O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de Angola ordenou a extinção dos tribunais municipais do país, incluindo de Cacuaco, Ingombota e Viana, na província de Luanda, que serão substituídos por secções especializadas do tribunal provincial.
A decisão consta de uma resolução de 25 de Abril, justificada com a “necessidade de melhorar e descentralizar, com carácter de urgência, os Serviços da Administração da Justiça na Província de Luanda, aproximando-os mais da população e dos grandes centros urbanos”.
A resolução, assinada pelo juiz conselheiro Rui Ferreira, presidente do CSMJ e do Tribunal Supremo, explica que a medida, “tendo em vista a preparação da implementação da reforma judiciária” aprovada em 2015, visa igualmente “distribuir a sobrecarga processual com que se confronta o Tribunal Provincial de Luanda”.
Dados de 2017 daquele tribunal provincial apontavam, naquele ano, para mais de 6.000 processos pendentes de decisão, só na Sala da Família.
Além de extinguir os tribunais municipais de Cacuaco, Ingombota e Viana, as áreas mais populosas de Luanda, o plenário do CSMJ deliberou a criação, no Tribunal Provincial de Luanda (TPL), das 4.ª e 5.ª Secções da Sala da Família, a instalar nos municípios do Cazenga e Viana (Zango).
Ainda a 4.ª Secção da Sala do Trabalho do TPL, a instalar no município do Cazenga, e das 15.ª, 16.ª e 17.ª Secções da Sala Criminal do TPL, nos municípios de Cacuaco, Cazenga e Viana.
Determinou igualmente que os juízes municipais que não tenham ascendido à categoria de Juiz de Direito serão afectos a uma secção criminal “e podem continuar a julgar processos” e que a juíza presidente do TPL deve proceder à movimentação de magistrados e pessoal de apoio necessário para o normal funcionamento das secções agora criadas, “assim como deslocar para o distrito urbano da Ingombota uma das actuais secções da Sala da Família do Tribunal Provincial de Luanda”
“Os meios materiais, incluindo instalações e equipamentos dos Tribunais extintos transitam com os respectivos livros e processos para as secções criadas”, determina igualmente a resolução do CSMJ.
A nível nacional, no âmbito do processo de reforma, modernização e informatização do sistema de Justiça, Angola tinha, em 2017, tribunais provinciais instalados em todas as 18 regiões e mais 24 tribunais municipais.
Uma outra resolução do CSMJ, também de 25 de aAbril, ordenou a extinção dos tribunais municipais de Baía-Farta e Cubal (Benguela), Andulo (Bié), Buco Zau (Cabinda), Cahama (Cunene), Ambaca, Cambambe e Golungo-Alto (Cuanza Norte), Amboim, Cela, Libolo e Porto Amboim (Cuanza Sul), Bailundo e Caála (Huambo), Caconda e Matala (Huíla), Cacuso (Malange), Bibala, Camucuio e Tômbwa (Namibe), Negage (Uíge) e Soyo (Zaire).
Em contrapartida, é definida a criação imediata de salas de competência genérica nos respectivos tribunais provinciais.
Noutros tempos a reforma era…
A reforma da justiça e do direito previa, em 2013, três níveis de circunscrições judiciárias, designadas Regiões Judiciais, Províncias Judiciais e Comarcã, em detrimento do modelo então em vigor que previa um tribunal provincial e outro municipal.
Esta informação foi avançada 14 de Maio de 2013, em Luanda pelo então coordenador da comissão de Reforma da Justiça e do Direito, Raúl Araújo, quando procedia à apresentação do ante-projecto de lei sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, explicando as Regiões Judiciais correspondiam a Norte, Luanda, Leste, Centro e Sul.
A Região Norte, prosseguiu, com sede em Cabinda, teria como Províncias judiciais Cabinda, Uíge e Zaire. Luanda, com sede na capital do país, englobaria Luanda, Bengo e Kuanza Norte, enquanto a Leste, com sede na Lunda Sul, integrará a Lunda Sul, Lunda Norte, Malanje e Moxico.
Já a Região Centro, com sede em Benguela, abarcaria as províncias de Benguela, Kuanza Sul, Huambo e Bié, para a Sul, com sede na Huíla, aglutinar as províncias Huíla, Namibe, Cunene e Kuando Kubango.
Segundo aferiu, as Províncias Judiciais correspondiam à divisão político-administrativa, à delimitação da jurisdição territorial dos juízes provinciais e à circunscrição da competência territorial da Unidade de Gestão Provincial dos Tribunais da Jurisdição Comum.
Já as Comarcãs, referiu, num total de 60, teriam a possibilidade de desdobramento em salas de competência especializada ou de pequenas causas e irá ocupar-se de um ou vários municípios.
Teve-se em conta, segundo Raúl Araújo, que do ponto de vista de racionalização de meios humanos é excelente, pois poderiam concentrar os magistrados num órgão apetrechado de meios técnicos, prevendo maior proximidade e resposta aos desafios que existem actualmente.
A proposta previa que os tribunais com outra designação estejam espalhados por todo o país não apenas nas sedes das capitais e que decidam sobre todas as matérias, quer da área cível, crime, administrativo, trabalho e família.
Destacou que, tendo os tribunais nos municípios, os cidadãos mais rapidamente poderão ver os seus problemas resolvidos, uma vez que encontrarão junto dos mesmos o Ministério Público, procuradores, polícia e advogados.
Relativamente ao número de advogados, ainda insignificantes para a extensão do país, disse (2013) que na proposta a ser apresentada estaria acautelado um melhor acesso ao direito e a justiça e a colocação de advogados em todo o território nacional.
Quanto às principais inovações, com a reforma, Raúl Araújo disse que iria haver flexibilização da estrutura judiciária, de modo a responder aos diferentes “países judiciários”, um aprofundamento da articulação do sistema judiciário com outras instituições conexas e da qualidade e segurança jurídicas.
No tocante à gestão dos tribunais, informou que haveria um aprofundamento da autonomia administrativa e financeira, o reforço da sua capacidade de gestão e a promoção da avaliação do desempenho funcional do sistema de justiça.
Recorde-se que este projecto judiciário iria ser apresentado, de forma experimental, em várias fases, num período que se estenderia até 2020.
Durante essa fase, referiu Raúl Araújo, haveria a definição de um plano de gestão da mudança, a implementar previamente ao início da experimentação, a monitorização e avaliação da reforma previamente, e o alargamento a outras circunscrições do país.
Assim sendo, frisou, a primeira fase vai abrangeria as províncias de Luanda, Bengo, Kwanza Norte, Benguela e Huíla e a posterior outro conjunto de províncias entre 2015 a 2018, e só se aplicaria em todo país em 2020.
Nesta esteira, revelou, o período de tempo até 2020, servirá para conciliar o novo sistema e o então existente, uma vez que a Lei 18/88 sobre o Sistema Unificado de Justiça previa a existência de um tribunal em cada município, mas existia já uma proposta elaborada para sua alteração, presentemente remetida à Assembleia Nacional, para análise e discussão.
Em relação a reforma judicial, Raúl Araújo era de opinião que esta devia corresponder à necessidade do país, enquanto Estado Democrático de Direito, que pressupõe um sistema justiça mais próximo dos cidadãos, respondendo melhor a procura de soluções para os seus problemas.
Folha 8 com Lusa