Angola prepara-se para introduzir a facturação electrónica para as empresas e regime de factura premiada para os contribuintes singulares, de acordo com o Presidente do Conselho de Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria. A AGT já em 2022 anunciou a criação da “factura da sorte”, uma iniciativa apresentada como um incentivo para uma maior arrecadação fiscal na economia…
A proposta de Decreto Presidencial que estabelece a criação desses instrumentos foi apreciada na 1.ª Reunião Ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, general João Lourenço.
Segundo José Leiria, a facturação electrónica exigirá que as empresas comuniquem (quem diria, não é?) as suas facturas de forma atempada à AGT. O processo será implementado gradualmente, começando pelos grandes contribuintes.
Quanto ao regime de factura premiada, a proposta prevê premiações regulares para contribuintes singulares que pedirem facturas nas suas aquisições, como forma de incentivar este hábito e combater a evasão fiscal.
“O objectivo é aumentar a literacia sobre a importância de solicitar facturas e garantir que as empresas sejam fiscalizadas pelos consumidores finais”, disse.
Os sorteios das facturas serão realizados de forma regular a diversas facturas que forem solicitadas em parceria com o Instituto Nacional de Jogos.
De acordo com o PCA da AGT, os detalhes sobre os prémios e a periodicidade das premiações serão definidos pela ministra das Finanças em Decreto Executivo que vai estabelecer as normas da premiação.
“O que podemos já avançar é que, ao nosso nível, estamos tecnicamente a trabalhar para que as premiações sejam os mais aliciantes possíveis, permitindo assim que mais contribuintes e consumidores peçam as suas facturas quando forem às compras.
Além do Decreto Presidencial sobre o Regime Jurídico das Facturas, foram apreciadas outras propostas de diplomas de natureza tributária, nomeadamente a Proposta de Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que pretende ajustar a tributação do rendimento das pessoas singulares às melhores práticas internacionais, passando de uma matriz celular para uma tributação única.
Foi igualmente apreciada a Proposta de Lei de Alteração e Republicação do Código Geral Tributário, que visa alinhar o procedimento tributário às reformas em curso, garantindo maior celeridade, segurança jurídica e justiça na relação entre contribuintes e a Administração Fiscal.
Uma outra proposta apreciada tem a ver com a Lei de Alteração ao Código dos Benefícios Fiscais, que procura adequar o quadro jurídico-fiscal às novas realidades económicas e tributárias.
A Comissão Económica do Conselho de Ministros apreciou ainda a Proposta de Lei que aprova o Código Aduaneiro, um diploma que moderniza o quadro regulatório das actividades aduaneiras, substituindo o código vigente desde 2006 e ajustando-o à actual estrutura da AGT.
José Leiria explicou que estas medidas, além de se ajustarem à legislação fiscal às novas realidades, visam reforçar a eficiência da administração tributária e promover maior justiça fiscal.
A Factura da Sorte em Portugal
Em Portugal, quem pedir factura com número de contribuinte habilita-se a participar no sorteio Factura da Sorte. Todos os consumidores que pedem facturas com o número de contribuinte ao pagarem um bem ou um serviço estão automaticamente habilitados a participar no sorteio Faxtura da Sorte.
O sorteio existe desde 2014, mas, ao longo dos quase dez anos de existência, tem vindo a sofrer alterações pontuais, principalmente naquilo que aos prémios diz respeito. Desde a sua criação até ao final de 2022, a Autoridade Tributária já atribuiu cerca de 19 milhões de euros em prémios.
Quem não quiser entrar no sorteio deve seleccionar “Opção de Participação” e identificar-se com o número de contribuinte e a palavra-passe do Portal das Finanças. Esta opção só produz efeitos relativamente às facturas emitidas a partir da data da comunicação. Se futuramente pretender voltar a participar, basta reverter a opção.
Todos os contribuintes são elegíveis desde que peçam factura com número de identificação fiscal em todas as compras ou contratações. Não é feita qualquer selecção com base no código de actividade económica (CAE) da entidade que emite a factura. É irrelevante o que compra e onde o faz.
Os contribuintes menores, bem como aqueles que não disponham de capacidade de exercício devido a outros condicionalismos, também estão aptos a participar.
A quantidade de cupões atribuídos a cada consumidor depende do valor total das facturas. A Autoridade Tributária atribui um cupão “Factura da Sorte” por cada 10 euros ou por cada fracção indivisível de 10 euros. O número de cupões que cada contribuinte recebe depende do valor total das facturas, incluindo impostos, em que conste o seu número de contribuinte.
A um conjunto de facturas com um total de 90,40 euros correspondem dez cupões, por exemplo. Caso o montante total não atinja 10 euros, é emitido um único cupão.
Os prémios actualmente distribuídos são Certificados do Tesouro – não devem ser confundidos com Certificados de Aforro. Os Certificados do Tesouro são instrumentos de dívida pública, com regulamentação própria, que se destinam a poupança. Desta forma, a Autoridade Tributária pretende estimular o aforro e promover os produtos de poupança do Estado.
Nos sorteios regulares, o valor atribuído é de 35 mil euros. Já nos sorteios extraordinários, o prémio é de 50 mil euros. Quando atribuídos, os prémios são anunciados pelo seu valor líquido. O vencedor não tem de liquidar o imposto do selo sobre o prémio.
O número sorteado é extraído através de uma aplicação informática certificada que gera números de forma aleatória.
É a própria Autoridade Tributária que informa o contribuinte premiado. Fá-lo através de carta registada com aviso de recepção, que é enviada para o domicílio fiscal, ou através de mensagem para a caixa postal electrónica. Os cupões premiados também são divulgados no Portal das Finanças.
Para reclamar o prémio não tem de apresentar qualquer factura. Contudo, o prémio deve ser reclamado até 90 dias após a data do sorteio.
O prémio irá caducar, se não for reclamado pelo premiado ou por um representante devidamente identificado no balcão de Finanças correspondente ao seu domicílio fiscal. Não é possível entregar o prémio a uma entidade sem fins lucrativos, devido à natureza do mesmo.
A menos que haja declaração do contribuinte em contrário, o nome do premiado também é divulgado no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prémio.