O umbigo dos dirigentes e
o futuro dos guineenses

O exercício político na Guiné-Bissau, infelizmente, tem sido caracterizado ao longo dos anos, por iniciativas e acções de lesa-pátria, de conveniência, de interesses escusos, sobretudo, por parte dos principais partidos políticos, que ajudaram a promover e a impulsionar a cultura da impunidade, da corrupção, do clientelismo, do servilismo, em suma, da prostituição política, de homens e mulheres, guineenses, quer dos designados “políticos combatentes da liberdade da pátria e seus herdeiros”; “políticos analfabetos ou carismáticos”; “políticos djilas ou empresários” e “políticos paraquedistas ou doutores”, que definem e caracterizam algumas categorias de políticos guineenses.

Por Fernando Casimiro “Didinho”

Para os 2 principais partidos políticos guineenses, PAIGC e PRS, a importância das candidaturas a Deputado da Nação tem a ver apenas com a conquista da legitimidade do poder resultante, com uma maioria, que permita consequentemente, formar Governo, ou, modestamente, integrar um governo, em nome de alegados consensos de conveniência, para a viabilização de uma alegada Estabilidade política e governativa, nunca observada na Guiné-Bissau, mas sempre presente na Agenda política dos 2 principais partidos políticos, por via das suas conveniências e não por via dos seus compromissos para com o Interesse Nacional.

Já os pequenos partidos, desde sempre demonstraram pouca maturidade e ousadia no sentido de serem considerados alternativas ao Poder político e à Governação. Nunca tiveram confiança uns nos outros; nunca foram capazes de olhar uns para os outros, no intuito de proporem, entre si, alianças/coligações eleitorais sustentadas e sensíveis ao Interesse Nacional, para alinharem juntos e unidos, a fim de conquistarem votos significativos, ao invés de contribuírem para a dispersão de votos, de um eleitorado habituado a votar nos 2 principais partidos políticos. E os seus resultados, isto apenas para 3 deles, num universo de 49 partidos políticos legalmente constituídos na Guiné-Bissau, não tem passado da conquista de 1 ou 2 deputados, num total de 102 Deputados na Assembleia Nacional Popular.

Nunca se deu importância à essência do poder legislativo na promoção, fiscalização e defesa da legalidade democrática, por um lado, e na consolidação do Estado de Direito democrático, por outro, através do respeito escrupuloso da Constituição e das Leis da República. Isso nunca interessou aos principais partidos políticos guineenses, por via dos seus interesses escusos, aliás, é factual, até aos dias de hoje, que nunca a idoneidade foi tida como requisito intrapartidário para a elaboração das listas de candidatos a Deputado.

Quando em caso de conflitos políticos e institucionais, os partidos políticos apenas reivindicam a legitimidade do poder político conquistado nas eleições legislativas, ignorando em absoluto, suas participações e responsabilidades directas ou indirectas na promoção das crises políticas e institucionais, bem assim, as violações ao respeito pelo Estado de Direito, pela Legalidade Democrática, pela Constituição e pelas Leis da República, estamos, obviamente, perante entidades anarquistas, que se consideram superiores ao próprio Estado, podendo agir, impunemente, contra esse mesmo Estado; entidades que consideram seus Estatutos acima da Constituição e das Leis da República e, verdade seja dita, é o que desde sempre tem acontecido na Guiné-Bissau, por até hoje, o conceito de Partido-Estado não ter sido descontinuado na Guiné-Bissau, independentemente da abertura multipartidária instituída desde 1991.

Até chegarmos às eleições legislativas de 2014 (realizadas em simultâneo com as eleições presidenciais), a visão dos partidos políticos sobre as listas de candidatos para as eleições legislativas era simplista, rotinada, e não merecia sequer debate ou discussão intrapartidário, quanto mais, ser levada fora de portas, para conhecimento prévio da Sociedade em geral e, do povo eleitor, em particular.

