FRENTE CÍVICA PEDE REABERTURA DE INVESTIGAÇÃO CONTRA MANUEL VICENTE

A Frente Cívica, uma associação portuguesa apartidária dedicada à defesa de causas de interesse público, escreveu esta segunda-feira, 22 de Maio de 2023, à Procuradora-Geral da República de Portugal, Lucília Gago, a pedir a reabertura das investigações por branqueamento de capitais visando o ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, que foram arquivados pelo procurador Orlando Figueira.

Lembrando que Figueira foi condenado por corrupção relacionada com o arquivamento das investigações contra Manuel Vicente, a associação pede explicações ao Ministério Público sobre o que foi feito, ou virá a ser feito, para reabrir os inquéritos “corruptamente arquivados”, que investigavam suspeitas de lavagem de dinheiro por parte do ex-dirigente angolano, nomeadamente com a compra de imobiliário de luxo em Cascais, por perto de 4 milhões de euros.

“Dado que é implausível – mesmo improvável – que um cidadão angolano, ex-vice-Presidente do seu país, se expusesse a corromper um procurador da República de um Estado estrangeiro para arquivar inquéritos em que fosse inocente, parece haver dados mais do que suficientes para que as investigações ilegalmente arquivadas sejam reabertas e Manuel Vicente responsabilizado, nos termos da lei portuguesa”, lê-se na carta enviada pela Frente Cívica.

Eis a missiva remetida à Procuradora-Geral da República, assinada por Paulo de Morais, Presidente, e João Paulo Batalha, Vice-Presidente:

«Exma. Sra. Procuradora-Geral da República,

Assunto: Suspeitas de branqueamento de capitais envolvendo Manuel Vicente

Na última quarta-feira, 18 de Maio, de acordo com informação saída na imprensa, o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso interposto pelo ex-procurador Orlando Figueira, relacionado com o processo conhecido como “Operação Fizz”. O indeferimento deste recurso abre finalmente caminho a que o mesmo magistrado comece brevemente a cumprir a pena de prisão de seis anos e oito meses a que foi condenado, em primeira instância, há já mais de quatro anos.

Em causa, como seguramente se recorda, está a condenação de Orlando Figueira pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento, que implicaram o recebimento de vantagens patrimoniais de mais de 760 mil euros, em troca do arquivamento de inquéritos em que o ex-vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, era investigado por suspeitas de branqueamento de capitais relacionadas, entre outras coisas, com a compra de um apartamento no luxuoso complexo Estoril-Sol, em Cascais, por 3,8 milhões de euros.

O trânsito em julgado da condenação de Orlando Figueira torna definitiva a evidência de que um procurador português se deixou corromper para arquivar inquéritos judiciais. Na verdade, não era sequer necessário esperar por este último desenvolvimento processual para aceitar essa conclusão. Tal evidência havia sido confirmada:

a) pela rejeição de um recurso do arguido junto do Tribunal Constitucional, em Dezembro de 2022;
b) pela confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em Novembro de 2021;
c) e pela condenação em primeira instância do magistrado, em Dezembro de 2018.

Mas, na verdade, o Ministério Público português já estava convencido do carácter corrupto do arquivamento dos inquéritos em causa quando deduziu acusação por esses mesmos factos, em Fevereiro de 2017.

Em suma, o Ministério Público português está convicto, há mais de seis anos, de que importantes inquéritos por suspeitas de branqueamento de capitais foram arquivados pelo procurador responsável no âmbito de um pacto corrupto. O corrompido está condenado, mas corruptor também tem nome: é Manuel Vicente, beneficiário dessa actuação corrupta de Orlando Figueira e que só não terá sido condenado nos mesmos autos porque as autoridades judiciais portuguesas decidiram enviar a acusação para julgamento no seu país de origem, Angola.

Exma. Sra. Procuradora-Geral da República,

Com a evidência investigada e confirmada, impõe-se perguntar porque não foram reabertos os inquéritos por branqueamento de capitais que o Ministério Público e os tribunais portugueses, nas várias instâncias, concluíram ter sido corruptamente arquivados. Dado que é implausível – mesmo improvável – que um cidadão angolano, ex-vice-Presidente do seu país, se expusesse a corromper um procurador da República de um Estado estrangeiro para arquivar inquéritos em que fosse inocente, parece haver dados mais do que suficientes para que as investigações ilegalmente arquivadas sejam reabertas e Manuel Vicente responsabilizado, nos termos da lei portuguesa.

Assim, vimos por este meio requerer a V. Exa. que nos informe, e ao país, que diligências foram já tomadas, ou tenciona V. Exa. tomar, para reabrir os inquéritos em causa e promover uma investigação honesta aos sérios indícios de crimes de branqueamento de capitais potencialmente cometidos em Portugal pelo cidadão angolano Manuel Vicente.»

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