O Governo angolano prevê, talvez, quem sabe, supostamente, passar a divulgar, até 2020, o património dos titulares de cargos públicos, de forma a “facilitar a identificação” de Pessoas Politicamente Expostas (PPE), segundo um decreto presidencial de João Lourenço.
A medida (por agora um enumerar de boas intenções) consta no Plano de Desenvolvimento do Sistema Financeiro (PDSF) para o período 2018-2022, apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros em Junho de 2018.
“Operacionalizar o regime de divulgação do património dos titulares públicos” é um dos 186 pontos constantes na matriz do plano de acção estratégico aprovado pelo chefe de Estado.
A medida integra o denominado Pilar 1 – Estabilidade Financeira, um dos quatro pilares do plano, a que se juntam o Pilar 2 – Inclusão Financeira, o Pilar 3 – Mercados de Capitais e o Pilar 4 – Seguro e Fundos de Pensões.
O Pilar 1 pretende a “manutenção da estabilidade financeira” através do fortalecimento da supervisão e regulamentação do sistema financeiro, da promoção da resolução de crises bancárias, da preparação para crises, da planificação de contingência e do combate ao branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo.
Além disso, o Pilar 1 almeja “fomentar a concepção e criação de redes de segurança financeira (RSF)” e de sistemas informáticos para a estabilidade do sector.
Em Janeiro de 2018, o Banco Nacional de Angola já tinha determinado que todos os bancos comerciais angolanos passavam a estar obrigados a adoptar “mecanismos rigorosos” de registo de operações cambiais para o exterior, em especial de PPE.
Na altura, o banco central angolano disse ser necessário “assegurar, no mercado cambial em geral, e mais especificamente na comercialização de divisas, um comportamento ético e profissional pelos bancos comerciais, o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à actividade bancária”.
Gozar com a chipala dos matumbos
Façamos o calmo e inócuo mas necessário exercício de imaginar que, graças a esta prolixa enciclopédia de boas intenções, o Estado angolano é uma entidade de bem. Assim sendo, acreditamos no Procurador-Geral da República, general Hélder Pitta Grós (apesar de ele ser a voz cumpridora do Presidente do MPLA) quando ele afirmou que o Presidente João Lourenço tinha sido o primeiro – ou não fosse a PPE mais relevante – a apresentar a sua declaração de bens.
Como então se disse, e nós aplaudimos, era uma forma de dar o exemplo aos membros do seu Executivo e, também, a outras individualidades igualmente com relevância política.
A Declaração de Bens é (ou deveria ser) apresentada em envelope fechado e lacrado, até 30 dias após a tomada de posse ou início de funções, junto da entidade que exerce poder de direcção, de superintendência ou de tutela, que a remete, no prazo de oito dias úteis, ao Procurador-Geral da República.
Hélder Pitta Grós explicou na altura (Janeiro, de 2018) que a PGR estava a ter uma louvável (dizemos nós) pedagogia para mostrar a todos aquele a quem a decisão é aplicada que nesse âmbito cabem rendimentos, títulos, acções ou qualquer outra espécie de bens e valores, localizados no país ou no estrangeiro.
A declaração de bens era para ser obrigatória (se bem que esta questão da obrigatoriedade é muito discutível) para os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.
Em teoria (o que já não é mau), os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, os gestores responsáveis dos institutos públicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas também estão sujeitos à apresentação da declaração. Também os deputados devem declarar o seu património.
A Declaração seria actualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento previa a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei.
E assim se chegou ao local de partida de onde, aliás, ninguém saiu. Ora então, a PGR vai fazer o levantamento geral de todas as pessoas que estão sujeitas a fazer a declaração de bens, à luz da Lei da Probidade Pública, para se saber quem está em falta para – diz o vice-PGR, Mota Liz – começar a desencadear os procedimentos de responsabilização.
Portanto, e porque mais uma vez as pessoas nomeadas ou reconduzidas por João Lourenço estão algo esquecidas, Mota Liz defendeu depois a criação de mecanismos para fiscalizar e responsabilizar as entidades sujeitas a apresentação de declaração de rendimentos e por qualquer razão não o façam.
