As 45 sombras de Tomás

O Tribunal Constitucional (TC) negou o pedido de “habeas corpus” do ex-ministro dos Transportes angolano, Augusto da Silva Tomás, que vai continuar em prisão preventiva. No seu acórdão, o TC entende que o antigo ministro dos Transportes “não está sob qualquer medida de coacção a partir do momento em que foi julgado e condenado”, concluindo pela “inexistência de violação do direito à liberdade e do direito a não ser mantido em prisão preventiva fora dos prazos legalmente estabelecidos”.

Augusto Tomás, que se encontra detido desde 21 de Setembro de 2018, interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acórdão proferido pelo Tribunal Supremo, cujo plenário o condenou a oito anos e quatro meses de prisão maior, negando agora provimento ao pedido de “habeas corpus”.

O “habeas corpus” é um instrumento jurídico que serve para proteger os cidadãos da prisão ilegal ou de medidas restritivas da liberdade.

Nas suas alegações, Augusto Tomás disse entender que o prazo máximo para a sua prisão preventiva já se tinha esgotado aquando da interposição da providência cautelar.

“Tanto assim é que o juiz conselheiro relator do processo, apercebendo-se da situação, decidiu, por despacho, prorrogar o prazo dessa medida cautelar, apesar de nessa altura já ter esgotado o seu poder jurisdicional”, referiu.

O ex-ministro dos Transportes alegou ainda que o Tribunal Constitucional atribuiu efeito suspensivo ao recurso e ordenou que todos os recorrentes voltassem à situação anterior, por isso deveria ter sido libertado, já que teria excedido o prazo máximo de prisão preventiva.

O processo de Augusto da Silva Tomás foi decidido em primeira instância em 15 de Agosto de 2019, tendo sido condenado a 14 anos de prisão, decisão da qual interpôs recurso, tendo o processo subido para o plenário do Tribunal Supremo em 27 de Setembro de 2019.

O prazo de prorrogação de prisão preventiva foi proferido pelo juiz em 19 de Setembro de 2019.

Nesse sentido, o Tribunal Constitucional sublinha que “tem razão o recorrente quando alega que com a prolação do acórdão, datado de 15 de Agosto de 2019, ficou imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz presidente do tribunal de primeira instância quanto à matéria da causa”.

Todavia, realça o acórdão, no que à prisão preventiva diz respeito, o juiz estava obrigado a proceder ao reexame desta medida de coacção, quando a decisão foi proferida, “sob pena de irregularidade”, mas não o tendo feito tinha ainda a possibilidade de suprir essa anomalia, quando o processo lhe fosse concluso pela primeira vez, e “assim o fez”. “Portanto, este facto não pode ser considerado fundamento para a ilegalidade da prisão”, refere-se na decisão.

“Os prazos máximos de prisão preventiva estão estabelecidos no artigo 40.º da LMCPP (Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal), que referem que a prisão preventiva deve cessar quando, desde o seu início, decorrem 12 meses sem condenação em primeira instância, sendo que este prazo pode ser acrescido de dois meses em caso de especial complexidade, por despacho devidamente fundamentado”, é também realçado no acórdão.

De acordo com o documento, tendo a decisão do plenário do Tribunal Supremo transitado em julgado, o recurso interposto ao Tribunal Constitucional, embora tenha conferido efeito suspensivo, “não torna ilegal a decisão do recorrente, porquanto a alegada ilegalidade foi acautelada pela decisão definitiva do plenário do Tribunal Supremo, que o condenou à pena de prisão efectiva”.

Augusto Tomás, que entre 2008 e 2017 foi o titular da pasta dos Transportes, foi condenado por peculato, violação das normas de execução do plano de orçamento sob forma continuada, abuso de poder e participação económica, no caso do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), órgão tutelado pelo Ministério dos Transportes de Angola.

A defesa de Augusto Tomás disse na altura da condenação que a decisão do tribunal visou apenas “mostrar à sociedade que as coisas mudaram”. Por outras palavras, que o condenado foi um bode expiatório. “Estou a repensar seriamente se devo continuar a exercer advocacia em Angola. Não há condições para o exercício sério de uma advocacia, porque não há uma verdadeira administração da justiça neste país”, disse o advogado Sérgio Raimundo.

“O que nós estamos a assistir é justamente à tentativa de demonstrar à sociedade que as coisas mudaram, porque o que nós ouvimos aqui, a sermos sérios, todos os ministros actuais tinham que estar aqui no banco dos réus”, referiu o advogado.