Bastava incluir umas quantas figuras, alegadamente carismáticas, como cabeças de lista de determinados círculos eleitorais, e aguardar que os votos obtidos a favor dos ditos cujos, graças às suas influências políticas, institucionais, empresariais, económicas, financeiras, étnicas/tribais e religiosas, que os tornou poderosos no país e, particularmente, nos círculos eleitorais pelos quais se habituaram a concorrer para o cargo de Deputado, fossem convertidos em mandatos na Assembleia Nacional Popular e, consequentemente, decidissem sobre a formação/nomeação do Governo.

Votos esses, conseguidos na sua maioria, graças à manipulação de consciências de um eleitorado carente de tudo, privado da sua Liberdade e da sua Dignidade; desinformado e refém de chantagens emocionais, dos mesmos “políticos” de sempre.

Quando se esperava que, nas eleições legislativas (re) marcadas para 10 de Março próximo, iniciativas e acções dos principais partidos políticos guineenses mudassem a nível da selecção/escolha dos seus candidatos a Deputado da Nação, tendo em conta os erros até aqui cometidos e suas implicações permanentes na promoção da instabilidade política, social e económica do país, eis que nos deparamos com listas de candidatos que não estão minimamente preparados para assumir o cargo de Deputado da Nação.

Já Amílcar Cabral dizia: “(…) Há muito tempo que eu disse que, se não é preciso ser doutor para mandar no nosso Partido, não podemos esquecer que há certos trabalhos que quem não sabe ler nem escrever não pode fazer; senão, estamos a enganar-nos, e nós não temos nada que nos enganar. Há certos trabalhos que, conforme o nível de instrução, assim se podem ou não fazer.”

Um Parlamento não deve ter deputados cujas idoneidades são questionáveis; um Parlamento, não deve ter como Deputados, pessoas iletradas!

Tenhamos coragem de assumir e dizer as verdades relativamente aos males que nos sufocam há anos!

Um país como a Guiné-Bissau que já tem muitos quadros formados nas diversas áreas do conhecimento, e sobretudo, jovens quadros que têm manifestado interesse e desejo em ingressar na vida política activa, não pode dar-se ao luxo de continuar a promover e a privilegiar a ignorância em detrimento do conhecimento, e a sentenciar os direitos civis e políticos, de gente idónea, capacitada, para o exercício político e administrativo no Estado!

Isso tem acontecido e continuará a acontecer, se nada for feito para penalizar os principais partidos políticos que, são na verdade, os promotores desta lógica interesseira. Para os seus propósitos, um Parlamento constituído por Deputados ignorantes, é um Parlamento manipulável, no qual a orientação partidária se sobrepõe ao juramento constitucional dos deputados, tornando o Estado refém dos partidos políticos.

Um parlamento que elege disputas de interesses político-partidárias, visando o seu controlo pelos principais partidos políticos, ao invés da busca de respostas e soluções para o país e o povo de quem são representantes, condiciona o pluralismo político e democrático no seu seio, afectando inclusive, a garantia do dever de zelo pelo cumprimento da Constituição e das leis, bem como da apreciação dos actos do Governo e da Administração do Estado.

Os partidos políticos receiam um Parlamento com Deputados idóneos, capacitados, conhecedores dos seus Direitos e dos seus Deveres; comprometidos com o Estado da Guiné-Bissau e com o Povo Guineense, por quem foram escolhidos para os representar politicamente, e capazes de promover, em consciência, debates e discussões visando, entre outros, uma Reforma Constitucional de que há muito a Guiné-Bissau carece.

Se é verdade que não há nenhum curso de Deputado; que o cargo de Deputado é conseguido por via eleitoral e não através de concurso ou nomeação, e que a Lei-eleitoral para a Assembleia Nacional Popular não estabelece nenhum grau de instrução/formação como requisito para uma candidatura a Deputado, não menos verdade é reconhecermos que um Deputado iletrado não está em condições de, no Parlamento, ser útil ao país e ao povo, assumindo um cargo de múltiplas exigências a nível de conhecimentos multidisciplinares, comparativamente com um Deputado com um nível satisfatório e recomendável, de educação, instrução e formação, independentemente doutros factores, comportamentais sobretudo, que possam influenciar negativamente o desempenho, quer de um, quer de outro, enquanto Deputados.