Mota Liz garantia que a PGR iria ter espaço suficiente, capacidade e recursos humanos para verificar, caso a caso, quem fez a declaração de bens e quem não fez. Isso permite concluir que todos são sérios… mas uns são mais sérios do que outros.
“A declaração de bens não é um fim próprio, é um meio instrumental para a garantia da probidade. Outras acções e programas para garantir a probidade, para assegurar e combater a impunidade e garantia da transparência vão continuar a ser desenvolvidas”, disse o magistrado. E disse muito bem. Veremos se daqui a alguns meses, ou anos, não teremos a repetição deste mesmo filme.
O vice-procurador-geral da República disse que – afinal – há muitas entidades (certamente por estarem ocupadas na defesa dos direitos dos nossos 20 milhões de pobres) que ainda não fizeram a declaração de bens. Benevolente, Mota Liz acredita que tal possa ter acontecido porque se calhar ignoram as consequências que podem advir do desrespeito da lei. Se calhar é isso. São todos impolutos cidadãos, não se prevendo por isso que desrespeitem a lei de forma consciente…
Muitos dos deputados questionaram a eficácia do modelo de declaração de bens. Primeiramente era em envelope fechado e lacrado. Depois deixou de ser. Existem três modelos teóricos, o fechado, semi-aberto e um aberto e um modelo prático… ninguém apresenta coisa alguma. Isto porque, explicou Mota Liz, o modelo fechado, utilizado em Angola, tem uma eficácia reduzida e a PGR vai continuar a dialogar com os deputados e a sociedade para avaliar a necessidade de alguma alteração da lei.
Boas anedotas mesmo sem decreto
Hélder Pitta Grós disse no dia 27 de Dezembro de 2017 que o prazo para a declaração de bens de alguns titulares de cargos públicos “já expirou” e que, desses casos, seria informado o Presidente angolano, para accionar “os mecanismos devidos”. Fixemos: de alguns.
Antes, em Outubro, a PGR avisara as entidades sujeitas à apresentação da Declaração de Bens que não estavam a fazê-lo sobre a necessidade de declararem o seu património, como é exigido por lei. “O prazo para alguns já expirou”, mas a procuradoria já tem em posse toda a documentação necessária para analisar, afirmou Hélder Pitta Grós.
“E estamos a fazer neste momento esse trabalho nesse sentido, porque nem todos tomaram posse no mesmo dia, mas temos estado a controlar devidamente esta questão, o que preocupa de facto é fazer com que a lei seja cumprida”, disse (Outubro de 2017, relembre-se) Hélder Pitta Grós.
Acrescentou ainda que a PGR ia (só não foi porque o pneu da bicicleta furou) fazer o que determina a lei, ou seja, “informar o Titular do Poder Executivo para que ele faça accionar os mecanismos devidos”.
O MPLA realizou “eleições” gerais a 23 de Agosto de 2017 e o novo governo de Angola foi formado em Outubro, tendo a PGR emitido um comunicado onde alertava os membros do executivo recém-nomeados, os deputados e demais entidades sujeitas para declararem o seu património.
O documento da PGR, datado de 20 de Outubro, sublinhava que se afigura “imperioso prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais”.
João Lourenço, o mais alto magistrado do país, tenta convencer-nos que é diferente, que com ele tudo será diferente, que tem as mãos limpas. Acreditamos. E porque acreditamos tomamos a liberdade de perguntar por onde andou nas últimas décadas o general João Lourenço?
Além disso, os angolanos gostariam de conhecer a declaração de rendimentos de João Lourenço, bem como do seu património, incluindo rendimentos brutos, descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no país ou no estrangeiro, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes.
Gostariam de conhecer a descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no país ou no estrangeiro.
Gostariam de conhecer a declaração de cargos sociais que exerce ou tenha exercido no país ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público.
Isto é o essencial do ponto de vista político, moral e ético. O acessório é tudo o resto. E até agora, tanto quanto é público, João Lourenço só deu a conhecer o… resto.