Por usucapião, o MPLA é dono de Angola

Abel Chivukuvuku reiterou hoje a luta jurídica para legalizar o seu projecto político PRA-JA Servir Angola, ao mesmo tempo que vai estruturando a alternativa de participação na vida política, que “já está amadurecida”. Mais do que ninguém, até porque já o sentiu no corpo, ele sabe que nunca a força da razão nunca derrotará a razão da força do MPLA. Mas…

O anúncio de Abel Chivukuvuku ocorreu numa reunião alargada da ‘task force’ que fez o balanço do ano político do projecto Partido do Renascimento Angola-Juntos por Angola (PRA-JA)- Servir Angola, que viu este ano chumbada, pelo Tribunal Constitucional (cumprindo ordens superiores do MPLA, de quem é sucursal para o sector jurídico), a intenção de notação como partido político.

Segundo Abel Chivukuvuku, o PRA-JA Servir Angola é já uma realidade factual no país, enaltecendo os mecanismos legais que ainda permitem continuar a lutar para legalizar o projecto.

“O conceito é de cassação das decisões do Tribunal Constitucional, por via do Tribunal Supremo. Tecnicamente devíamos ter entregue os documentos na semana passada, mas na quinta-feira os tribunais estavam fechados por causa da véspera do Natal, vamos ver a partir de hoje para os documentos darem entrada”, referiu.

Para 2021, informou Abel Chivukuvuku, o desafio é aprofundar a estruturação para a alternativa da participação nas eleições gerais em 2022, direito conferido constitucionalmente (que não se aplica, recorde-se, a quem comprou o país há 45 anos) para participação na vida política, económica e social do país (também não se aplica porque Angola é um Reino).

“E não podemos permitir que alguém se dê ao desplante de não nos dar esse direito”, afirmou Abel Chivukuvuku, realçando que em 2021 será igualmente acelerada a institucionalização e melhoria da eficácia da estrutura do projecto político em todo o país.

“Estivemos até aqui à espera da legalização, para depois fazermos o aprofundamento da estruturação da máquina. Como a luta pela legalização vai continuar, não podemos em 2021 continuar a esperar”, disse.

O próximo ano, prosseguiu, vai servir de antecâmara para as eleições de 2022 (se, é claro, o MPLA quiser), o que significa que o segundo semestre de 2021 seja dedicado à pré-campanha eleitoral, “seja qual for o modelo, com PRA-JA ou com a alternativa”.

Abel Chivukuvuku explicou que tem como propósito, além de ser “a voz dos mais desprotegidos”, “construir e contribuir para o combate da tendência do retorno do autoritarismo”. Retorno? Será que alguma vez saímos do autoritarismo?

“O nosso irmão João Lourenço [Presidente da República] tem que perceber que em Angola há seres humanos e que não aceitam o regresso do autoritarismo”, frisou Abel Chivukuvuku, esquecendo-se que o Presidente do MPLA nasceu no autoritarismo colonial, fez-se jovem, homem, general e dono disto tudo no autoritarismo do MPLA. E nem que seja por usucapião, o MPLA entende que é mesmo o único proprietário do reino.

Abel Chivukuvuku felicitou todos os que acreditam no projecto, “pela coragem, perseverança e determinação demonstrados em 2019/2020”. Tem razões para isso. Deve, contudo, lembrar-se permanentemente que está no ADN do MPLA (como em 27 de Maio de 1977) não perder tempo com julgamentos.

O processo de legalização do PRA-JA Servir Angola teve início em 2019, viu a sua última hipótese de notação ser rejeitada pelo Tribunal Constitucional no início do mês, por “além do incumprimento do prazo legalmente fixado (15 dias depois do prazo e sem qualquer justificação)” terem juntado alegações requeridas, mas “sem o aperfeiçoamento esperado, padecendo as mesmas de certeza clara, objectividade e maior especificação”.