Sérgio Raimundo defendeu ainda que, se for para mostrar à sociedade que o país está a mudar, não deve ser usada a Justiça: “Usem outra coisa, que é governar bem e melhor para o povo”.

Segundo Sérgio Raimundo disse que, ao longo dos três meses de julgamento, em nenhum momento passou na sala de audiência qualquer testemunha ou declarante a dizer que o seu constituinte “se locupletou deste ou daquele valor”.

“Toda a gente disse que Augusto Tomás mandou pagar despesas do Ministério dos Transportes. O Ministério dos Transportes não é uma empresa do Augusto Tomás, é um departamento do executivo”, referiu.

“Portanto, eu ainda não entendi como é que se pode dizer que Augusto Tomás se locupletou de ‘x’ milhões de dólares, ‘x’ milhões de kwanzas e ‘x’ milhões de euros, se não há nenhum único facto, nem na narrativa deste acórdão, que indicia ou aponta como é que estes dinheiros foram parar na conta ou na esfera jurídica ou patrimonial de Augusto Tomás”, reforçou.

O advogado frisou que o direito penal “não se conforma com presunções”, e no acórdão apenas foram ouvidas presunções.

“Augusto Tomás era o ministro dos Transportes deveria saber ou sabia, mas quem é que disse que sabia? Não há nenhum facto que aponte nesse sentido. O único fundamento de uma decisão condenatória é o juízo de certeza e nesta sede não ouvimos certeza nenhuma sobre aquilo de que Augusto Tomás vinha acusado”, sublinhou.

A defesa recorreu da sentença, um recurso ordinário para o plenário do Tribunal Supremo, tendo em conta que já actuou como um tribunal de primeira instância, esperando que seja célere a resposta ao recurso.

“Vamos trabalhar e acreditar que ainda assim alguém com responsabilidade neste país possa olhar para este tipo de situações, porque isto é perigoso, é assustador, por isso estou a repensar seriamente se devo continuar a exercer advocacia em Angola. Não há condições para o exercício sério de uma advocacia, porque não há uma verdadeira administração da justiça neste país”, considerou.

Por sua vez, Orlando Cumandala, cunhado de Augusto Tomás, o único réu que se encontrava em prisão preventiva desde Setembro de 2018, mantendo-se a sua situação carcerária após condenação, classificou de “político” este julgamento, porque em termos judiciais não foi vista matéria que de facto pudesse condenar o seu familiar.

“E acompanhei todos os dias aqui o julgamento deste nosso grande ex-ministro, não houve qualquer imputação sobre factos reais que Augusto Tomás tenha cometido, noutro processo talvez pudesse ser condenado, talvez pudesse ser imputada responsabilidade, mas neste processo, de facto, não vimos nada”, disse.

Orlando Cumandala admitiu que não se pode apelar inocência para todos os crimes de que vinha acusado Augusto Tomás, reconhecendo que “houve de facto” uma falta de atenção naquilo que foram os actos praticados pelo director do CNC.

Para Orlando Cumandala, a pena de 14 anos “é pesada”, sobretudo “para um indivíduo que neste processo quase não tem nada, é inibido de qualquer acusação”.

Augusto da Silva Tomás foi condenado pelos crimes de peculato, violação das normas de execução do plano de orçamento sob forma continuada, abuso de poder sob forma continuada e participação económica.

O Tribunal Supremo julgou ainda os réus Isabel Bragança, Manuel Paulo, Rui Moita e Eurico da Silva, todos administradores do CNC, igualmente condenados a penas de 12, 10, 10 e dois anos respectivamente, a última suspensa.

E que tal contar o que sabe, incluindo de João Lourenço?

No dia 4 de Junho de 2018, o ex-ministro dos Transportes disse que o seu julgamento estava envolto em “outros factores” ligados a funções antigas que exerceu, que resultaram no desmantelamento de redes mafiosas em portos e aeroportos do país.

Porque será que o que se esperava ser um tsunami não passou, até agora, de uma pequena calema, e Augusto Tomás não pôs a boca no trombone, preferindo antes meter o instrumento na mala?

