Os advogados de Isabel dos Santos disseram esta quinta-feira que as suas empresas são as primeiras interessadas em esclarecer eventuais irregularidades das auditoras e que serão assistentes nos processos, após a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) de Portugal ter instaurado acções sobre auditores relacionadas com os Luanda Leaks.
“A s empresas foram clientes de boa-fé e confiaram no currículo e capacidade profissional dessas empresas de auditoria e serão as primeiras interessadas no cabal esclarecimento de eventuais irregularidades e não deixarão de se constituir assistentes, se tais processos existirem, para zelar pela defesa dos seus direitos face a supostas práticas irregulares das ditas auditoras”, lê-se no comunicado divulgado pelos advogados de Isabel dos Santos.
Ainda segundo os advogados, o relatório da CMVM divulgado na quarta-feira não se refere a práticas ilegais das empresas de Isabel dos Santos, mas “eventuais irregularidades e ilegalidades praticadas pelas próprias empresas de auditoria”.
A CMVM divulgou na quarta-feira os destaques na actividade de supervisão a auditores no ciclo 2019/2020, segundo o qual instaurou dez acções de supervisão a nove auditores (envolvendo 27 entidades auditadas e 84 dossiês de auditoria), no seguimento das notícias veiculadas pelos Luanda Leaks (que envolvem alegados esquemas financeiros de Isabel dos Santos).
De acordo com o documento, as acções de supervisão “tiveram como objectivo avaliar se os auditores cumpriram com todos os seus deveres” no que se refere “à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo” e “à conformidade do trabalho realizado com as normas profissionais e disposições legais e regulamentares aplicáveis no que diz respeito a saldos e transacções com partes relacionadas”.
No comunicado agora divulgado, os advogados da empresária Isabel dos Santos referem que o relatório da CMVM faz a avaliação das empresas de auditoria (ROC), considerando que “as empresas da engenheira Isabel dos Santos, enquanto clientes, nada têm que ver com eventuais irregularidades que empresas de auditoria possam ter no seu funcionamento e que possam constar deste relatório”.
“As auditoras são entidades independentes e obrigadas ao cumprimento escrupuloso da lei nos trabalhos que executam, pelo que a possível existência de irregularidades nos trabalhos que executam merecem, naturalmente, a preocupação dos seus clientes pelo receio de terem sido prejudicados com tais eventuais práticas irregulares”, referem.
Em Janeiro deste ano, a presidente da CMVM tinha dito a jornalistas que o regulador dos mercados financeiros tinha iniciado “acções de supervisão concretas” no âmbito do dossiê denominado Luanda Leaks, que detalhou esquemas financeiros da empresária angolana Isabel dos Santos, considerando a informação divulgada pelo Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação (ICIJ) “de enorme relevo para a CMVM”.
Íntegra do comunicado da CMVM de 30 de Setembro
«A CMVM publica hoje o relatório com os resultados globais do sistema de controlo de qualidade sobre a actividade de auditoria relativo ao ciclo 2019/2020, o quarto enquanto autoridade nacional competente de supervisão pública de auditoria e com responsabilidade exclusiva na área da auditoria às entidades de interesse público.
O período do reporte, entre 1 de Junho de 2019 e 30 de Junho de 2020, foi marcado por uma intensificação da acção da supervisão focada em situações específicas da actividade de auditoria em relação às quais foram identificados factores de risco relevantes, bem como por uma monitorização dos riscos decorrentes dos impactos da pandemia de Covid-19 que se manterá enquanto se verificarem as atuais circunstâncias. Esta abordagem crescentemente focada no acompanhamento próximo dos desenvolvimentos da actividade de auditoria enquadra-se na abordagem transversal adoptada pela CMVM nas várias áreas sob a sua supervisão.
Na actividade de supervisão aos auditores de Entidades de Interesse Público, merecem destaque no ciclo 2019/2020:
O cancelamento dos registos para o exercício de funções de auditoria junto da CMVM de três revisores oficiais de contas de uma das maiores sociedades de revisores oficiais de contas, o qual ocorreu a pedido dos próprios no contexto de uma acção da CMVM de aferição do cumprimento dos requisitos relativos à idoneidade, enquanto condição de manutenção desses registos;
A abertura de uma acção de supervisão presencial e o encerramento de 7 acções de supervisão presencial (acções iniciadas em ciclos anteriores), a abertura de 138 acções de supervisão contínua, e o encerramento de 39 acções de supervisão contínua.
10 acções de supervisão urgentes sobre 9 auditores, envolvendo 27 entidades auditadas e 84 dossiês de auditoria, no seguimento das notícias veiculadas nos meios de comunicação social sobre o caso denominado “Luanda Leaks”. Na presente data, estão em curso 5 destas acções de supervisão sobre 5 auditores.
Das 7 acções de supervisão presencial encerradas no ciclo 2019/2020, cobrindo dois emitentes, uma instituição de crédito, uma seguradora, uma empresa pública, e duas entidades que não se classificam como entidades de interesse público, foram identificadas 389 irregularidades (findings), para as quais foram emitidas recomendações, destacando-se 66 situações de maior severidade. Destas, 2 estão relacionadas com o Sistema de Controlo de Qualidade Interno dos ROC e/ou SROC (relativas à execução do trabalho e a aceitação e continuação do relacionamento com os clientes e com os trabalhos) e 64 dizem respeito aos dossiês de auditoria, com maior incidência na não observação das regras relativas a prova de auditoria e documentação de auditoria.
A CMVM concluiu ainda uma acção de supervisão transversal, focada no cumprimento do dever de rotação dos auditores nas Entidades de Interesse Público. O dever de rotação é fundamental para assegurar a devida independência entre auditores e entidades auditadas, constituindo, como tal, uma condição necessária para melhoria da qualidade da auditoria. A CMVM concluiu que para 13 Sociedades de Revisores Oficiais de Contas existiu incumprimento ao nível da rotação do sócio responsável, para 6 Sociedades de Revisores Oficiais de Contas existiu incumprimento ao nível da rotação da firma e para 5 Sociedades de Revisores Oficiais de Contas verificou-se incumprimento ao nível da rotação do sócio responsável e da firma. Esta análise teve em consideração os mandatos em vigor em 31 de Dezembro de 2016, 2017 e 2018.
No âmbito das medidas de reforço da qualidade da auditoria em Portugal, destaque para:
A publicação em Fevereiro de 2020 do Guia de Aplicação de Indicadores de Qualidade da Auditoria, que pretende ser uma ferramenta para a promoção da qualidade da auditoria ao dispor dos vários stakeholders em Portugal e, em particular, dos auditores e dos órgãos de fiscalização das entidades auditadas.
A entrada em vigor, no início de Setembro de 2020, do novo modelo de avaliação da adequação dos auditores, em matéria de idoneidade e experiência, para o exercício de funções reguladas, que tem por objectivo melhorar a eficácia do processo e introduzir variáveis mais robustas e alinhadas com as práticas de mercado. As Orientações emitidas pela CMVM sobre esta matéria são transversais à maioria das entidades sujeitas à supervisão prudencial da CMVM, permitindo um escrutínio proporcional e harmonizado entre as diferentes tipologias de entidades em relação às quais a CMVM tem competência de avaliação da adequação.
Os dados do presente relatório revelam o contributo da CMVM para a melhoria da qualidade da auditoria em Portugal, traduzindo um reforço da fiscalização e controlo dos deveres por parte das entidades sujeitas à nossa supervisão em matéria de auditoria, com uma acção focada no risco e protecção dos investidores e dos interesses do mercado e da economia nacional.»