A arquitectura jurídica nacional e internacional enfrenta a crise mais profunda desde o fim da II Guerra Mundial. O verniz de civilidade ou comummente assumido pelos comentadores ocidentais como a “nossa civilização”, textualizado nas normas jurídicas das convenções internacionais, deixa, quanto a aplicabilidade, dependendo dos autores, muito a desejar.
Por William Tonet
Ele derrete sob o calor das bombas neo-imperialistas – coloniais israelitas que bombardeiam e assassinam, mulheres, velhos e crianças, em Gaza, Cisjordânia, Líbano, Síria, Iraque (com apoio moral e material de bombas dos USA/Trump), sob o silêncio cúmplice de muitas nações ocidentais de viés colonial, que historicamente sepultaram as vítimas da violência estatal em solo africano.
Quando confrontadas com a bestialidade das acções, os métodos nazistas de tortura, o desafio da dissidência ou da resistência, as forças de segurança estatais — sejam as Forças de Defesa de Israel (IDF), capitaneadas pelo clone de Adolf Hitler, o actual primeiro-ministro Benjamim Netanyahu, no Médio Oriente ou os aparelhos repressivos em Angola, no 27 de Maio de 1977 e em Kafunfo (2021) — operam sob uma assustadora cartilha comum: a desumanização do alvo para justificar o extermínio de cidadãos e povos inocentes, sem direito a julgamento justo.
O primeiro ministro de Israel é considerado um sionista, ao ter ordenado o assassinato, por bombardeamentos, de mais de 78 mil cidadãos, a maioria crianças inocentes, sob justificativa do ataque do Hamas de 7 de Outubro de 2024.
O exército de Israel, não é um dos melhores, é um dos mais covardes, pois utiliza bombas discriminadamente, contra pessoas de chinelas ou bebés de chupeta e nas incubadoras. Hitler não faria melhor, que Benjamin Nethanyau, pese as estapafúrdias desculpas de todos quererem a extinção de Israel.
GAZA E O BANCO DOS RÉUS: O FIM DO EXCEPCIONALISMO GEOPOLÍTICO?
A brutalidade das operações das IDF na Faixa de Gaza — caracterizada pelo bombardeamento sistemático de zonas densamente povoadas, destruição de hospitais e bloqueio deliberado de ajuda humanitária — arrastou Israel para o banco dos réus no Tribunal Internacional de Justiça (TIJ). Mostrou ainda a cobardia
Este julgamento histórico, impulsionado pela África do Sul, não analisa apenas as acções no terreno, mas põe à prova a própria essência da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948.
“O que as IDF executam em Gaza desafia directamente o artigo II da Convenção de 1948, especificamente as alíneas (a) ‘assassinato de membros do grupo’ e (c) ‘submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe devam provocar a destruição física total ou parcial'”, detalha a Prof.ª Elena Rostova, professora e investigadora universitária de Direitos Humanos em Genebra.
“Quando um Estado utiliza o poder bélico de forma desproporcional contra uma população encurralada, alegando legítima defesa, o argumento jurídico desmorona-se. A imposição de fome como arma de guerra e o deslocamento forçado em massa preenchem os critérios do dolo especial (dolus specialis) exigido para tipificar o genocídio. Se o TIJ vacilar na aplicação rigorosa do artigo III, que pune não apenas o genocídio, mas também a cumplicidade e a incitação, a Convenção transformar-se-á numa letra morta.”
O IMPACTO GEOPOLÍTICO EM ÁFRICA: O DESPERTAR DO SUL GLOBAL
As consequências do julgamento de Gaza ecoam com força inédita no continente africano. Ao liderar a acusação contra Israel, a diplomacia africana (África do Sul) desafiou directamente a hegemonia das potências ocidentais que historicamente instrumentalizam os direitos humanos de acordo com os seus interesses geopolíticos.
O caso gerou uma ruptura tectónica: África recusa-se a continuar a ser o eterno laboratório de investigações do Tribunal Penal Internacional (TPI) e assume o papel de garante da legalidade internacional.
O veredicto final do TIJ (Tribunal Internacional de Justiça) ditará o futuro das alianças no continente.
Se as instituições globais falharem em punir as IDF, os Estados africanos terão o pretexto perfeito para se desligarem em massa do sistema multilateral de justiça, consolidando a percepção de que o Direito Internacional serve apenas como uma ferramenta colonial de opressão selectiva.
A HERANÇA DE SANGUE EM ANGOLA: De 1977 a Kafunfo
Este duplo critério internacional criticado no estrangeiro reflete-se, ironicamente, na forma como o Estado angolano lidou com as suas próprias páginas de terror.
O massacre de 27 de Maio de 1977 continua a ser o maior monumento à violência de Estado na história do país.
