(DES)PROTECÇÃO SOCIAL “MADE IN” MPLA

O Governo angolano (nas mãos do MPLA há 46 anos) aprovou o Regime Jurídico da Protecção Social dos Trabalhadores com Vínculo Suspenso ou Cessado, “para alargar a cobertura pessoal da protecção social obrigatória”, e um memorando para caracterização transversal do sector florestal nacional.

O regime contributivo de carácter facultativo abrange pessoas que deixem de reunir condições para estarem abrangidas num dos regimes de protecção social obrigatória, nomeadamente cidadãos angolanos em situação de inactividade ou residentes no estrangeiro e, ainda, trabalhadores angolanos em situação de mobilidade internacional.

Este instrumento legal foi aprovado durante a quarta reunião ordinária da comissão económica do Conselho de Ministros orientada, em Luanda, pelo Presidente angolano, João Lourenço, e contou com a presença do Presidente do MPLA, João Lourenço, e do Titular do Poder Executivo, João Lourenço

Um memorando sobre a caracterização transversal do sector florestal angolano, que destaca aspectos relacionados com o seu potencial e modelo de gestão, o quadro político legal, os recursos humanos, financeiros e patrimoniais, a exploração florestal e a fiscalização foi também aprovado.

Segundo o comunicado do encontro, de entre as medidas de curto prazo, no sector florestal, “destacam-se a manutenção da proibição da exportação de madeira em toro, de modo a incentivar a sua transformação local com a criação de valor agregado e de mais postos de trabalho”.

A aprovação de um Regime Especial da Carreira de Fiscalização Florestal, Faunística e Apícola e o respectivo estatuto remuneratório, “de modo a valorizar este pessoal, e a modernização da base de dados do sector florestal” estão ainda entre as medidas de curto prazo.

“A médio prazo, pretende-se, entre outras medidas, promover a implementação dos mecanismos de certificação florestal e apícola, de modo a tornar competitivos e valorizados a madeira e o mel e a longo prazo uma das medidas é criação do Serviço Nacional de Guarda-Florestal e Faunística adstrito ao Ministério do Interior”, lê-se na nota.

A comissão económica do Conselho de Ministros avaliou também o desempenho das variáveis económicas do primeiro trimestre de 2022, tendo constatado que a “estabilidade macroeconómica que o país regista tem permitido a recuperação gradual da actividade económica nacional”.

Em relação às finanças públicas, a comissão aprovou a programação financeira trimestral do Tesouro Nacional referente ao segundo trimestre de 2022, documento que contém as “projecções das entradas e saídas de recursos financeiros no período em referência”.

Um diploma que estabelece as regras sobre a organização e funcionamento do Fundo de Resolução, instrumento jurídico que permitirá ao Banco Nacional de Angola assegurar o apoio financeiro necessário à aplicação de medidas de resolução às instituições financeiras bancárias foi ainda aprovado nesta reunião.

“Foi recomendada a prossecução e reforço das acções que visam reduzir o nível geral dos preços e a taxa de desemprego, tendo em conta os seus efeitos sobre o bem-estar da população, nomeadamente a aceleração da implementação das iniciativas do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (Prodesi) e outros”, refere-se ainda no comunicado.

PROTECÇÃO SOCIAL BONITA PARA QUEM NÃO PRECISA

Sucedem-se os anúncios, promessas e propaganda, a maior especialidade do MPLA. Ainda não há um mês (30 de Março), o Governo anunciou que ia alargar o regime de protecção social a trabalhadores que não estavam inscritos na Segurança Social e não tinham contrato de trabalho, fomentando a formalização da actividade económica.

“A Comissão Económica apreciou o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória dos Trabalhadores por Conta Própria, diploma que visa alargar a cobertura pessoal da protecção social obrigatória a mais trabalhadores, ainda não inscritos na segurança social, que desenvolvem actividades sem contrato de trabalho”, lê-se no comunicado distribuído no final da reunião desse dia do Conselho de Ministros, em Luanda.

O diploma “contribui para a protecção social dos mesmos e seus familiares em determinados riscos sociais e promovendo a formalização da actividade económica, designadamente o comércio ambulante, de retalho e dos mercados, e os transportes de táxi e mototáxi, que atendendo às suas especificidades e natureza, os seus profissionais não se encontram abrangidos por quaisquer regimes da Protecção Social Obrigatória existentes”, acrescenta-se ainda no comunicado.

Estudos recentes revelam que, em Angola, a média da despesa com a assistência social em relação ao Produto Interno Bruto é de 0,3%. Para uma perspectiva comparada, considere-se que a média no continente é de 1,3% e que a média do mundo é de 1,5%. Considerando a crescente inflação, o MPLA “garante” uma forte desvalorização dos programas de transferência directa que são dirigidos aos segmentos mais vulneráveis da população quando se verifica, nos últimos anos, um constante aumento do custo de vida, manifesto, por exemplo, na cesta básica, nos combustíveis e nos medicamentos disponíveis.

Consequentemente, o seu impacto torna-se ainda mais residual. De modo a não colocar em risco a sustentabilidade da protecção social, poder-se-ia (dever-se-ia) considerar a mobilização de outras fontes financeiras, como é o caso, por exemplo, do Fundo Soberano. Um forte sistema de protecção social implica uma forte estratégia de investimento nos recursos humanos que fazem o atendimento à população. É urgente a admissão de novos quadros para fortalecer substancialmente a rede de assistentes sociais, educadores e activistas sociais, garantindo uma formação contínua e uma remuneração adequada e sustentável.

