QUEM PODE MANDA, QUEM NÃO PODE… OBEDECE

Um juiz conselheiro do Tribunal Constitucional (TC) angolano disse hoje que a instância “é independente”, seguindo a Constituição e a lei, e “não está a reboque de partidos políticos”, negando morosidade na anotação de congressos. A necessidade de Carlos Teixeira vir à ribalta fazer tal afirmação confirma, só por si, que anda mesmo a reboque do MPLA.

Segundo o juiz conselheiro do TC, Carlos Teixeira, que falava hoje à Lusa, os questionamentos sobre a independência do órgão “não se aplicam, porque qualquer cidadão que venha a assumir a função de juiz, nesta instância, deve apenas obediência à Constituição e à lei”. É claro que, mais uma vez, o TC passa aos angolanos um atestado de menoridade intelectual, repetindo os argumentos do MPLA e mostrando a todos quantos não têm de se descalçar para contar até 11 que é mesmo uma sucursal do partido do general João Lourenço.

“Esses são os nossos faróis de actuação. E nesse contexto, é nossa responsabilidade fazer com que todos, incluindo os juízes e demais órgãos do Estado, cumpram e façam cumprir a Constituição e as demais leis”, notou Carlos Teixeira, dizendo o que lhe mandam dizer mas não dizendo o que sabe ser a verdade.

“Eu e os meus colegas estamos completamente tranquilos que o nosso indicador, o fiel da nossa balança de actuação, é tão só a Constituição e a lei”, reforçou. Constituição e lei que, por exemplo, dizem que as Forças Armadas são apartidárias mas que têm como Comandante Supremo o líder de um partido, no caso o general João Lourenço (MPLA).

Carlos Teixeira, que falava à margem de uma conferência magna sobre os 12 anos da Constituição da República de Angola (CRA) de 2010, disse “não ter dúvidas” que o TC “é independente” e a sociedade, referiu, “tem visto o posicionamento daquela instância”.

“É um tribunal, apesar dos direitos que assistem aos juízes em algumas circunstâncias de votar vencidos, cada um actua em função da CRA, da lei, da sua própria consciência e do conhecimento que tem em matéria jurídica”, fundamentou.

“A questão que se coloca em relação à falta de independência do nosso tribunal não é, em meu entender, uma questão, é um não assunto”, frisou.

O juiz conselheiro do Constitucional angolano rebateu igualmente críticas sobre o alegado ‘reboque’ de partido político na actuação deste órgão judicial, referindo que apesar de os juízes terem simpatia partidária estes “actuam nos marcos da CRA e da lei”.

“É claro que todos nós teremos simpatia por este ou aquele partido, mas, é bom dizer, e resulta da consciência jurídica e da natureza da função que vamos exercer, que a partir da data em que somos investidos na função de juízes do TC ou de qualquer outro tribunal o nosso barómetro de actuação é tão só mesmo a Constituição e a lei”, realçou.

Questionado sobre a pressão sobre este órgão em ano eleitoral, Carlos Teixeira considerou “natural esta postura” dos actores políticos: “E, como digo, nem toda a pressão é legítima, mas quem está no espectro político procura utilizar todas as armas”.

“Mas, nós juízes devemos estar preparados para exercer só e só a nossa função em obediência à Constituição, à lei e às nossas consciências”, reiterou.

Os maiores partidos políticos angolanos, nomeadamente o MPLA (no Poder há 46 anos) e a UNITA (o maior partido da Oposição que o MPLA ainda permite) realizaram os seus congressos ordinários em Dezembro de 2021.

Ambos os congressos foram alvo de providências cautelares remetidas ao Tribunal Constitucional onde os queixosos apontam “irregularidades” por parte dos organizadores, que aguardam pela respectiva anotação da instância.

Sobre a não-anotação, até ao momento, dos respectivos congressos, o juiz conselheiro do TC negou qualquer morosidade do órgão, recordando que correm trâmites no Constitucional relativos aos processos interpostos.

Sobre a anotação e demais decisões dos tribunais adiantou que “têm que ser, primeiramente, notificados aos destinatários e só depois é que é dada a publicidade”.

Segundo o juiz, algumas entidades não têm sido notificadas por dificuldades em encontrar os respectivos endereços físicos.

“Daí decorre esta demora, mas não é nenhuma falta de vontade, [por] nenhuma falta de acção do TC que essas anotações não são feitas”, justificou.

“Provavelmente, não é ainda do conhecimento público a anotação de congresso deste ou daquele partido, nós cumprimos sempre o nosso papel com base na lei substantiva e na lei adjectiva”, assegurou.

“Estão interpostas na nossa instância processos, precisam de ser resolvidos e, no contexto da resolução das questões supervenientes, é que a anotação será concluída quer num congresso como no outro”, concluiu o juiz Carlos Teixeira.

Brincar aos tribunais

Os tribunais superiores de Angola não são um palco de referência. O Tribunal Constitucional, não se posiciona como guardião da Constituição e das leis, mas das vaidades umbilicais do presidente do partido do regime. A maioria dos juízes ascende por medíocre escrutínio, quando deveria ser por mérito e elevado saber jurídico.

