O Estado angolano (há 50 anos nas mãos do MPLA) perde anualmente 178 mil milhões de kwanzas (167,9 milhões de euros) como consequência de actos de vandalismo nos sectores da energia, águas e transporte, disse hoje fonte oficial, justificando a nova lei contra o vandalismo.
A informação foi transmitida hoje na Assembleia Nacional (parlamento) pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República de Angola, Dionísio da Fonseca, dando nota que o prejuízo para o país “é ainda maior”, olhando para os outros sectores.
“Mas, para além dos prejuízos financeiros, a vandalização de bens públicos afecta directamente a vida e a integridade física das pessoas, coloca em risco a segurança pública, condiciona a prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos (…)”, disse.
O governante, que procedia à apresentação da proposta de Lei Contra a Vandalização de Bens Públicos, argumentou que a nova lei, que revoga a aprovada em 2024, após o Tribunal Constitucional (TC) angolano declarar “inconstitucionais” algumas normas, assegurou que a iniciativa “não é um recuo”.
“É um avanço no sentido de um sistema mais sólido, mais equilibrado e mais eficaz”, notou.
De acordo com Dionísio da Fonseca, a lei, em discussão na generalidade, “não se limita a reforçar a repressão”. Ela procura, observou, estabelecer um “quadro jurídico equilibrado” que concilie a firmeza no combate ao vandalismo, com respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
“Estamos, portanto, perante uma iniciativa que reforça a protecção do interesse público, salvaguarda a sustentabilidade do investimento público e contribui para a consolidação do Estado de direito democrático”, assinalou o ministro.
Para o governante, o direito civil e o direito administrativo angolanos revelam-se “insuficientes” para prevenir e combater “más condutas” (relativas ao vandalismo) e, por isso, frisou, a intervenção do direito penal “é socialmente necessária para defender a sociedade e proteger o património público”.
Assegurou, por outro lado, que neste diploma legal, iniciativa do Presidente do MPLA nas vestes – por inerência – de Presidente da República, general João Lourenço, estão observados o princípio da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da intervenção mínima e da subsidiariedade do direito penal, como estabeleceu o TC, que declarou a inconstitucionalidade de várias normas da lei vigente aprovada em 2024, recordou.
O diploma vigente foi aprovado em votação final e global em 2024, sob várias críticas da oposição e da sociedade civil.
Em Dezembro de 2025, o TC declarou inconstitucionais algumas normas depois de a Ordem dos Advogados de Angola e do grupo parlamentar da UNITA, o maior partido da oposição que – a muito custo – o MPLA ainda permite, terem recorrido a esta instância.
Hoje, o ministro Dionísio da Fonseca considerou igualmente que o objectivo da nova proposta de lei é o estabelecimento de um regime jurídico penal “claro, coerente e eficaz” que permita prevenir, reprimir e responsabilizar de forma adequada as diversas formas de vandalismo dos bens e serviços públicos.
Entre as principais inovações destaca-se a tipificação detalhada das condutas que configuram crimes de vandalismo, nomeadamente crimes de destruição (inutilização total de bem ou serviço público), crimes de subtracção (transferência do bem da esfera pública para a privada) e crimes de dano (nos casos de inutilização parcial do bem público).
O ministro do MPLA assegurou ainda que a nova lei apresenta também uma menor severidade das penalidades, visto que a lei vigente previa como penalidade mais grave a prisão de 20 a 25 anos.
A penalidade mais grave é de 10 a 15 anos, nos casos em que do crime de vandalismo tenha resultado a morte: “Ela apresenta também maior e melhor densificação das definições legais e a concretização dos tipos legais, reforçando o princípio da legalidade penal”, concluiu.
Recorde-se que o Governo propôs, em 2024, penas que poderiam ir até 25 anos para os crimes de vandalização de bens públicos, segundo uma proposta de lei que então submeteu ao Parlamento, em resposta ao acentuado aumento, nos últimos anos, deste fenómeno.
Em declarações à imprensa, o deputado relator, João Guerra, referiu que “tem que haver mesmo penas pesadas”, apontando o aumento do nível de vandalismo em todo o país nos últimos anos.
“Não é possível tirarem-se comunicações dos caminhos-de-ferro, porque pode provocar acidentes graves de comboio, como não é possível estar-se a tirar travessas e linhas também de caminho-de-ferro. Se nós entrarmos então para as questões ligadas à rede de distribuição de água é um Deus me acuda”, referiu.
Para o deputado, a única forma “mais fácil de resolver isso é criminalizar mesmo”, sublinhando a necessidade de se “tomar medidas sérias para quem tem esses actos”, que devem estender-se aos seus mandantes.
“Temos que nos compenetrar que essa acção tem que ser bem criminalizada, conforme disse, pode ser penas de 12 a 18 ou 20 anos, depende dos deputados, há que fazer aqui uma grande mobilização social. E parece-me que as igrejas e a sociedade civil já estão a fazer isso. Não pode ser uma criança de sete, oito, nove, 12 anos que põe na cabeça que vamos assaltar as transmissões do caminho-de-ferro, não é possível isso”, destacou na altura.
Na proposta, a destruição de infra-estruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias e náuticas) poderia ser punida com penas de 20 a 25 anos de prisão, segundo avançou a agência noticiosa do MPLA, Angop.
De acordo com a proposta, a destruição de um bem público ou a perturbação de um serviço público pode ser punida com pena de prisão de cinco a dez anos, estabelecendo para a promoção do vandalismo uma penalização de dez a 15 anos de prisão e, se envolver infra-estruturas de transporte, um aumento para 20 a 25 anos.
O diploma estabelecia penas entre três e oito anos de prisão para quem atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, como divulgar informações de segurança ou ameaçar destruir um bem público, sendo que o castigo poderia ser agravado em um terço, se houver perigo efectivo para a vida ou a integridade física.
A proposta de lei previa ainda penas para a transformação e exportação ilegal de bens públicos, de dez a 15 anos, e para a receptação de bens públicos de seis a 12 anos.
O executivo sublinhou na fundamentação da proposta, que as acções de vandalização de bens e serviços públicos estavam a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes com prejuízos sociais, económicos, financeiros inestimáveis, que afectam cadeias de energia, água, gás, combustíveis e meios transportes públicos.

