MPLA CONDENA JORNALISTAS APOIANDO PROPAGANDISTAS DO REGIME

A UNITA sugeriu à presidência da Assembleia Nacional a discussão da presente perseguição, por parte das autoridades policiais de jornalistas e da sede do Sindicato dos Jornalistas Angolanos. A presidente Carolina Cerqueira, membro do bureau político do MPLA e demais equipa, não deixando os maus créditos em mãos alheias decidiram, como exímios extremistas de direita, vetar a discussão e condenação de uma norma com consagração constitucional.

Por William Tonet

A rejeição da bancada parlamentar do MPLA veio provar a insensibilidade e insensatez do regime ditatorial, avesso ao jornalismo, prática existente apenas em regimes democráticos onde o respeito pelas liberdades é uma regra consagrada.

A Assembleia Nacional não deveria converter-se, com ligeireza, numa casa legislativa, talhada em elaborar e aprovar leis defensoras da ladroagem, da corrupção e do genocídio. Infelizmente a realidade é dolorosa em 2023. Mas, ainda assim, do hemiciclo ecoou a seguinte mensagem de solidariedade a uma e outras classes mais fustigadas, pelo regime:

“1. Nós, representantes legítimos do povo angolano, não representantes da CNE, manifestamos a nossa solidariedade a luta dos jornalistas pela liberdade de opinião, de expressão e de imprensa; Angola é o único país do mundo que não permite que jornalistas façam cobertura das sessões Plenárias a partir da sala do Plenário; até a Coreia do Norte permite que os jornalistas façam o seu trabalho a partir da sala do Plenário. Na Assembleia Nacional os jornalistas são confinados a uma sala e sujeitos a receber um sinal censurado”, assegurou Liberty Chiaka, presidente do Grupo Parlamentar da UNITA.

E, em atacado, não se esquecendo dos mais vulneráveis acrescentou: “2. Como os senhores membros do Governo se sentiram, o ano passado, quando as mamãs zungueiras cantavam dizendo “Zé Dú leva a mensagem no Savimbi; olhe o povo está a sofrer”?

Obviamente, a resposta alojou-se nas margens da garganta, levando o questionamento para o poder da legitimidade versus poder da legalidade.

“3. Terá legitimidade para apresentar uma proposta de OGE um Governo eleito pela CNE? Tem legitimidade para gerir os recursos públicos um Governo imposto pelo Tribunal Constitucional e pelos canhões nas ruas? Terá legitimidade para definir prioridades nacionais um Governo que não foi eleito pelo voto livre do povo? Tem legitimidade para apresentar um Orçamento Geral do Estado um Governo que persegue jornalistas, maltrata professores, intimida médicos e enfermeiros, desrespeita pilotos, militares e polícias? Não! Um Governo impostor não tem legitimidade para apresentar uma proposta de Orçamento Geral de Estado”, afirmou Liberty Chiaka.

A bancada do regime, não descortinou o alcance dos dois conceitos e baralhou-se, mentalmente, recorrendo à estapafúrdia ladainha da somalização e da tomada de posse da UNITA, como prova de eleições justas. Legitimidade emana do poder do povo, escolher, livremente, os seus legítimos representantes pela força do voto e tem amplo alcance. Legalidade é à formalidade da lei por meio de estratégias de dominação racional, segundo a visão de Max Weber.

No caso vertente, a UNITA considera ilegítimo um poder que não se permitiu escrutinar e confrontar as Actas Sínteses, mas legal pela impossibilidade de confrontar, desarmado, um poder com o controlo da totalidade das armas e forças militares da República.

Assim, temos que o actual poder executivo é legal, mas não é legítimo, como reza qualquer manual de Ciência Política ou Direito Constitucional.

ESPANHA PRENDE NAVIO COM BANDEIRA DE ANGOLA ACUSADO DE TER COCAÍNA

Os barões da droga de Angola, da “Grande Família M”, têm nos últimos dias, vindo a terreiro lavar roupa suja, ao ponto de deletarem altos quadros do SIC, como sendo parte integrante da cúpula mafiosa, responsável pela venda e distribuição de cocaína e outras substâncias tóxicas, no país, que rendem milhões e milhões de kwanzas e dólares.