“Assim, este tribunal não deixa de considerar que a grande maioria das alegações apresentadas não pode ser aproveitada, por um lado, por excesso de ambiguidade na forma como expôs os seus argumentos e, por outro lado, pelo facto de as mesmas respeitarem a outras decisões”, referiu o último acórdão do Tribunal Constitucional.

Nesta matéria os assessores jurídicos de Abel Chivukuvuku meteram água (ardente). Desde quando se contesta uma decisão do MPLA (ou do Tribunal, é a mesma coisa) escrevendo em português e tendo como base a Constituição da República e não a verdadeira e superior Constituição do… MPLA? Se “haver” necessidade, devem assumir o “compromíssio” de contestar com páginas em branco, de modo a que os “juízes” do MPLA lá escrevam o que entenderem…

Sobre a decisão do Tribunal Constitucional, Abel Chivukuvuku considerou-a política e não jurídica, acusando o MPLA, partido no poder há 45 anos, de estar por detrás desta posição do tribunal.

Abel Chivukuvuku é mesmo um alvo abater, não sendo (ainda) certo se a ideia do MPLA é só derrubá-lo ou, eventualmente, matá-lo… politicamente. Recorde-se que a mesma sucursal do partido no poder há 45 anos, o Tribunal Constitucional, interditou em Agosto de 2018 o então líder da CASA-CE, Abel Chivukuvuku, de formar um novo partido político no país, dando provimento a um pedido de esclarecimento de cinco das seis forças da coligação.

Segundo o acórdão, as decisões de Abel Chivukuvuku, enquanto presidente da CASA-CE, não podiam sobrepor-se aos partidos coligados, como criar formações dentro da coligação, esvaziando também o papel dos chamados “independentes” que integravam a coligação, concluindo que não podiam fazer parte do Conselho Presidencial.

Em causa estava na altura a pretensão de Abel Chivukuvuku em criar dois partidos políticos — Podemos-Juntos por Angola (PODEMOS-JA) e Desenvolvimento Inclusivo de Angola (DIA) –, cujos processos remeteu ao TC, que considerou a pretensão “ilegal”.

O Tribunal Constitucional deu, assim, provimento parcial a um pedido de esclarecimento feito em Maio de 2018 por cinco dos seis partidos integrantes da CASA-CE a propósito de um conflito que os opunha ao seu presidente, Abel Chivukuvuku.

O processo emergiu da interpretação dos poderes dos partidos em relação à organização e funcionamento da coligação e o papel e as competências do seu presidente.

No acórdão, o TC esclareceu que o presidente da CASA-CE não é líder dos partidos coligados, mas sim apenas um “simples” coordenador da plataforma, segundo os métodos adoptados pelos partidos políticos.

“Sendo a CASA-CE uma coligação para fins eleitorais e actividades políticas conexas, não pode esta estrutura ser uma individualidade distinta dos partidos que a integram, pelo que deve haver uma adequação dos Estatutos ao Acordo Constitutivo da Coligação e à Lei dos Partidos Políticos”, referia o acórdão.

“Os cidadãos ditos independentes não podem criar partidos dentro da CASA-CE, por esse acto ser ilegal”, frisou o Tribunal Constitucional.

Em relação às questões financeiras, o Tribunal Constitucional deliberou que elas são de competência da coligação e que, caso haja litígios quanto a um eventual uso indevido dos dinheiros públicos, o Tribunal de Contas poderá entrar em cena.

O Tribunal Constitucional, mantendo-se fiel ao seu ADN partidocrata, ideológica e umbilicalmente ligado ao MPLA, mostrava então (como se ainda restassem dúvidas) a sua capacidade para parir um acórdão rocambolesco.

A destruição, a fragilização, a divisão, a nomeação de direcções frágeis e fantoches, de partidos políticos, sem capacidade de fazerem mossa ao partido no poder, tem sido a regra judicial dominante, quando deveria ser a excepção.

O tempo não mente e vem comprometendo os tribunais, quer sejam inferiores ou superiores, pela falta de isenção, independência e comportamento jurídico ético, quando em causa está quem tenha potencial político e projecto de poder.

Folha 8 com Lusa

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