Decreto da ignorância legal

Um decreto ministerial, com o risco de ser considerado apócrifo, pela Lei 15/03 de 22 de Julho, entrou em vigor, para sacar dinheiro, sem justa causa, ao cidadão pobre, maioritariamente desempregado, pelas más políticas do Estado, com a cumplicidade dos deputados, Titular do Poder Executivo e do Instituto Nacional do Consumidor.

O n.º 2 do art.º 2.º, da lei acima diz: “A incumbência geral do Estado na protecção dos consumidores pressupõe a intervenção legislativa e regulamentar adequada em todos os domínios envolvidos”.

Infelizmente este decreto desconhece a lei, caso contrário faria alusão à revogação e vigência de uma nova. Desgraçadamente a ministra das Finanças está a fazer o povo pobre sentir na pele a deslealdade governamental, assente na santa ignorância e maldade.

O governo entrou de forma indevida na esfera de negócios entre particulares, não através do seu “jus imperium”, mas na segunda configuração, como parte interessada, em violação clara da al.ª c) do art.º 4.º (…) – O consumidor tem direito: “A informação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e serviços, asseguramento à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”.

As razões das ministras do Titular do Poder Executivo, não atenderem a este preceito, coloca-as na defesa de interesses, estranhos e difusos, no segmento privado da Educação, por mais que desmintam, fica evidente o estelionato governamental. “Dá-se a gestão de negócios, quando uma pessoa assume a direcção de negócio alheio no interesse e por conta do respectivo dono, sem para tal estar autorizada”, art.º 464.º CC (Código Civil). Eis a prova… provada!

O decreto atesta a ignorância e desprezo do governo pelo papel que deve desempenhar em sociedade, pois obriga o cidadão que não consome pão a pagar a pintura e manutenção da padaria, por determinação do administrador municipal, aqui das ministras auxiliares do Titular do Poder Executivo, no bojo do art.º 472.º CC. “Se alguém gerir negócio alheio, convencido de que ele lhe pertence, só é aplicável o disposto nesta secção se houver aprovação da gestão; em quaisquer outras circunstâncias, são aplicáveis à gestão as regras de enriquecimento sem causa, sem prejuízo de outras que ao caso couberem”, eis a clareza da lei, ante a má-fé, institucional, que raia a acto criminoso de um órgão público.

As ministras auxiliares do TPE decretaram sem ter, sequer, a preocupação de inspeccionar qual o grau de serviço prestado, pelas instituições de ensino privado, aos utentes, precisamente, por se assumirem como gestoras privadas, logo aos danos causados aos terceiros de boa-fé, emerge a responsabilidade solidária (art.º 497.º CC): “Se forem várias as pessoas responsáveis pelos danos, é solidária a sua responsabilidade”, desta feita, o dano causado na depauperada esfera dos consumidores, tem rostos.

Não temos receio em afirmar ser não só um decreto marginal, como apócrifo, mas, ainda assim, havendo fundadas razões de resistência dos lesados, ancorados no art.º 545.º CC: “Se uma ou algumas das prestações se tornarem impossíveis por causa não imputável às partes, a obrigação considera-se limitada às prestações que forem possíveis”.

Senhoras ministras das Finanças e da Educação, haja honestidade no exercício da função pública, pois existe uma causa não imputável às partes, que deve ser reconhecida e assumida por quem de direito.

A ministra Vera Daves, rainha das orações e de fazer sentir na pele, os adversários (significa, quiçá a porrada e ou…) quer impor a lei da inquisição: “O poder é para ser exercido e temos legitimidade para ser implacáveis para fazer sentir, na pele, de todos aqueles que não estão alinhados as regras, as consequências dos seus actos de privarem Angola e os angolanos daquilo que precisam e merecem”, disse, sendo aqui, a referência os encarregados de educação, a maioria que a sua política ruim, colocou no desemprego.

Quer dizer que se os encarregados de educação e estudantes do ensino privado, colégios e universidade, não pagarem os 60%, o ministro do Interior vai entrar nos colégios e universidades, para distribuir rebuçados e chocolates, numa reedição do ocorrido com milhares de estudantes e encarregados, no 27 de Maio de 1977. É a roubalheira institucional, sem justa causa, passível de procedimento criminal, burla por defraudação e cível, art.º 473.º CC: “Aquele que, sem causa justifica, enriquecer à custa de outrem é obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou”.

Esta é a esquina da barbaridade, justificativa das contas públicas estarem sempre erradas e serem errantes, na coluna das gralhas técnicas, que conseguem roubar sempre dinheiro do povo ou ao povo, sem o menor pudor.

Por esta razão, o decreto conjunto dos ministérios das Finanças, Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, n.º 157/20 de 22 de Abril, demonstra a lógica da imposição coerciva, institucionaliza a roubalheira e o enriquecimento sem justa causa, dos “new marimbondos/MPLA”, sem pejo de extrapolarem competências, violar a Constituição e a lei, em benefício próprio e (como sempre) prejuízo da maioria pobre, que curaram de desempregar.

As senhoras, como auxiliares do Titular do Poder Executivo, nem parecem ter sensibilidade de mulheres e mães, ao cunhar impressões digitais numa ilegalidade, em momento sensível (estado de emergência), que limita a actividade laboral dos trabalhadores, face a restrição de movimentos, imposta pelo coronavírus.

Os contratos devem ser cumpridos, para terem eficácia, o contrário é roubo, no caso, qualificado, vide art.º 406.º: “O contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei”.

É o furto “gourmet” da elite!

A lei proibi e defende o cidadão contra o roubo programado, mesmo no pico da infantilidade de contabilistas ambiciosas, abocanharem receitas, de forma ilícita, cobrando 60% (sessenta por cento) de propinas, sem haver prestação de serviço eficiente, em pleno estado de emergência, muito por nenhum governante ter os filhos a estudar no país, logo, não lhes falta vergonha na cara, para continuarem a roubar, tirar e matar a esperança e alegria de viver, desde 1975.

Cumpramos a quarentena, resistindo ao estelionato financeiro em homenagem à Constituição e à lei, que proíbe o Executivo de ROUBAR O POVO, até a Assembleia Nacional e ou o Tribunal Constitucional se pronunciarem, caso tenham respeito pelo mais sensível que têm no corpo!

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