A máfia angolana “está organizada e instalada no centro dos poderes; policiais, executivo e judicial, que garantem aos mafiosos a mais ampla cobertura”, denunciou, ao Folha 8/TV8, o alto oficial do SIC, A.P.L., que por razões óbvias pediu o anonimato, “pois eu conheço o modus operandi e os colegas matam mesmo para apagar as fontes, visando salvaguardar a imagem e posições dos altos chefes, policiais, militares, judiciais e políticos”.

Para este operativo o comunicado conjunto da Polícia Nacional e Serviços de Investigação Criminal, no dia 13.1.23, não foi tanto para desmentir a saída ilegal e sumiço misterioso do navio Simeone, que estava sob arresto judicial, através do “processo-crime” no SIC/Luanda, n.º 12012/022-OP, sendo queixoso o empresário chinês Lou Lin, da empresa Edison Nog (SU), Lda., que tinha um contrato de gestão do navio Simione, pertença da sociedade comercial Cuane Orimara, Lda., do empresário Afonso Francisco Manuel. A embarcação foi colocada junto da unidade da Polícia Fiscal, na Ilha de Luanda, “justamente porque lá era possível despistar todas as provas, capazes de chegarem aos mandantes, angolanos, espanhóis e chineses, donos da mercadoria, apreendida, pelas autoridades aduaneiras espanholas, nas Ilhas Canárias, resumida em mais de 3,3 toneladas de cocaína, proveniente de Angola”.

Recorde-se ter o pedido de apreensão sido feito pela magistrada do Ministério Público, Iracelma dos Anjos Daniel S. dos Santos, cunhado, posteriormente, por um juiz de garantia, em Outubro de 2022, ordenando, no despacho, que Afonso Francisco Manuel (empresário, sócio da empresa do navio), procedesse à entrega do bem em disputa e facilitasse a sua transferência do porto comercial de Porto Amboim, Kwanza Sul, para o Porto Pesqueiro, na Ilha de Luanda, onde lá permaneceu, até ao dia 28 de Novembro de 2022, de madrugada, altura que sob a alegada conivência do comandante Bila Nganga e do seu chefe de operações, inspector Cavange, ambos da unidade fiscal, acusados de ligação a máfia da droga, terem facilitado a saída silenciosa e misteriosa do navio da cocaína.

“Como acreditar que estes dois oficiais, não se tenham apercebido, do sumiço, misterioso e silencioso do “navio da carga CO”, desde Novembro de 2022, nem denunciado as autoridades superiores, para os devidos procedimentos e denúncia pública, de um bem arrestado e sob a mira da janela do gabinete do comandante da unidade. É muito estranho e demasiado grave, para ser verdade e não história da carochinha”, assegurou o oficial denunciante.

Outrossim é o facto estranho de terem sido emitidos, no mesmo dia, em que uma decisão judicial ordenou a entrega do navio ao cidadão chinês, Lou Lin, como fiel depositário, a unidade policial, um conjunto de documentos passados pelas seguintes entidades: AGT (com Alvará de Saída); Capitania do Porto de Luanda (Desembaraço da Autoridade Marítima) Direcção de Saúde (Certificado de Sanidade Marítima) e SME (visto de saída nos passaportes dos tripulantes), afim da embarcação que estava sob arresto, mesmo sem revogação da medida inicial, seguir para Lisboa.

Esquisito foi o não questionamento do comandante da unidade e do chefe das operações, da Polícia Fiscal, sobre a inusitada decisão. Teriam sido enviados, também, envelopes e pacotinhos de pó branco, para quem de direito policial, “fechar os olhos e a boca”, à saída do navio da CO?

Esta pergunta não se quer calar e carece de resposta, principalmente depois da apreensão, no mês de Janeiro de 2023, nas Ilhas Canárias, Reino de Espanha deste navio, pelas autoridades policiais, acusando de transportar, de forma camuflada, em vários contentores, cerca de 3,3 toneladas de cocaína de elevado teor, escondida em sacos de café arábico, constituindo a segunda maior apreensão naquela região europeia.

Uma estimativa inicial avalia o valor da carga, no mercado paralelo europeu e americano, em mais de USD 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de dólares).

