PRA–JA vulgariza o ridículo jurídico

Há dias e dias. Mas há o dia. O único. O indivisível. O dia do Sol. O dia da liberdade. O dia do juízo final! O único. O indivisível. Chegará, pelo andar da carruagem, mais cedo do que tarde, o dia em que o cidadão, na sua multiplicidade, alavancará o bastão da justiça, tornando-o solene e perene. Sempre assim foi, sempre assim será. O que varia é tempo que o cidadão leva a ser Povo e, dessa forma, a pôr ordem na casa… comum.

Por William Tonet

Angola precisa dessa urgência. E precisa há muito. As instituições dos sistemas judicial, judiciário, legislativo e executivo estão carentes de um alicate que, de forma assertiva e eficaz, as liberte das grilhetas ferrugentas pelo longevo tempo de implementação, da subjugação partidocrata, que as vem submetendo ao boçalismo ideológico que, por ser altamente contagiante, poderá ser mesmo catalogado como uma endemia.

Um cidadão, na sua singularidade fica desolado quando assiste à vulgaridade, ao baixo (ou até inexistente) nível de um órgão cuja luz e credibilidade deveria iluminar e superar o intermitente do pirilampo. A penumbra, legitima a desconfiança, lançando a suspeição (tantas vezes a certeza) de imperar a lei da sarjeta ideológica, que de tanto feder, contamina mortalmente a norma jurídica, o senso de razoabilidade, a neutralidade, a imparcialidade e sentido de justiça republicana, escravas de um órgão de especialidade, na interpretação da Constituição.

Um Tribunal Constitucional (TC) não pode banalizar, enxovalhar mesmo, os actos jurídico-constitucionais básicos, ao ponto de ser, legitimamente, alvo de chacota e desconfiança, num país que se quer afirmar, no concerto das nações, como tendo instituições superiores de justiça credíveis.

Alojar nos seus corredores politiqueiros gerados nas sarjetas da mediocridade partidária, ao invés de juristas comprometidos com a Constituição e a Lei, vulgariza-o no seu expoente máximo e, mais grave, descredibiliza os magistrados, ainda que os “assassinos da lei” sejam a minoria.

Uma instituição superior de justiça não pode imitar o linguajar de um político que, na magistratura de funções se nega a justificar, e fundamentar, os motivos de exoneração dos membros do seu gabinete.

O TC ao ter perseguido, prosseguido e seguido este carreiro partidocrata, negando o dever basilar e “sine qua non” de fundamentação (art.º 158.º CPC), tomou sentença de adesão, pois era mister a justificativa sobre as razões da rejeição de mais de 19 mil assinaturas de militantes do PRA–JA. Mais. Deveria processar judicialmente os órgãos da Administração Pública, nomeadamente dos Ministérios da Administração do Território e da Justiça, por falsas e por isso criminosas validações de documentos. E para demonstrar boa-fé diria sobre o número de cartórios e funcionários judiciais, mobilizados, que em cerca de um mês, estiveram ligados à empreitada de verificação das assinaturas individuais e carimbos das Administrações municipais, Conservatórias de Registo Civil e Cartórios.

Agindo em sentido contrário, trilhando caminhos ínvios, iguais ao das pessoas colectivas inidóneas, colocou-se na mira da suspeição e vulgaridade, apunhalando as tentativas (parcas, é certo) de levar o país a caminhar na direcção de um Estado de Direito, de facto e não só de jure.

Por esta razão, para lá da agradável surpresa, os juristas, principalmente, os intelectuais e a sociedade civil devem analisar a magnanimidade e oportunidade sísmica do gesto didáctico da Comissão Instaladora do PRA–JA, a uma profunda e desapaixonada reflexão, sobre as razões desta organização levar a escrutínio popular e diplomático, as mais de 4 mil assinaturas, antes de as remeter à instituição de direito.

É legal o acto? É! Não fere a Constituição, nem a lei. Pelo contrário, higieniza-as, mostrando que os políticos ao lerem os sinais dos tempos, até mesmo quando a ditadura ou o fascismo vêm embrulhados em papel Celofane ou Turquesa, devem estar seriamente comprometidos com a justiça.

Com este gesto, Abel Chivukuvuku não compromete ninguém, não desafia os poderes constituídos, mostra apenas ser possível, mesmo em terreno adverso, a inteligência combinada com a humildade, capaz de desmontar uma qualquer brutalidade, até mesmo a da truculenta anaconda (víbora mais venenosa), por lhe escassear a racionalidade e o bom senso.

Uma certeza incontornável, desde logo, os embaixadores, os intelectuais, os membros da sociedade civil, não têm o poder de aprovação de qualquer processo individual, mas seguramente, o seu scanner mental, o seu arquivo memorial, registará o rigor da organização política que desconfiando, legitimamente, da imparcialidade da maioria dos magistrados do Tribunal Constitucional, conectados umbilicalmente com o partido do regime, os coloca uma vez mais à prova.

É triste estar Manuel Aragão, um jurista com alguns pergaminhos firmados, a ser colocado desta forma no paredão, arrastando na lama o órgão que dirige (Tribunal Constitucional), muito por se prestar a fretes ao MPLA, sempre que em causa estejam partidos da oposição ou organizações e membros da sociedade civil independente, capazes de beliscar a procissão autoproclamada virgem e impoluta do regime.

Para o bem ou para o mal, com esta acção, Chivukuvuku e pares, colocam o Tribunal Constitucional, numa saia justa e, mesmo que este órgão por birra ou despeito, contrários às normas jurídicas, venha, mais uma vez, a indeferir os processos da Comissão Instaladora do PRA–JA visando a sua transformação em partido político, eles à vista dos soberanos (povos) e da comunidade estrangeira, principalmente a diplomática, serão vistos como uma força de bloqueio e de partidocracia que pisoteia a Constituição atípica, criada e aprovada por eles mesmo.

Bom seria, que nesta prova dos nove (9) ganhasse a JUSTIÇA.

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