Portugal é… “barriga de aluguer”

A Winterfell, empresa de Isabel dos Santos que controlava a Efacec, apresentou uma acção de impugnação da decisão do Governo português de nacionalizar as suas acções da companhia, argumentando, entre outras alegações, violação de preceitos legais.

Em comunicado, a Winterfell refere que, “nos fundamentos desta acção”, são apresentados dez argumentos de que a nacionalização da Efacec – empresa portuguesa que opera nos sectores da energia, engenharia e mobilidade – terá alegadamente violado “um conjunto de preceitos legais”.

Na nota, a empresa Winterfell informa que, “na sequência da publicação no Diário da República de 2 de Julho de 2020 do decreto-lei n.º 33-A/2020, dentro do prazo legal competente e na qualidade de expropriada, apresentou no dia 25 de Setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo, uma acção de impugnação do acto administrativo e da decisão do Governo português de nacionalizar as suas acções na Efacec”.

O facto de “apenas as acções da Winterfell” (representativas de 71,73% do capital social) terem sido nacionalizadas, “e não as dos demais accionistas”, é a primeira justificação apontada, sustentando a Winterfell que a Efacec não foi, por isso, “verdadeiramente nacionalizada, ao contrário do que foi anunciado publicamente”.

Outro dos motivos na base da acção de impugnação é que “o acto de nacionalização assumiu um carácter meramente temporário, pois neste caso as acções nacionalizadas serão de imediato revendidas a privados”, enquanto “os restantes 28,27% permanecem na titularidade dos outros atuais accionistas, sem alteração alguma”.

A “ausência de audiência prévia da Winterfell antes da nacionalização, ao contrário dos restantes accionistas, que foram ouvidos pelo Governo”, constitui, no entender da empresa de Isabel dos Santos, “discriminação e violação do princípio da igualdade do direito de estabelecimento e do direito de circulação de capitais (artigo 49º e 65º do Tratado da União Europeia)”.

Da mesma forma, é denunciada a “ausência de audiência prévia dos titulares de direitos de penhor sobre as acções nacionalizadas, que aliás o acto nacionalizador não identifica, e que tem repercussão patrimonial sobre a Winterfell, afectando gravemente a vigência dos contratos de mútuo bancário”.

Outro dos argumentos avançados é a “ausência de fundamentação do acto nacionalizador, uma vez que não ocorreu concretização de factos que demonstrassem a verificação do interesse público na nacionalização”, assim como a “evocação de falsos pressupostos, já que a Winterfell não foi notificada da decretação de qualquer arresto sobre as suas acções ou sobre as suas contas bancárias”.

Para a empresa de Isabel dos Santos, em causa está ainda a “violação do regime jurídico da nacionalização, que prevê que sejam transmitidas para a esfera do Estado as participações sociais nacionalizadas”.

Isto porque, “entretanto, foi logo anunciada a imediata alienação em mercado das mesmas, prestando-se o Estado ao papel barriga de aluguer na economia e no direito de propriedade privada”.

Para a Winterfell, a decisão de nacionalização padece ainda da “inexistência de legislação que permita ao Governo intervir na gestão de empresas privadas e na respectiva estrutura accionista, procedendo a actos ablativos do direito de propriedade sobre acções e sua imediata transmissão para outras entidades privadas”.

Sustentando também que “a nacionalização não ocorreu por motivos excepcionais e especialmente fundamentados, nem para salvaguardar o interesse público”, a Winterfell remata a sua argumentação considerando que “o acto nacionalizador viola, ainda, o regime jurídico da apropriação, pois com a reprivatização visa-se o confisco de acções de um particular e não para os fins essenciais”.

No comunicado, a Winterfell denuncia ainda que com a decisão de nacionalização se “ignorou em absoluto o Memorando de Entendimento” que tinha sido celebrado entre a empresa e os bancos financiadores, assim como se “ignorou o processo de venda da participação da Winterfell na Efacec que já estava em curso e na sua etapa final”.

No âmbito deste processo, recorda, tinham sido recebidas no dia 29 de Junho de 2020 “pelo menos nove propostas firmes de entidades interessadas”.

Salvaguardando que “esta acção de impugnação não prejudica nem perturba o normal funcionamento da Efacec”, a Winterfell salienta que a companhia “poderá operar normalmente e será mantida completamente à margem desta acção”, continuando, “até trânsito em julgado de uma sentença, na titularidade do Estado”.

A decisão do governo português

O Conselho de Ministros de Portugal aprovou em 2 de Julho o decreto-lei para nacionalizar 71,73% do capital social da Efacec, apontada pelo Governo como “uma referência internacional em sectores vitais para a economia portuguesa”.