O Parlamento não é nenhuma instituição de ensino, por isso, ainda que possa haver iniciativas programadas de formação/capacitação de Deputados a vários níveis, a sua missão não consiste necessariamente na alfabetização de Deputados.

Esta abordagem vale para o exercício de quaisquer actividades, sejam de naturezas e, ou, exigências técnicas ou científicas, numa instituição pública ou privada.

A Educação, a Instrução e a Formação que reivindicamos, não devem ser meros desabafos por via de manifestações de ocasião, sendo que os seus frutos, em forma de capital humano, devem servir, acima de tudo, para o fortalecimento das nossas instituições, para o Desenvolvimento Sustentável que garanta o Bem-Estar Colectivo por um lado, e, por outro, a Afirmação do nosso Estado no concerto das Nações.

Devemos exigir a instauração e a promoção da meritocracia nas nossas instituições públicas, enquanto factor estimulante/motivacional visando uma melhor Administração Pública, tendo ao seu serviço os melhores entre os mais habilitados!

Se a Educação, a Instrução e a Formação, ainda que, numa perspectiva generalista dos seus conceitos, e tendo em conta as suas complementaridades, não fossem de facto, as melhores áreas de investimento no capital humano de um país, visando o Desenvolvimento de Competências, capazes de idealizar, implementar, garantir e promover o Desenvolvimento Social, então não valeria a pena o investimento no capital humano.

Posto isto, antes de alguém pensar em querer ser deputado, deve questionar a si próprio se sabe o que é realmente ser um Deputado, e se tem bagagens, capacidades para ser deputado, sem que isso signifique a sua discriminação e consequente exclusão social, ou a negação dos seus direitos civis e políticos.

Não devemos jamais, aceitar assumir o exercício de cargos revestidos de alguma complexidade, nas suas vertentes funcionais e representativas, sobretudo, quando o que está em causa é o Todo do qual fazemos parte, sem estarmos preparados para esse exercício.

A Dignidade de qualquer cidadão, passa também, pela honestidade da sua auto-avaliação pessoal, profissional, técnica, académica etc., tendo em vista, conhecer-se a si próprio e saber do que é ou não capaz de fazer, em suma, reconhecer as suas limitações em determinadas áreas de conhecimento, quer sejam profissionais, técnicas ou científicas, quando disso se trata.

A Assembleia Nacional Popular é, segundo o ARTIGO 76° da Constituição da República da Guiné-Bissau – “o supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses. Ela decide sobre as questões fundamentais da política interna e externa do Estado.”

Temos vindo a constatar ao longo dos anos que, o que tem cunhado, de forma repetitiva/cíclica, as crises políticas e institucionais na Guiné-Bissau são os incumprimentos aos juramentos feitos pelos políticos que representam os 3 órgãos de soberania de cariz político, a saber: Presidente da República, Assembleia Nacional Popular e Governo.

O Presidente da República presta juramento na tomada de posse, prometendo: “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito.”

Tal como se pode concluir, não há nenhum juramento de fidelidade ou de compromisso, explícito ou implícito, do Presidente da República para com nenhum partido político, ou, para com os seus estatutos.

Um Deputado presta juramento no ato da tomada de posse da seguinte forma: “Juro que farei tudo o que estiver nas minhas forças para cumprir, com honra e fidelidade total ao povo, o meu mandato de deputado, defendendo sempre e intransigentemente os interesses nacionais e os princípios e objectivos da Constituição da República da Guiné-Bissau”.

Conclui-se que o Deputado não presta juramento de honra e fidelidade ao partido pelo qual foi eleito através da sua lista de candidatos à Assembleia Nacional Popular, nem promete defender os interesses do partido e os seus estatutos. O Deputado presta juramento ao Povo, à República e à Constituição!

