Após reclamação e denúncia pública, o Tribunal Constitucional de Angola admitiu o recurso da defesa dos activistas condenados num simulacro de julgamento a cumprirem penas de prisão.
Segundo o advogado de defesa, Walter Tondela, em declarações à Lusa, este recurso aponta inconstitucionalidades nos crimes pelos quais os 17 activistas foram condenados em primeira instância pelo Tribunal de Luanda, nomeadamente o crime de rebelião, e ainda “vários vícios processuais” e a “violação de direitos fundamentais como de reunião e expressão”.
Walter Tondela acredita, como acreditaram os jovens activistas, que Angola é um Estado de Direito Democrático. Mas não é. Não passa de um país governado por um regime esclavagista que obedece caninamente a sua majestade o rei, José Eduardo dos Santos.
O recurso ordinário de inconstitucionalidade deu entrada, conforme decorre da tramitação processual angolana, na 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, a 1 de Abril, mas segundo a defesa ainda não tinha sido ainda enviado pela primeira instância para apreciação do Tribunal Constitucional.
E não tinha sido enviado porque aguardava ordens superiores do Presidente do MPLA, José Eduardo dos Santos, do Titular do Poder Executivo, José Eduardo dos Santos, e do Presidente da República… José Eduardo dos Santos.
Esta situação, dada a urgência do processo, com réus detidos, levou a defesa a reclamar a 7 de Abril para o juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira.
“Em despacho datado de 18 de Abril, do qual fomos hoje notificados, deu provimento à nossa reclamação e, em consequência, admitiu o recurso ordinário de inconstitucionalidade interposto pela defesa dos réus, atribuindo-lhe efeito suspensivo e a subir nos próprios autos”, informou, por seu turno, Luís Nascimento, outros dos advogados de defesa.
Os 17 activistas foram condenados a 28 de Março a penas de prisão efectiva entre dois anos e três meses e oito anos e seis meses, por supostos e não provados actos preparatórios para uma rebelião e associação de malfeitores.
Apesar de ter admitido os recursos imediatamente interpostos pela defesa – anunciados para os tribunais Supremo e Constitucional -, alegando que se tratavam de penas de prisão maior (mais de dois anos), o juiz da causa, Januário Domingos, não suspendeu a execução da pena e no mesmo dia foram emitidos e concretizados os mandados de condução à cadeia para todos.
Nas alegações finais do recurso agora admitido no Tribunal Constitucional – a apresentar no prazo de dez dias – a defesa vai voltar a solicitar a libertação dos réus, tendo em conta que os recursos anteriores foram apresentados com efeito suspensivo do cumprimento da pena. De resto como também é solicitado num outro recurso, de “habeas corpus’, neste caso apresentado pelo advogado David Mendes para o Supremo, pedindo o regresso dos 17 activistas condenados à condições carcerária anterior, de prisão domiciliária e liberdade provisória.
A farsa de julgamento decorreu entre 16 de Novembro e 28 de Março na 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, tendo o engenheiro Luaty Beirão sido condenado a uma pena total de cinco anos e meio de cadeia, enquanto o professor universitário Domingos da Cruz, autor do livro que o grupo utilizava nas suas reuniões semanais para discutir política, viu o tribunal aplicar-lhe uma condenação de oito anos e meio, por também ser o suposto líder da associação de malfeitores.
Na última sessão do julgamento, o Ministério Público do regime deixou cair a acusação de actos preparatórios para um atentado ao Presidente e outros governantes, apresentando uma nova (sem direito a contestação), de associação de malfeitores, sobre a qual os activistas não chegaram a apresentar defesa, um dos argumentos dos recursos.
O tribunal diz que deu como provado que os acusados formaram uma associação de malfeitores, pelas reuniões que realizaram em Luanda entre Maio e Junho de 2015 (quando foram detidos). Num “plano” desenvolvido em co-autoria, pretendiam – concluiu o tribunal – destituir os órgãos de soberania legitimamente eleitos, através de acções de “Raiva, Revolta e Revolução”, colocando no poder elementos da sua “conveniência” e que integravam a lista para um “governo de salvação nacional”. O embaixador itinerante do regime, Luvualu de Carvalho, comparou os activistas a terroristas.
Os activistas garantiram em tribunal que defendiam acções pacíficas e que faziam uso dos direitos constitucionais de reunião e de associação.