“A intervenção do Estado procura viabilizar a continuidade da empresa, garantindo a estabilidade do seu valor financeiro e operacional e permitindo a salvaguarda dos cerca de 2.500 postos de trabalho”, justificou na altura a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva.

“O Conselho de Ministros tomou esta decisão porque a Efacec está em situação de grande impasse accionista, na sequência do processo Luanda Leaks, em que foi decretado o arresto desta participação social”, afirmou por sua vez o ministro Pedro Siza Vieira.

Em Portugal, os trabalhadores da Efacec estavam com o coração nas mãos após o anúncio da venda da participação de Isabel dos Santos (declarada “inimiga número 1” pelo governo angolano). Temiam o que seria uma certeza, novos despedimentos.

O Sindicato das Indústrias Transformadoras e Energia do Norte (Site Norte) tinha-se mostrado “apreensivo”, primeiro com o arresto das contas e participações em empresas de Isabel dos Santos e, mais recentemente, com o anúncio da venda da participação da empresária angolana na Efacec, rejeitando que tal possa vir a ser pretexto para novos despedimentos na empresa, na qual a filha do antigo Presidente de Angola José Eduardo dos Santos é a maior accionista, através da Winterfell Industries.

A empresária Isabel dos Santos confirmou em Janeiro uma ordem do Presidente de Angola, João Lourenço, para a saída da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE) da portuguesa Efacec Power Solutions.

Em Agosto do ano passado, em declarações ao jornal Valor Económico, Isabel dos Santos reiterou que não foram utilizados fundos públicos na compra de acções na Efacec e declarou que a ENDE não chegou a pagar o valor total da sua participação, que desceu de 40% para 16%.

“Fomos notificados de que o Presidente da República deu instruções ao Ministério de Energia e Águas da saída da Efacec da ENDE – Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade”, disse Isabel dos Santos.

A empresária reafirmou que a Efacec não foi adquirida com fundos públicos, sublinhando que foi ela própria quem avançou com o dinheiro para permitir a entrada da ENDE na Efacec.

“A Efacec foi comprada por 195 milhões de euros e a [entrada da] ENDE custou 16 milhões de euros. Como é que o Estado [angolano] pagou?”, questionou Isabel dos Santos, acrescentando que cada accionista teve de fazer a sua parte e pagar pelas suas acções.

“Supostamente, com os 40%, o capital da Winterfell, a ENDE deveria pagar 40 milhões de euros, mas só pagou 16 milhões de euros. O valor total nunca foi pago. Fui eu quem pagou adiantadamente o resto do dinheiro para a ENDE entrar no negócio”, acrescentou a empresária.

Isabel dos Santos insistiu que, “apesar da fraca parceria”, a Efacec ressuscitou” e tornou-se, actualmente, “uma referência global na energia e na engenharia”. “Alguns sectores devem ter passado um mau bocado por terem aceitado o ‘sucesso’ de Isabel dos Santos”, ironizou.

A empresária salientou que a parceria “tinha tudo para dar um casamento feliz”, uma vez que a ENDE teria tido acesso ao “talento para liderar a energia e a engenharia”.

“O projecto para construir uma fábrica de cabos eléctricos em Angola, em 2019, permitiria transferir ‘know-how’ e criar cerca de 300 novos empregos especializados”, acrescentou.

As suspeitas de que foram envolvidos fundos públicos datam de Agosto de 2015, depois de um decreto presidencial do então chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, pai de Isabel dos Santos, ter autorizado a ENDE a comprar 40% das acções da Winterfell que, cerca de três meses depois, formalizou a compra da Efacec. As dúvidas foram alimentadas pelo facto de o valor que a ENDE pagou pela compra não ter sido revelado.

Na ocasião, o Parlamento português perguntou ao Governo de Lisboa se foram seguidos os procedimentos de combate à lavagem de capitais.

Nos anos mais recentes foram concluídos vários contratos avultados, como o projecto formalizado em 2014 para aumentar a capacidade de uma central hidroeléctrica da barragem de Luachimo, na província da Lunda Norte, com uma duração de 37 meses e num valor próximo do 83 milhões de euros.

Recorde-se que Comissão Europeia questionou em Fevereiro de 2016 as autoridades portuguesas sobre a venda de 66,1% da Efacec a Isabel dos Santos, no âmbito da legislação europeia de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Em 5 de Fevereiro de 2016 a comissária europeia Vera Jourova informou os eurodeputados do Intergrupo do Parlamento Europeu sobre Integridade e Transparência, Corrupção e Crime Organizado, que a Comissão questionou Portugal sobre “a conformidade da compra da empresa portuguesa Efacec por Isabel dos Santos”.