“Os Deputados são representantes de todo o Povo e não unicamente dos círculos eleitorais, pelos quais foram eleitos, devendo manter contacto estreito com os seus eleitores e de lhes prestar regularmente contas das suas actividades”. In – Constituição da República da Guiné-Bissau Artigo 78º.

Nos Estatutos dos partidos políticos não consta nenhuma sanção, penalização, a um Deputado (mesmo que este seja seu militante/dirigente), mas sim, ao militante, seja simples militante, ou dirigente do partido.

Quando os partidos políticos através dos seus Conselhos de Jurisdição afirmam que um Deputado violou os Estatutos do Partido, estamos perante um equívoco interpretativo, pois o termo Deputado, no caso concreto da Guiné-Bissau, é exclusivo à designação dos membros da Assembleia Nacional Popular e não dos partidos políticos.

Só os militantes dos partidos políticos (entenda-se a diferença entre o militante de um partido político e o Deputado da Nação), e à luz dos assuntos de exclusivo interesse partidário, elencados nos estatutos dos partidos políticos, em conformidade com a Constituição e com as Leis da República, sobretudo, com a Lei-Quadro dos partidos políticos, podem violar esses estatutos (sujeitando-se às penalizações aí previstas, incluindo a expulsão do partido), na simples e exclusiva qualidade de militantes de partidos políticos e não, de Deputados da Nação!

Vejamos o que diz a Lei-Quadro dos partidos políticos sobre a disciplina partidária, no seu Artigo 19º e em especial, no seu número 2.

ARTIGO 19º

(Disciplina Partidária)

Os associados ou militantes devem respeitar estatutos, programas e directrizes do partido a que pertençam de acordo com a sua consciência e normas em vigor.

A disciplina partidária a que estão vinculados os associados ou militantes não podem afectar o exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres prescritos pela constituição, por lei ou por regulamento.

É por via disso que as sanções aos Deputados não podem ser decididas pelos partidos políticos, mas sim, pela Assembleia Nacional Popular e nunca, por via de juízos sobre ocorrências de conflitos internos nos partidos políticos.

Os Mandatos, Poderes, Direitos, Deveres, bem como as Regalias e as Imunidades dos Deputados, entre outros, são estabelecidos/determinados, pela Constituição da República e, ou, pelo Regimento da Assembleia Nacional Popular e pelos Estatutos dos Deputados. NUNCA, repito, NUNCA, pelos Estatutos e, ou, órgãos nacionais dos partidos políticos!

Ainda que os Deputados estejam divididos em Grupos Parlamentares na Assembleia Nacional Popular, por via das suas proveniências/pertenças partidárias, esses Grupos Parlamentares subordinam-se ao estabelecido no Regimento da Assembleia Nacional Popular e não nos Estatutos dos partidos políticos.

Um Deputado apenas pode violar a Constituição e as Leis da República, entre as quais, o Regimento da Assembleia Nacional Popular e os Estatutos dos Deputados, estando previstas, quer no Regimento, quer nos Estatutos dos Deputados todas as situações relacionadas com a verificação dos poderes, a suspensão de mandato, a substituição temporária, a cessação da suspensão de mandato, a renúncia do mandato, a perda de mandato e a substituição dos Deputados.

Os Ministros e os Secretários de Estado, enquanto Membros do Governo prestam o seguinte juramento no ato da tomada de posse: “Juro por minha honra dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo, exercendo as funções (de Ministro ou Secretário de Estado) para que fui nomeado no Governo da República da Guiné-Bissau, com total fidelidade à Constituição e as leis”.

Como exposto acima, de forma explícita, transparente, os Membros do Governo também não juram fidelidade a nenhum partido político, nem aos seus estatutos, mas sim, ao Povo, à República, à Constituição e às Leis da República!

A Assembleia Nacional Popular é, face às eleições legislativas, o centro representativo do poder, delegado pelo Povo eleitor, aos políticos.

