UNITA CONTESTA ESCOLHA DE MANICO

O Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) deu entrada, nesta segunda-feira, 17 de Março, junto do Tribunal Constitucional, de uma Acção de Fiscalização Abstracta Sucessiva do Regulamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial do Concurso Curricular para o Provimento do Cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Ao documento remetido ao Tribunal Constitucional, o Grupo Parlamentar da UNITA lembra que a 5 de Fevereiro de 2025, foi aprovado o Regulamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), que aprova as regras relativas ao Concurso Curricular para Provimento do Cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral.

Com base no Regulamento sem número do Conselho Superior da Magistratura Judicial, foi aberto o Concurso Público Curricular e foram apurados três candidatos, nomeadamente, Manuel Pereira da Silva “Mnico”, Amélia Tyova e Rosalino Domingos.

O Grupo Parlamentar da UNITA entende que o critério de avaliação da “imparcialidade e da independência subjectiva do juiz”, com base na avaliação periódica de desempenho pelo CSMJ, tem como fundamentos de que Angola é obrigada a adoptar o tipo de Órgão de Gestão Eleitoral independente e imparcial, conforme o número 1 do artigo 17.º da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação (CADEG) e adoptar os princípios e directrizes da SADC sobre Eleições Democráticas que obriga, no ponto 5, os Estados a criar um Órgão de Gestão Eleitoral imparcial, profissional, independente, inclusivo, competente, responsável, apartidário e dotado de pessoal de apoio eficiente e profissional.

O Grupo Parlamentar da UNITA considera haver o risco de distorção de imparcialidade e independência da CNE pelo critério de avaliação que privilegia Magistrados com experiência eleitoral. Esta abordagem restringe a igualdade de oportunidade e, pode comprometer a credibilidade do processo, para além de que, não impede que seja escolhido alguém sem ética, honestidade, bom senso e impedido de renovar sucessivamente os seus mandatos.

Diante disto, a UNITA solicitou que seja declarada a inconstitucionalidade, da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, tomada no Regulamento, de 5 de Fevereiro de 2025, por violação da Constituição, nos termos do artigo 6.º (Constitucionalidade e legalidade), da alínea h) [promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos] do artigo 21.º (Tarefas fundamentais do Estado) e do artigo 23.º (Princípio da legalidade) da Constituição da República de Angola (CRA), com efeitos repristinatórios, e a nulidade do Concurso Curricular feito com base numa norma inconstitucional.

O UNITA espera que os fazedores da justiça façam justiça nos marcos da Constituição e da Lei, servindo os interesses do Estado e não de indivíduos ou grupos.

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