Em Outubro de 2015, os deputados enviaram para a Comissão Europeia, Autoridade Bancária Europeia (ABE) e Grupo de Acção Financeira (GAFI) uma carta a solicitar a investigação sobre a legalidade da compra da Efacec por Isabel dos Santos e dirigiram uma pergunta ao Banco de Portugal (BdP) a este propósito.

De acordo com as regras da União Europeia, as entidades portuguesas, nomeadamente, as instituições financeiras envolvidas na operação, “têm o dever legal de executar diligência reforçada sobre quaisquer operações que envolvam Pessoas Politicamente Expostas (PEP na sigla inglesa) – ou seja, o dever de estabelecer a origem dos fundos de PEP estrangeiros, ter uma imagem clara de como o PEP adquiriu a riqueza, de forma geral, ou para o negócio particular em que estão envolvidos”.

Os eurodeputados tinham pedido ao Banco Central Europeu (BCE), à Comissão Europeia e à ABE, enquanto agentes da supervisão da integridade do sistema financeiro europeu, para determinarem se o BdP – a autoridade de supervisão portuguesa – e as instituições financeiras em causa estariam a cumprir a legislação europeia no que respeita a esta aquisição, bem como a outras participações significativas de Isabel dos Santos em empresas em Portugal, particularmente, no sector de petróleo, através Galp, na banca, através do BPI e do BIC, e em telecomunicações, através do operador NOS, bem como em outros investimentos imobiliários.

No dia 28 de Dezembro de 2015, o BdP afirmou que, de acordo com a sua abordagem de supervisão e leis aplicáveis, não tem poderes para suspender ou bloquear a execução das operações financeiras concretas destinadas a adquirir ou aumentar a participação numa determinada empresa, salientando que a sua acção fiscalizadora “necessariamente consiste numa abordagem baseada no risco, cuja natureza periódica, corrente e preventiva é incompatível com o controlo ‘a priori’ de operações financeiras concretas”.

No que diz respeito à compra da Efacec, o regulador assinalou, numa carta enviada a Bruxelas, “que tomou medidas de supervisão que entendeu convenientes para obter informações detalhadas sobre se os bancos que financiaram a operação cumpriram com as medidas preventivas prescritas no quadro da prevenção do branqueamento de capitais”, acrescentando que “procedeu à verificação da origem dos fundos próprios envolvidos nessa aquisição e de que o seu financiamento foi aprovado com base numa análise sólida e procedimentos de risco adequados”.

A venda de 66,1% da Efacec Power Solutions (EPS) pelos grupos José de Mello e Têxtil Manuel Gonçalves a Isabel dos Santos foi concluída a 23 de Outubro de 2015.

Angola representava uma carteira de negócios de 80 milhões de euros para a empresa portuguesa de energia Efacec, afirmou no dia 2 de Outubro de 2014 o director-geral da subsidiária angolana, José Cabral Costa.

De acordo com o administrador, a multinacional portuguesa opera no mercado angolano através de projectos próprios da Efacec Angola – participada a 100 por cento pelo mesmo grupo -, recorrendo às “capacidades locais”, ou em parceria com a sede, “nos projectos de maior envergadura”.

“Está aqui ininterruptamente desde 1967. A Efacec não saiu de Angola no tempo da guerra, ficou sempre aqui”, sublinhou José Cabral Costa, durante uma visita de empresários portugueses à província do Cuanza Norte.

Sobretudo na área da energia, o mercado de Angola representava um volume de negócios consolidado de 100 milhões de dólares (cerca de 80 milhões de euros) para a Efacec, dos quais 25% eram projectos próprios da subsidiária angolana do grupo português, garantiu o director-geral da Efacec Angola, assumindo uma taxa de crescimento, no país, acima dos dois dígitos nos últimos três anos.

Energias renováveis, telecomunicações ou automação são algumas das áreas de intervenção em Angola, mercado “considerado muito estratégico” pela Efacec, que agora começa a entrar em “obras maiores”.

Já em 2014 a empresa fechou um contrato de 62 milhões de euros com o Estado angolano, assumindo toda a parte electromecânica no Aproveitamento Hidroeléctrico de Lauchimo, na província de Lunda Norte, que era na altura a maior obra da Efacec no país.

Folha 8 com Lusa

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One Thought to “Portugal é… “barriga de aluguer””

  1. Kamun Ganda

    Se é o resultado de uma investigação imparcial….

    Falta esclarecer:
    Se a justiça não é independente dos conceitos, preconceitos, interesses, desinteresses, antipatias e simpatias políticas…
    – O que me ensinaram muito cedo é;
    ………. LEI É CEGA apenas olha para a Lei na sua grandeza….
    – Onde está a dúvida? Olhem os contornos e decidam de DIREITO.

    Nem mais.

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