Augusto Tomás negou a maioria das acusações feitas, salientando que tudo o que fez, nomeadamente a aquisição de participações em sociedade privadas, o frete de aviões, o pagamento de despesas com funcionários do Ministério dos Transportes, como subsídios de alimentação, assistência médica no exterior do país, e outros fora do ministério, o pagamento de facturas de telecomunicações, foram todos realizados com conhecimento e autorização das autoridades e para suprir falhas orçamentais que se verificaram sobretudo a partir de 2014.

O ex-governante admitiu que as despesas foram feitas para o Ministério dos Transportes e “não para o cidadão Augusto Tomás e sua família”, sublinhando que nunca fez uso desse tipo de práticas em toda a sua vida e não tem necessidade de fazer isso.

Para Augusto Tomás, a sua presença em tribunal tinha a ver com funções que ocupou num passado recente, designadamente quando foi nomeado, em 2007, secretário de Estado para as Empresas Públicas.

Segundo Augusto Tomás, sempre defendeu, desde 1995, que era necessário uma reestruturação das empresas públicas, que considerava “um dos fundamentais buracos da economia angolana”, pelo seu funcionamento irregular e deficitário.

Já como secretário de Estado, contou que começou a trabalhar para o diagnóstico económico e financeiro das empresas públicas estratégicas mais importantes, nomeadamente a Sonangol, petrolífera estatal, a Endiama, diamantífera do Estado, bancos públicos.

“É assim que eu saio deste órgão. Quando começamos a meter o dedo na ferida surgiram anticorpos contra a minha pessoa, é assim que este órgão é extinto e eu vou parar ao Ministério dos Transportes, como ministro dos Transportes”, explicou.

O sector dos transportes é o que tem mais empresas públicas, actualmente com 14 empresas e sete institutos, avançou Augusto Tomás, sublinhando a magnitude do sector que é transversal ao desenvolvimento da economia do país.

O antigo ministro dos Transportes disse que reestruturou as empresas públicas, criando um modelo de governação de duas camadas, de gestores executivos e não executivos, e criando um sistema de monitorização dos indicadores de gestão, recursos humanos, económicos e financeiros e técnicos operacionais.

“Em função disso criámos de facto problemas sérios, tendo em conta que, como é de domínio público, havia um congestionamento portuário de cerca de 90 navios encalhados no Porto de Luanda, com despesas diárias por navio de 25 mil dólares, com despesas anuais de mais de 2,5 mil milhões de dólares, que revertiam para a população em geral e era necessário desmantelar essa rede mafiosa que era dirigida pela máfia do shipping internacional”, referiu.

“E o senhor Augusto Tomás foi escolhido para liderar essa luta e desmantelamos essa rede em menos de três meses. Porque Angola tinha o frete mais caro do mundo, como Angola tem o combustível mais caro de aviação do mundo”, acrescentou ex-ministro, realçando as várias diligências internacionais feitas, com Angola a acabar por aderir a Convenções internacionais em relação à aviação civil.

Para evitar que o aeroporto internacional de Luanda fosse parar à lista negra e Angola visse inviabilizada a sua aviação civil, Augusto Tomás lembrou que foi necessário “tomar medidas bastante duras”.

“É lógico que tivemos que meter no chão, por exemplo, 12 companhias aéreas de ministros de Estado, de generais e de ministros, foi necessário também nessa altura tomar medidas para reverter o quadro anormal que havia no aeroporto de Luanda. Impedir que as pessoas que tinham as companhias aéreas fossem com as suas viaturas até aos aviões. Fechámos 17 entradas, com betão, no aeroporto de Luanda e um colega general ameaçou explodir o aeroporto de Luanda. O Presidente José Eduardo [dos Santos] disse: eles pensam que eles é que mandam”, contou.

Sobre estes detalhes que avançou em audição, Augusto Tomás disse que foram apenas “para dar a entender quem é a pessoa que neste momento está a ser julgada”.

“Porque há outros contornos à volta da minha prisão. Portanto, não é por acaso que eu permaneci dez anos no Ministério dos Transportes, porque é uma luta titânica de uns contra gigantes, é lógico que tinha que terminar assim”, disse.

A terminar, Augusto Tomás recorreu a um adágio de Cabinda, de onde é natural, para dizer que “às vezes as pessoas confundem a essência com a aparência”.

“O papagaio tem o bico preto, o sardão tem o bico vermelho, há dendê e quem come o dendê é o papagaio, mas quem tem o bico vermelho é o sardão, quer dizer que por vezes as aparências iludem”, referiu.

Folha 8 com Lusa

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