O público-alvo nas zonas balneares, turistas e consumidores dependentes, chegam a pagar, por grama de cocaína, cerca de €UR 100,00 e, nas cadeias, boites, portos clandestinos, revendedores europeus e americanos, pela mesma quantidade, compram a €UR 200,00, segundo especialistas espanhóis ligados ao combate do tráfico de drogas.

Como a zebra pulou? Uma discrepância entre o “Manifesto” emitido em Angola, com destino do navio a ser Lisboa, Porto de Sines e ancorar nas Ilhas Canárias, com um número superior de tripulantes e passageiros, nunca antes declarados, a bordo.

Engasgados, na justificativa da alteração inusitada da rota e no número de tripulantes e passageiros não declarados, na origem, o comandante do navio, o angolano António Kata, mesmo ajudado, na tradução, pelo tripulante espanhol, José Antonicôra Rodrigues, estimularam a introdução da brigada canina e de engenharia, com aparelhos de raios-X, que foram responsáveis pela detecção de sacos e bolsas onde estava escondida a cocaína.

“Foi estranha a presença do cidadão espanhol, no navio, pois dizia desconhecer pormenores básicos de navegação e como ainda está na memória das autoridades locais da recente expulsão de Angola de um barão da droga colombiana, que chefiava a segurança do actual presidente executivo da TAAG, o espanhol Eduardo Sorian, tudo ficou mais complicado, levando as autoridades a aprimorar a investigação”, denunciou ao F8/TV8, Julian Barrios.

Só as autoridades angolanas andam ao colo, com a actual direcção da TAAG, que se faz rodear de autênticos nababos da aviação, que criaram uma rota semanal Luanda/Madrid, que dá prejuízo financeiro à companhia e Angola, “mas deve facilitar e dar lucros elevados, aos cartéis da droga, instalados em Angola, com esta rota aérea, que facilmente, conecta três continentes: Madrid/Espanha (país europeu); América Latina e África, contando com a cumplicidade, voluntária e involuntária do ministro dos Transportes de Angola, Ricardo de Abreu”.

A fonte do F8/TV8 diz ter sido detectado a bordo mais de 500 mil Euros, estando 280 mil na posse do cidadão espanhol, muito acima dos seus rendimentos.

A maioria da tripulação e passageiros, fala-se da existência, também, de dois chineses que foram detidos e deverão ser presentes a tribunal. A Espanha é o país europeu com as penas sobre o tráfico de drogas mais pesadas, podendo chegar a 20 anos ou perpétua se visar a saúde pública.

Os espanhóis estão a par da Inglaterra entre os maiores consumidores per capita de drogas ilícitas na Europa, alojando grandes cartéis, como o de Carlos García Morales “El Matador”, conhecido pelas fortes ligações a América Latina, Europa e África, desmantelado em Dezembro de 2022, por uma mega operação policial, o seu cartel ainda continua a operar, havendo épocas em que chega a vender um quilo de cocaína, por 180 mil Euros.

Recorde-se que “El Matador” foi capturado, na região balnear espanhola, com mais de 2.600 kg de cocaína apreendida entre as caraíbas e a província das Astúrias, com um elevado número de armas de guerra. Foi nesta região espanhola onde ancorou o “navio Simeone”, proveniente de Angola, com droga avaliada em 3, 3 toneladas. É mera coincidência? Não parece! Paradoxalmente.

Depois de todas estas evidências, o comunicado do dia 13.1.23 da Polícia Nacional e dos Serviços de Investigação Nacional, negando a existência de irregularidades, quanto ao desaparecimento do navio, de pender sobre o mesmo, um processo judicial, aumentam a suspeição de estranha cumplicidade, principalmente, ao afirmar: “O navio não foi furtado e nunca esteve sob custódia da Polícia Fiscal e Aduaneira (…) O navio saiu dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição do Estado angolano cumprindo todas as formalidades e procedimentos legais com as devidas autorizações dos órgãos competentes e sob direcção da sua tripulação”.

Com esta retórica tudo se funde e confunde num gargalo onde em Angola parece reinar o império da impunidade, com leis talhadas e forjadas para proteger as ilicitudes da elite alojada no poder. Depois da corrupção o tráfego de droga é já a maior fonte de enriquecimento de agentes importantes, dos órgãos policial, judicial, governamental e partidário, movimentando, anualmente, segundo fontes da Investigação judicial mais de 200 milhões de dólares.

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