Por exemplo, o conflito processual, quanto à jurisdição eleitoral, feita pelas inexperientes juristas (do MPLA), feitas juízas à pressão (nunca exerceram magistratura, sequer em tribunal de aldeia, nem têm obra jurídica), Júlia Ferreira, Victória Izata, para o Tribunal Constitucional, tal como Carlos Alberto Burity da Silva (comissário da Polícia e professor universitário de Direito Civil) com o fito exclusivo de julgar e chumbar os processos em que estivesse envolvido o político da oposição, Abel Epalanga Chivukuvuku.

Quem ler o acórdão n.º 654/2020 de 1 de Dezembro de 2020, em que foi relator o juiz Carlos Burity, que inviabiliza a legalização do PRA–JA, cedo se dá conta estar na presença de um hino à menoridade processual, denegação de justiça, forja de provas e aplauso a falsidades documentais, para prejudicar, terceiro de boa-fé, por não ser do MPLA, nem seu bajulador.

Não é uma acusação. É uma constatação! Mais grave, até 08.05.21, o Tribunal Constitucional mentiu, pois nunca notificou, formalmente, da decisão, como impõe a lei, o mandatário judicial de Abel Chivukuvuku e quando este apresentou reclamação, em Fevereiro de 2021, para receber o acórdão n.º 654/2020, foi-lhe rejeitada, pelo secretário judicial e pelo gabinete do presidente do órgão.

E isto até podia levar a um pedido de nulidade da sentença, segundo as alíneas c) “Quando os fundamentos estejam em oposição com a oposição”; d) “Quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento”; e) “Quando condene em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido”, do art.º 668.º CPC (Código de Processo Civil).

A cassação tem como objecto controlar a validade das decisões judiciais, cassando-as em caso de contrariedade da Constituição, é mister rejulgar os casos submetidos à apreciação, aplicando o direito ao caso concreto, tendo em linha de conta, a função nomofilática e a função uniformizadora.

“A primeira destina-se a preservar a correcta interpretação do direito objectivo, ou seja, garante-se que a mais correcta decisão prevaleça. A segunda (função uniformizadora), na verdade, relaciona-se à primeira função, pois prestigia-se o direito objectivo por meio da uniformização da interpretação da mesma maneira a todos aqueles submetidos ao direito angolano.

Isto porque “a aplicação correcta da lei na solução de uma lide assumiria dois vectores: o primeiro vinculado ao interesse público e o segundo associado ao interesse das partes processuais. Para as partes, portanto, a correcta aplicação da lei consistiria em interesse secundário, pois a qualidade de primário era atribuída o acolhimento da pretensão deduzida”.

Mas este erro, continuou em mais um caso que envolveu um juiz, Agostinho dos Santos, que pretendeu defender direitos constitucionais consagrados, pese ser do MPLA, mas não fazendo parte da clique, foi selvaticamente perseguido à margem da lei, por colegas de profissão, nos Tribunais Supremo, Constitucional, PGR e Conselho Superior da Magistratura Judicial.

A principal função do Poder Judiciário, num país de direito e democrático é a aplicação correcta da lei aos cidadãos litigantes.

Infelizmente, em Angola, o poder estatal não resulta da independência e interdependência dos três Poderes de Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário, mas da dependência destes (três) ao Poder do MPLA, assumidamente, primeiro órgão de soberania.

A actual Constituição de tão atípica, do ponto de vista formal é mal redigida, assistemática, conflituosa, com uma redacção confusa, normas e capítulos mal distribuídos, para gáudio do militantismo dos mentores, avessos a cientificidade e independência requerida a um texto, que deveria ser sublime e solene, com objecto de banhar o cidadão de direitos e garantias constitucionais, e de não concessão do livre arbítrio a juízes ideológicos, que não se indignam ante o avanço da partidocracia e da corrupção. É dura a observação, mas é a realidade da podridão!

Não é um exclusivo, infelizmente, do poder judiciário, mas transversal nos demais poderes da administração pública e profissões, o jornalismo não está isento por encontrar-se nele bons e maus jornalistas. Mas no caso da maioria dos juízes (militantes do regime), desde 1975, têm vindo a subverter o papel do magistrado judicial e do juiz conselheiro, banalizando a vida, elogiando a morte, desde os campos da revolução de 1975/6, aos genocídio de 1977, do Monte Sumi e do Cafunfo/2021, a favor do regime, da pena de morte, tudo contra o devido processo legal e a boa administração da justiça.

São abomináveis julgamentos, não importa contra quem, pelo mais grave crime que cometa, sem que se respeite o devido processo legal, pois o arguido, tem de ter o direito de se defender, seja um jornalista, seja um advogado, seja um político, seja um criminoso, seja uma pessoa do povo, seja juiz ou não, deve ser julgado pelo devido processo legal.

Folha 8 com Lusa

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