SONDAGENS ELEITORAIS SÓ DEPOIS DE CONHECIDOS OS RESULTADOS

Conforme ordem superior baixada pelo “querido líder” do MPLA, que é também Presidente da Re(i)pública e Titular do Poder Executivo, João Lourenço, a Assembleia Nacional angolana aprovou hoje a proposta de lei das sondagens e inquéritos de opinião com votos contra e abstenção dos partidos da oposição.

A proposta de lei foi aprovada com 122 votos a favor do MPLA/Estado, 43 contra da UNITA, da Convergência Ampla de Salvação de Angola — Coligação Eleitoral (CASA-CE) e da FNLA e duas abstenções do Partido de Renovação Social (PRS).

O diploma legal tem como um dos objectivos regular a divulgação pública de sondagens e inquéritos de opinião em matéria política, económica e social, bem como em quaisquer outros domínios. Por outras palavras, formatar esta questão aos exclusivos interesses do MPLA.

Sobre o seu voto contra, o grupo parlamentar da UNITA disse que não concorda que entre em vigor no ordenamento jurídico de Angola “um diploma antidemocrático, inconstitucional, em virtude de o mesmo cercear a liberdade das empresas de sondagens e igualmente dos cidadãos que possam eventualmente pretender participar nas sondagens em época de campanha eleitoral e após efectuar o seu direito de voto, participar de modo livre e anónimo nas sondagens à boca das urnas”.

Traduzindo, a UNITA continua a agir como se Angola fosse aquilo que (ainda) não é: um Estado de Direito Democrático. E quando assim é, a palavra do “querido líder” e os interesses da sua seita é que contam.

“Não faz sentido aprovar uma lei de sondagens que impede a divulgação de sondagens de opinião durante a campanha eleitoral, como esta que nos estão a propor e que no seu artigo 16 proíbe a divulgação de sondagens desde a data do início oficial da campanha eleitoral até ao dia imediato da realização da respectiva eleição. É inaceitável. Esta disposição não serve a democracia”, disse a deputada Mihaela Weba.

Tem razão. Não serve a democracia mas serve os interesses da seita (seita significa grupo organizado que tem ideias ou causas em comum, bando, partidos). E no reino os interesses do monarca estão acima de tudo o resto. E quem chatear muito sujeita-se. Como dizia o assassino que foi líder do MPLA e é seu herói, Agostinho Neto, “não vamos perder tempo com julgamentos”…

A parlamentar da oposição frisou ainda que a lei portuguesa, a qual o executivo se inspirou para a elaboração deste diploma legal, “não inclui esta aberração”. Não inclui mas, recorde-se, não inibiu o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, de em 2017 dar os parabéns a João Lourenço pela vitória, mesmo antes de os resultados oficiais serem divulgados.

Segundo a deputada da UNITA, todas as propostas feitas pela oposição na discussão na especialidade da referida lei não foram – obviamente – acolhidas pelo proponente, que preferiu colocar em vigor “um diploma que viola a Constituição e ofende o princípio democrático”.

Por sua vez, o grupo parlamentar da seita (MPLA), partido maioritário e que está no Poder há 46 anos, defendeu a importância da lei e oportunidade “num contexto democrático em que se integra o Estado angolano”.

“Importante, porque num Estado democrático de Direito a diversidade de opiniões e a liberdade de expressão são indispensáveis para a sua concretização, porém, para que o exercício destes direitos cumpra os seus desígnios, é imperioso que o Estado crie mecanismos que garantam a sua concretização de forma íntegra, sem perturbações nem vícios de qualquer natureza”, disse a deputada do MPLA, Djamila Almeida.

De facto, com o MPLA, qualquer semelhança de Angola com um Estado de Direito Democrático é mera coincidência.

A lei hoje aprovada estabelece que é proibida a realização de sondagens em período de campanha eleitoral, a publicação de resultados seja antecedida de apresentação de um relatório ao ministério de tutela da Comunicação Social, e para o caso de matéria de sondagem eleitoral seja submetido à Comissão Nacional Eleitoral, e ainda que, para o caso das empresas, tenham um capital social mínimo de 15 milhões de kwanzas (34.800 euros), como forma de garantir a reparação de possíveis danos causados.

Também na plenária de hoje, o parlamento angolano aprovou a proposta de lei sobre o exercício da actividade de radiodifusão, cuja votação não reuniu igualmente consenso entre os deputados.

A proposta de lei de alteração à lei sobre o exercício da actividade de radiodifusão visou, de acordo com o relatório de fundamentação, a sua adequação ao quadro jurídico do sector da comunicação social, ao actual desenvolvimento democrático, político, económico e social do país, sendo que o referido diploma regula o exercício da actividade de radiodifusão por imperativo da lei de imprensa.

O diploma legal foi aprovado com 120 votos a favor do MPLA, 43 contra da UNITA, CASA-CE e FNLA e duas abstenções do PRS.

Na sua declaração de voto, o grupo parlamentar da UNITA disse que votou contra “porque esta não melhora o quadro da radiodifusão, muito menos a democratização da sociedade, com a inclusão das rádios comunitárias, ao estabelecer como requisitos para quem pretenda ter um serviço de radiodifusão loca, o capital mínimo de 55 milhões de kwanzas (127 mil euros)”, o que “para a realidade angolana isto é deveras limitativo”.

Folha 8 com Lusa

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