O Presidente da Junta Nacional da Saúde de Angola, em conluio com chefe de sector da saúde de Portugal, considera – segundo repetidas queixas chegadas ao Folha 8 – que os angolanos de segunda que, por milagre, se deslocam a Lisboa para tratamento médico que não encontram no nosso país, são mera mercadoria. À luz da Constituição da Republica de Angola, no artigo 48º, e da lei de base do sistema nacional de saúde de Angola, a lei 21- B/92 de 28 de Agosto, apenas se exige que as autoridades…
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