatórios de auditorias dos movimentos financeiros que envolvam despesas suportadas pelo Estado; Colaborar com outras instituições que concorram para a prevenção e combate da criminalidade e Realizar outras actividades determinadas superiormente.

Por outro lado, a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) é um órgão da Procuradoria-Geral da República, criado à luz da lei n.º 22/12, de 14 de Agosto, em substituição do Departamento de Investigação e Instrução Criminal da Procuradoria-Geral da República – DIIC/PGR.

Trata-se de uma Direcção de âmbito Nacional com competência para dirigir, investigar, instruir, bem como exercer a acção penal nos processos criminais, em que sejam arguidos Magistrados do Ministério Público, Magistrados Judiciais, Deputados à Assembleia Nacional, assim como entidades de nomeação presidencial.

Tem ainda competência para instruir processos-crime de manifesta gravidade e especial complexidade, quando se justifique uma direcção concentrada da investigação e processos que o Procurador-Geral da República determinar.

Na sua estrutura orgânica, a DNIAP comporta três Departamentos, designadamente: o Departamento de Investigação Criminal, Departamento de Instrução Processual e Departamento de Informação, Registos e Cadastro.

É chefiada por um Sub-Procurador-Geral da República, que dirige e fiscaliza os actos processuais aí praticados, tem ao seu serviço doze procuradores, seis investigadores e trinta e nove técnicos de justiça.

No exercício da sua actividade e sempre que se reporta imprescindível, a DNIAP requisita peritos das mais variadas áreas, segundo o caso concreto.

A Lei 15/18, de 26 de Dezembro, Lei sobre o Repatriamento Coercivo e a Perda Alargada de Bens instituiu o Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) atribuindo-lhe como principal missão no art.13.º proceder à localização, à identificação e à apreensão dos bens, activos financeiros e não financeiros ou produtos relacionados com o crime, quer esses bens estejam em Angola quer estejam no exterior do país.

Atribuiu-lhe ainda competência para assegurar a cooperação internacional entre as suas congéneres, bem como exercer as demais atribuições conferidas por lei e neste particular ressaltamos a instauração de qualquer acção cível, administrativa ou fiscal com o intuito de se recuperar os activos retirados ilicitamente do Estado (de acordo com o n.º 1 do art.13.º do Decreto Presidencial n.º 289/18, de 30 de Novembro, art.26º da Constituição da República conjugado com os artigos 35º , 43.º e 53.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção aprovada e ratificada pelo Estado Angolano).

Por isso, o Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) no âmbito do processo crime que corre nos órgãos de investigação criminal (DNIAP, PGR/SIC), abre uma investigação patrimonial e, portanto, um apenso, com vista a realizar uma investigação patrimonial visando a identificação e localização dos activos susceptíveis de serem objecto de uma decisão de perda e a adoptação das medidas necessárias à sua recuperação.

O SENRA auxilia quer a DNIAP, quer os outros órgãos de investigação criminal existentes na Procuradoria-Geral da República, realizando no âmbito dos processos-crime em curso a investigação patrimonial e financeira tomando todas medidas necessárias (envio de cartas rogatórias a suas congéneres, ordenar apreensões e requerer arrestos) para garantir que os activos não se dissipem.

Portanto, há uma necessidade imperiosa de coordenação de ambas as investigações e intervenção simultânea. Claro que o processo principal é o processo crime propriamente dito, onde quer que corra. O processo do SENRA é um apenso que integra, portanto, o processo principal do qual ele é parte.

Artigos Relacionados

One Thought to “EUA ENSINAM COMO (PER)FAZER!”

Leave a Comment