Uma possível fonte de financiamento desses quadros (sem os quais não se conseguirá reduzir a pobreza quer a nível individual, quer a nível familiar e comunitário), poderia (deveria) ser o Programa de Combate à Pobreza.

A gestão da acção social está, como sector, bastante fragmentada. Os programas de assistência social são geridos ao nível central, quando deveriam ser descentralizados para o nível do município, o qual tem uma maior proximidade à procura e maior potencial para responder aos problemas diários dos cidadãos. Ainda que o processo de descentralização esteja numa fase embrionária (ou, talvez, nem isso) e enquanto os municípios procuram fortalecer a capacidade de planificar adequadamente as suas intervenções, esta é uma oportunidade para que os recursos do OGE possam ser descentralizados, de modo a fortalecer as capacidades e o papel da acção social a nível municipal.

Além de atentar contra os direitos humanos, a violência contra a criança tem um elevado custo social e económico, envolvendo um aumento dos gastos em saúde, por exemplo, e um impacto negativo no desenvolvimento da capacidade produtiva e, consequentemente, económica ao longo da vida. Infelizmente, alguns programas cruciais sofreram sucessivos cortes, como o Programa de Promoção do Acesso ao Direito e à Justiça (corte de 35%), o Programa de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança (corte de 72%) e o Programa de Apoio às Vítimas da Violência (corte de 50%). Estas tendências poderiam e deveriam ser revertidas e o Governo deveria apostar em orçamentos adequado que assegurassem estes programas cruciais.

A função da protecção social é uma das mais importantes do sector social. Mas o seu peso nos sucessivos OGE tem vindo sistematicamente a decrescer desde 2011. De facto, nesse ano, a protecção social absorvia 21% do orçamento dedicado ao sector social. Entre 2016 e 2017, a sua dotação orçamental tornou a ser reduzida em 4% em termos nominais, o que correspondeu a 17% em termos reais…

É fundamental ter em mente estas discrepâncias entre montantes nominais e reais, sobretudo quando se verifica, nos últimos anos, um constante aumento do custo de vida, manifesto, por exemplo, na cesta básica, nos combustíveis e nos medicamentos disponíveis. Neste cenário, uma protecção social adequada é crucial e indispensável. De modo a não colocar em risco a sustentabilidade da protecção social, poder-se-ia considerar a mobilização de outras fontes financeiras, como é o caso do Fundo Soberano.

Os elevados custos sociais da crise económica que Angola atravessa desde 2014 requerem uma resposta eficaz e sistemática que permita uma distribuição mais equitativa de recursos, via programas de protecção social e programas de transferência directa de recursos, à semelhança do que sucede em muitos países, nomeadamente africanos.

De facto, a experiência internacional tem demonstrado que este tipo de programas contribui significativamente para a redução da pobreza e da vulnerabilidade. Refira-se que os programas de transferências monetárias directas rondam uma média de 40% da despesa em protecção social em países africanos. Recorde-se que a meta do ODS (Objectivos de Desenvolvimento Sustentável) 1.4 visa assegurar, até 2030, a todos e em particular aos pobres e vulneráveis, direitos iguais a recursos económicos, bem como acesso aos serviços básicos, entre outras dimensões.

Segundo o PDN 2018-2022, a taxa oficial de incidência da pobreza é de 36%, o que correspondia a 9,44 milhões de cidadãos. O objectivo de erradicar a pobreza será, de acordo com este documento estratégico, prosseguido de várias maneiras, das quais se destaca o Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza.

Adoptando a filosofia da municipalização, o programa será estruturado em 3 eixos: Inclusão produtiva rural e urbana; Acesso universal a serviços públicos; Transferências sociais.

Uma das principais metas do PDN era reduzir a taxa de pobreza para 25% até 2022. Tendo em conta as projecções populacionais, segundo as quais, em 2022, Angola terá pouco mais de 33 milhões de habitantes, uma taxa de 25% implica que 8,25 milhões de angolanos deverão estar em situação de pobreza.

Por outro lado, o novo Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza seria, igualmente, responsável por financiar a formação e a actividade de assistentes sociais, bem como os custos operacionais do modelo de acção social descentralizada e dos serviços sociais básicos (do registo de nascimento, ao saneamento e educação).

Tal implicaria que este programa tem metas e objectivos muito exigentes que irão exercer pressão significativa sobre os recursos que lhe são alocados. Já no âmbito do Programa de Protecção e Promoção da Criança, o PDN estabelecia a meta seguinte: o número de crianças dos 0 aos 2 anos que recebem leite, papas e outros apoios complementares passaria de 2.188 crianças, em 2017, para 15.000 crianças em 2022. Estima-se que, em 2022, 5.299.939 angolanos tenha entre 0 e 4 anos. Na impossibilidade de aceder a dados mais desagregados, tal indica que apenas 0,28% das crianças na primeira infância terão acesso a este apoio.

A protecção social é um direito humano básico que deve ser assegurado a todas as pessoas, especialmente às crianças. Considerando o contexto das projecções do crescimento populacional de Angola, é recomendável e estratégico que o investimento no capital humano seja realizado desde a base, permitindo o desenvolvimento seguro de cada criança e alcançando o pleno potencial de cada uma delas para a construção de um país.

A protecção social, especialmente aquela dirigida às crianças, necessita de ser complementada e reforçada com outros programas para além das transferências monetárias. Sendo estas cruciais, o seu impacto seria ampliado e mais profundo se fosse articulado com outros programas sectoriais, quer na educação (por exemplo, através da merenda escolar), quer na saúde (mediante uma maior cobertura de vacinação e de cuidados primários).

Folha 8 com Lusa

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