A perda da hierarquia do saber. O caso Sílvio Dala

1 – Caso Sílvio Dala. «Se a questão da obrigatoriedade do uso da máscara, numa viatura, estando sozinho, está epidemiologicamente comprovado pelo CDC de Atlanta (Centro de Controlo e Prevenção de Doenças), a maior autoridade mundial no controlo de doenças, que é uma nulidade científica, proibindo-o inclusive.

Por Matadi Daniel (*)

Quem propôs tal medida, à Comissão Interministerial, deve arcar com as devidas consequências, tanto no plano ético-deontológico, como políticas, assim, como a Ordem dos Médicos, que foi obviamente cúmplice por omissão.

Por outro lado, o laudo da autópsia, lido pelo comissário da Polícia, é um atentado ao conhecimento científico médico, que não obedeceu a preceitos ético-legais, nomeadamente, a da obrigatoriedade, da presença de dois outros anatamo-patologistas, assim como a realização de exames histológicos (microscópicos ) das peças anatómicas do cadáver e, eventualmente a da realização de exames toxicológicos. Só cumprindo esses pressupostos é que deve ser dado, o diagnóstico definitivo sobre a causa da morte.

Havendo essa falha gritante, o comissário, mostrou desconhecimento e foi incompetente em aferir tal necessidade, o que é inconcebível a esse nível, não tendo por isso, condições politicas, para ser o porta-voz dos órgãos de defesa e segurança, ao nível da Comissão Interministerial.

Ao médico legista que produziu o laudo da autópsia, deve ser instaurado um competente Inquérito, ao nível do Colégio de Especialidade de Medicina Legal, da Ordem dos Médicos e, caso se conclua, que foi o autor do respectivo relatório “autopsial” , sem que os pressupostos assinalados em epígrafe fossem acautelados e, que ferem, a ética e a deontologia profissional, dever-se-á fazer a cassação da respectiva cédula profissional, pois o país não pode sucumbir à barbárie, foi um acto de uma selvageria inqualificável, tem de haver consequências aos vários níveis da cadeia de comando.

Uma colega perguntava há dias: “Onde foi que nós perdemos, para permitirmos isso?”. Nunca uma pergunta, teve uma resposta demasiadamente óbvia. Foi o facto de termos permitido, A PERDA DA HIERARQUIA DO SABER.

A minha solidariedade à família enlutada e à classe médica, será que ela existe???»

2 – Caso do Covid-19. A falha das medidas de contingência, no Aeroporto 4 de Fevereiro. Artigo publicado em 17 de Março: «O Covid-19 é para Angola, uma patologia claramente exógena e não endógena, isto é, qualquer caso que ocorra em território nacional, é importado. Nesta base, o epicentro do combate contra essa já pandemia, para o caso de Angola, tem de ser efectuado primeiramente no Aeroporto 4 de Fevereiro.

Ora, um exemplo pessoal quando chegava de Johannesburg, permite-me constatar os seguintes aspectos, tirar algumas ilações e, fazer algumas sugestões:

1- Foi-nos entregue um Inquérito Epidemiológico (IE) durante o voo, com os aspectos relevantes da doença, assim como a nossa identificação, incluindo a nossa morada e, números de telefone e de passaporte. O Inquérito Epidemiológico é a peça fundamental da Vigilância Epidemiológica, e que nos permite conhecer os possíveis transmissores da doença. Se a Vigilância Epidemiológica (VE) falha, todas as medidas subsequentes falharão redondamente e redundarão em custos acrescidos desnecessários. A VE é aquilo a que designamos, em termos militares, o “reconhecimento do inimigo”, sem a qual, qualquer composição e acção das nossas forças torna-se estéril, porque ninguém vence uma batalha, sem que conheça o seu adversário, é suicidário.

2- Como não tinha inserido o número do meu passaporte no IE, solicitei ao funcionário do SME que o inserisse. Qual não foi o meu espanto, ao constatar que o mesmo prescindira desse acto, pondo o IE ao lado e, o mais grave, é que a maior parte dos passageiros atravessara a fronteira, sem que apresentassem esse elemento fundamental de combate em qualquer epidemia; o IE.

A constatação foi a de que, não estão hierarquizadas as funções de cada elemento na cadeia de comando ao nível do Aeroporto 4 de Fevereiro. Quem tem de receber esse documento, tem de ser o agente sanitário, (e não o Agente do SME) que deverá “scannerilá-lo” e enviar em tempo útil para um Centro Operacional de Processamento de Dados (COPD), que infelizmente não existe.

O COPD faz a avaliação dos passageiros e define os passageiros com elevado risco, para que no briefing matinal do dia seguinte, se definam as prioridades da actuação e se engajem os agentes sanitários do local de residência desses passageiros, e se accione a VE activa, com visitas de 48/48h, até ao término do período de incubação de 14 dias. Como disse atrás, não se ganha guerra nenhuma, se não conhecermos o inimigo.

3 – A medição da temperatura no local de passagem à fronteira, junto do SME, é contraproducente porque permite um aglomerado exagerado de pessoas e contraria o principio da não aglomeração para o caso do COVID-19 e é folclórico. A medição da temperatura, para constatar a presença de febre nos passageiros deveria ser efectuada logo à saída do avião por dois agentes sanitários, com termómetros laser, sendo depois os febris encaminhados para autocarros diferentes dos não febris, e a realização dos procedimentos migratórios em locais adequados e com elevada protecção dos funcionários.

4- É louvável o esforço, tanto do MINSA, como do SME, mas será necessário elevar o profissionalismo, para que se alcancem os resultados a que todos nós almejamos.

5- Dado o impacto económico negativo, que a pandemia do COVID-19, tem inquestionavelmente, na nossa economia, como país produtor de petróleo, urge mitigar esse impacto e, para isso sou de opinião, que um órgão político de coordenação que abranja o MINSA (Coordenação), MIREX, MININT, MINDEN e MINFIN, deve ser implementado, assim como o órgão de coordenação operacional do combate ao COVID-19 que abranjam os técnicos daqueles sectores , para a avaliação permanente das medidas de contingência no combate ao COVID-19.

(*) Coronel, Médico (reformado) e Especialista em Doenças Renais

Nota. Todos os artigos de opinião responsabilizam apenas e só o seu autor, não vinculando o Folha 8.

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