Sob ordens directas e o pretexto de esmagar uma alegada intentona golpista contra o seu regime, Agostinho Neto, ordena às forças de defesa e segurança para desencadear uma caça ao homem. “Não vamos perder tempo com julgamentos”, garantiu, resultando no fuzilamento sumário de até 80 mil cidadãos.
Na época, o silêncio da comunidade internacional foi absoluto, provando que, para eles o mais importante é a “democracia dos minerais”, regime que garante a exploração das matérias -primas a baixo custo e cega dependência as vontades ocidentais, pelos regimes vira latas. Daí as vidas da maioria autóctone terem sido vistas como descartáveis na engrenagem das superpotências e nada ter acontecido ao regime, pese o número descomunal de assassinatos, sem julgamento.
Quarenta e quatro anos depois, o mesmo padrão de actuação militarizada e letal reapareceu em Kafunfo, a 30 de Janeiro de 2021.
A resposta das forças policiais e militares contra manifestantes civis indefesos de Kafunfu, região rica em diamantes, mas igualmente, rica em pobreza foi descomunal. Brutal. Condenável!
Os manifestantes reivindicavam direitos sociais básicos na província da Lunda Norte: emprego, comida, baixa do custo de vida, oportunidade de direitos, quanto à constituição de cooperativas de diamantes e justiça.
Independente da visão de muitos analistas e vítimas tem de se reconhecer a viragem histórica relevante, pelo menos em termos de discurso do Presidente João Lourenço ao endossar um pedido público de desculpas e perdão em nome do Estado pelas execuções sumárias cometidas, à margem do justo processo legal.
A criação da CIVICOP, visou restaurar o equilíbrio emocional dos familiares das vítimas e sobreviventes, através da entrega de certidões de óbito e de ossadas (como as do próprio Nito Alves). Contudo, a sociedade civil e a Plataforma 27 de Maio continuam a exigir, transparência na identificação dos corpos, através de peritos independentes, o que não tem acontecido, levando à suspeição de troca das ossadas. Exige-se ainda dado os actos nublosos do Executivo, a criação de uma Comissão da Verdade independente para o real e pleno esclarecimento jurídico do maior crime de genocídio, em África depois da II Guerra Mundial.
Por outro lado, os incidentes e assassinatos em Kafunfo (Lunda Norte, 30.01.2021), cometidos pela repressão policial contra manifestantes pacíficos reabriu o debate sobre o uso excessivo da força do Estado.
O balanço oficial do governo registou 6 mortes, mas a oposição, a Igreja Católica e o movimento do Protectorado apontam para a cifra de 158 mortos, além do desaparecimento de dezenas de corpos, atirados aos rios.
Na altura as autoridades prometeram um inquérito transparente, mas até agora, não passou disso mesmo. Promessa! Isso causa indignação dos defensores dos direitos humanos e da Amnistia Internacional ante a contínua impunidade dos agentes envolvidos.
À luz do Direito Aplicável houve, nos vários casos, claras violações a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos artigos 3.º (Direito à vida e segurança), 5.º (Proibição da tortura e tratamentos cruéis), isso pela privação arbitrária da vida de inocentes, nos três casos.
Já a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Banjul) viu violados os artigos 4.º (Inviolabilidade da vida) e 5.º (Respeito pela dignidade humana), pois ela proíbe explicitamente a exploração e a degradação humana por parte dos Estados signatários, incluindo o direito à manifestação pacífica estipulado no art.º 11.º.
Mesmo a atípica Constituição de Angola consagra no art.º 30.º (Inviolabilidade da vida humana), que o Estado respeita e protege a vida, a qual é inviolável. Adicionalmente, as detenções e execuções de 1977 e 2021 violam o art.º 67.º (Garantias de processo criminal), que assegura o direito a um julgamento justo e proíbe a pena de morte e as execuções sumárias.
Tudo isso somado temos que à luz dos princípios estabelecidos em Nuremberga e no Estatuto de Roma, as execuções sumárias em massa e os ataques sistemáticos contra populações civis são classificados como Crimes Contra a Humanidade, que a luz do direito Internacional, não prescrevem, o que significa que a responsabilidade penal dos perpetradores se mantém independentemente do tempo decorrido. Igualmente na Constituição de Angola, no art.º 61.º estes tipos de crimes são imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia.
Finalmente, temos que a impunidade dos generais e dos decisores políticos do passado ainda alimenta muitos dos massacres do presente.
Daí que enquanto a aplicação das leis internacionais dependerem do peso político do agressor (vide Trump-USA e Nethanyau-Israel), o mundo continuará a ser governado não pelo direito, mas pela barbárie fardada.
