COMUNICADO DA “FRIENDS OF ANGOLA”

EUA. “Visto que se aproximam as eleições gerais em Angola, os angolanos a residirem no estrangeiro vêm por meio desta carta informar que se estão a preparar para votar enquanto forma de participar na vida pública (art. 52.º CRA) através das eleições. É um direito consagrado também constitucionalmente (art. 54.º CRA), assim como dispõe também o artigo 25.º do Pacto Internacional Relativos aos Direitos Civis e Políticos (1966).

Passados 5 anos desde as eleições de 2012, na qual os angolanos na diáspora não exerceram o direito de votar, não se compreende que até ao momento não esteja assegurado o voto no estrangeiro.

A Constituição da República de Angola, no seu artigo 57º, é clara: “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição […]”. Não há na CRA a proibição do voto dos angolanos na diáspora.

O princípio da igualdade, de âmbito constitucional (art. 23º) e da Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 7.º), deve ser respeitado pelas autoridades angolanas, e, neste caso, passa por criar as condições para que haja votação no estrangeiro e não alegar ainda falta de condições, sete anos passados desde a entrada em vigor da actual Constituição.

A Friends of Angola (FoA), organização da sociedade civil sedeada nos Estados Unidos da América, apela a comunidade internacional acreditada em Angola a persuadir o governo angolano para que possa criar as condições necessárias com vista a permitir que todos os angolanos residentes no exterior possam exercer o seu direito de voto à semelhança das democracias em África e no mundo.”

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