A entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, prevista para 1 de Julho próximo, foi novamente adiada, agora para Outubro (e depois se verá), segundo um acordo alcançado entre o Governo e o Grupo Técnico Empresarial (GTE).
A decisão foi acertada na sexta-feira à noite pelas duas partes, uma vez que era forte a contestação dos vários sectores económicos do país à introdução do novo imposto já em Julho – o IVA, com uma taxa de 14%, esteve inicialmente previsto para entrar em vigor em 1 de Janeiro deste ano.
Após três horas de reunião, o Governo angolano e o GTE, parceiro do executivo em matéria de políticas empresariais privadas, concordaram na alteração da data, embora esteja ainda tudo dependente de um cronograma a ser assumido pela Administração Geral Tributária (AGT), entidade responsável pela condução das políticas tributárias do Estado angolano.
Entre outras recomendações, o encontro entre o executivo e os seus parceiros sociais optou pela “redução da taxa” do IVA para 7% para as empresas do Regime Transitório, por uma “eficaz análise” da aplicação do IVA no sector educacional privado e pela dedução, de pelo menos 2%, sobre o valor dos ‘stocks’ na verba líquida do Imposto Industrial.
Os principais envolvidos no projecto relativo à introdução do IVA (AGT e Grandes Contribuintes) tiveram a missão de reunir com as empresas de “software”, com a finalidade de se aferir a hipótese real de ser introduzido o IVA em Outubro, ainda que o GTE defenda, com persistência, a data de 1 de Janeiro de 2020, um ano depois do previsto pelas autoridades angolanas.
O executivo e o GTE também decidiram estudar novos mecanismos para propor a criação de um instrumento legal específico que evite a dupla tributação, no caso de adiantamentos destinados a despachantes oficiais.
Para já, o adiamento da implementação do Código do IVA vem equilibrar as posições defendidas tanto pelos empresários, que dizem que o país não está preparado para o IVA, como pela AGT, que garante ter toda a máquina afinada para operacionalizar o novo imposto, pelo menos no quadro dos contribuintes que se encontram registados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes (RFGC).
O Código do IVA prevê uma taxa única de 14% para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas (cerca de 40 mil euros) e ainda as empresas públicas de grande dimensão e as instituições financeiras bancárias.
Em linhas gerais, os novos impostos são aplicados logo que for implementado o IVA, que deve substituir a anterior tributação com recurso o Imposto de Consumo (IC). Entre estes, estão o Imposto Especial de Consumo (IEC) e o novo Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT).
O Código do IEC é obrigatório para todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas e outras entidades que pratiquem operações de produção, quaisquer que sejam os processos ou meios utilizados, e procedam à importação de bens.
Tabacos manufacturados, bebidas alcoólicas, gaseificadas e açucaradas, armas de fogo, produtos derivados de petróleo, aeronaves, embarcações de recreio, jóias e outros artefactos de joalharia passam a ser taxados no quadro do IEC, logo que for accionado o IVA.
O IEC que se propõe para Angola incide sobre os importadores, produtores, arrematantes nas vendas em hasta pública e detentores para fins comerciais.
Já o IRT prevê que passem a ser considerados, também como rendimentos sujeitos a imposto, a distribuição de lucros a favor dos sócios das sociedades puramente civis, com ou sem forma comercial, e rendimentos auferidos por titulares dos órgãos sociais das pessoas colectivas.
A implementação do IVA em Angola deve introduzir mudanças substanciais no quadro da tributação do consumo angolano, mas não dispensa a manutenção de um nível separado de tributação do consumo, que tenha como objectivo principal o agravamento fiscal de determinados bens que os contribuintes optem por consumir, onerando-os e, em paralelo, possam ser indutores de determinados comportamentos, desincentivando, pela via fiscal, o acesso aos mesmos.
As orientações programáticas estabelecidas nas Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária (LGRT), aprovadas por decreto presidencial em Março de 2011, apontam para um modelo de imposto que onere mais fortemente os consumos supérfluos e de luxo e que desonere os bens de primeira necessidade e, em matéria de impostos indirectos e da tributação do consumo, para a instituição de certos impostos especiais de consumo, justificados por razões financeiras e extra-financeiras, abrangendo álcool e bebidas alcoólicas, tabacos e, eventualmente, veículos pesados ou de luxo e derivados do petróleo.
Angola é o único país da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) em que ainda não vigora o IVA. Em outros países membros do bloco económico regional a taxa desse imposto é superior a 14% e tem sido um dos principais impostos para receitas dos Orçamentos dos Estados.
Recorde-se que a AGT assegurou que a aplicação do IVA “não vai inflacionar o mercado”, esbatendo “preocupações e receios” da sociedade. Segundo o seu administrador, José Leira, as inquietações da sociedade em torno da implementação do IVA, que prevê uma taxa de 14%, “são legítimas por ser um imposto novo”, mas, observou, o mesmo “não vai aumentar a generalidade dos preços no mercado”.
Para o responsável, a preocupação segundo a qual o IVA vai aumentar a generalidade dos preços “não deve ser vista como de todo certa, o que não estamos a dizer que o IVA não vai aumentar alguns preços”.
“O que estamos a dizer, é que, como o IVA vai substituir um imposto que tinha as suas especificações, obviamente, que esse imposto, que é o IVA, o mais justo que o imposto de consumo, trará novas especificações”, explicou.
Falando aos jornalistas à margem de uma palestra sobre os Direitos e Obrigações do IVA aos grandes contribuintes, que decorreu em Luanda, referiu, no entanto, que existem sectores que vão fazer com que os contribuintes tenham menor carga fiscal”.
“Por exemplo, na aquisição de viaturas para uso pessoal em que a taxa de imposto de consumo é superior a 14%, entretanto, poderão existir também sectores que tinham um imposto de consumo relativamente menor que os 14% que vão ser implementados em sede do IVA”, realçou.
E isso, adiantou, “poderá trazer ligeiros aumentos, mas esses aumentos a princípio não devem ser na proporção de 14% porque sendo sujeitos passivos do IVA deixam de pagar o imposto de consumo sobre os recebimentos que é 1% e o imposto de consumo, mas o facto é que o IVA não vai inflacionar o mercado”, garantiu.
“Angola deve abraçar, porque o imposto vem permitir que as empresas recuperem nas suas vendas todo aquele IVA que suportaram nas suas aquisições, o que no fim da cadeia leva com que só o consumidor final seja o contribuinte, ou seja, só o consumidor final suporte o imposto”, sublinhou José Leiria.
“E pensamos que é um desafio que devemos abraçar com maior seriedade”, assinalou.
Por seu lado, a directora dos Grandes Contribuintes da AGT, Edna Silveira Caposso, realçou que o IVA traz uma componente de sistemas electrónicos fortes, sobretudo na emissão de facturas, e que estão já cadastrados 408 grandes contribuintes.
“Todos os contribuintes, que são grandes, estão oficiosamente cadastrados por inerência de serem grandes contribuintes, o que vamos fazendo é o cadastro dos contribuintes que desejam aderir a medida em que eles vão solicitando”, explicou.
Folha 8 com Lusa