Serviços mínimos da TAP incluem voos para Angola

Serviços mínimos da TAP incluem voos para Angola - Folha 8

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) de Portugal decretou hoje, segunda-feira, serviços mínimos para a greve entre 27 e 30 de Dezembro na TAP, que incluem a realização de voos para os Açores, Madeira, Brasil, Angola e Moçambique.

D e acordo com a decisão divulgada, vão ser realizados todos os voos programados de e para a Região Autónoma dos Açores, bem como três voos Lisboa/Funchal, em cada um dos dias de greve, e de três voos Funchal/Lisboa, também em cada um dos dias de greve.

Além destes, o Tribunal Arbitral decidiu ainda, por unanimidade, a realização dos voos Lisboa/Maputo/Lisboa, nos dias 28 e 30 de Dezembro e dos voos Lisboa/Luanda, de 27 a 30 de Dezembro, e de Luanda/Lisboa dos dias 28 a 30 de Dezembro.

Na decisão, pode ler-se que foi ponderada a “duração da greve” por ser de quatro dias, mas foram tidos especialmente em conta os destinos em causa. Na decisão, escreve-se que há um intensificar “das viagens aéreas entre Portugal e os países onde estão os emigrantes portugueses ou os países de origem dos imigrantes que aqui trabalham, realidade que os últimos anos viram aumentar exponencialmente”. Por isso, diz o tribunal que é preciso assegurar estas viagens também pela necessidade de assegurar o cumprimentos do “princípio da unidade do território nacional e da igualdade entre população residente em Portugal”.

Para Angola, o tribunal diz que esta greve pode ter duas implicações para quem quer viajar no “domínio da saúde e da segurança”. Diz o tribunal que tem havido um “aumento exponencial nos últimos anos” de população emigrante e imigrante que pode vir a ter problemas, por exemplo com o “regime de vistos”.

Se para as regiões autónomas e para Angola é referido que a TAP não é o único operador, o mesmo não se diz em relação a Maputo. O tribunal considerou estes voos prioritários uma vez que “a TAP é a única operadora de transporte aéreo a voar directamente para Portugal” e que é necessário “assegurar o regresso dos emigrantes após o período de Natal”.

Já para o Brasil, a justificação foi o de haver uma comunidade “considerável” que precisa de regressar.

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