Infelizmente, continuamos a testemunhar na Guiné-Bissau, ações inconstitucionais, ilegais, antidemocráticas, mafiosas e chantagistas, praticadas pelos principais partidos políticos guineenses, por via de posicionamentos anarquistas de sobreposição/imposição dos seus estatutos à Constituição e às Leis da República (prejudicando a raiz estrutural da organização política do Estado), através de inconformidades, entre ilegalidades e inconstitucionalidades neles constantes.

Uma das incidências dessas acções reflecte-se no Parlamento e sobre os poderes dos Deputados, com a cumplicidade, por omissão, do Ministério Público e do Supremo Tribunal de Justiça, o que tem negado ou condicionado a liberdade de pensamento e de acção dos deputados e o assumir dos seus COMPROMISSOS, para com a defesa dos Interesses Nacionais e os princípios e objectivos da Constituição da República, assumidos em juramento, enquanto representantes do Povo e não dos partidos políticos, ainda que, membros/dirigentes de estruturas político-partidárias.

Os mesmos tentáculos do poder político partidário que chegam aos Deputados, movem-se igualmente em direcção ao Presidente da República, quando este é eleito com apoio de um partido político, que depois lhe cobra a factura do tal apoio, em função dos seus interesses, das suas apetências. Convém recordar que nenhum candidato independente à Presidência da República conseguiu até hoje ser eleito, por não ser do interesse lógico, dos 2 principais partidos políticos da Guiné-Bissau!

Para além do Presidente da República e dos Deputados, a apetência dominadora dos principais partidos políticos guineenses alarga a extensão das suas pretensões ao Poder Judicial, visando o tráfico de influências, numa estratégia avassaladora, visando o controlo à distância das instituições da República e consequentemente, a desvirtuação do Estado de Direito Democrático, a ruptura com a legalidade democrática, a descaracterização e a descredibilização da Justiça, e a promoção da anarquia e da impunidade na Guiné-Bissau, daí resultando as cíclicas crises políticas e institucionais guineenses.

Lembramos o que consta no Artigo 12º da Lei-Quadro dos Partidos Políticos da Guiné-Bissau

ARTIGO 12º

(Extinção)

Os partidos extinguem-se:
a) Por dissolução deliberada pelos órgãos estatutários competentes;
b) Por dissolução decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça, por violação da Constituição, da presente lei ou quando o partido prossiga as suas actividades empregando métodos subversivos ou violentos ou ainda servindo-se de estruturas militares ou paramilitares.

A dissolução no caso previsto na alínea b) do número anterior só pode ser decretada após trânsito em julgado da sentença penal condenatória dos dirigentes do partido, mas o Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar a suspensão das actividades do Partido após receber o pedido do Ministério Público devidamente fundamentado, nesse sentido.

As eleições legislativas agendadas para 10 de Março próximo estão a ser encaradas como o maior de todos os “investimentos” até aqui feitos pelos principais partidos políticos e as razões para isso, mais do que o habitual controlo do poder político, militar, territorial, judicial, ou do negócio das nossas florestas e dos nossos mares, assentam na corrida para a promoção de negócios de prospecção, exploração, extracção e comercialização dos recursos naturais, sobretudo dos recursos minerais e energéticos da Guiné-Bissau, sem menosprezar investidas tendentes a promover o tráfico de influências sociais e religiosas, de “afinidades importadas” como contrapartidas dos apoios externos, camuflados, ou à vista de todos, aos diversos partidos políticos, através dos seus “peões”, nas eleições que se avizinham.

Apoios externos ilegais, vistos como “investimentos” geoestratégicos, a cobrar posteriormente ao país, nalguns casos, ou, branqueamento de capitais, promoção de crimes (e protecção de criminosos) internacionais, noutros, sendo também, nesta situação, a Guiné-Bissau a pagar a factura.

Nunca os 2 maiores partidos políticos se preocuparam tanto com a escolha e promoção dos seus “peões”, quando digo “peões”, digo gente que se movimenta por corredores perigosos, onde muitos crimes internacionais são cometidos, inclusivamente, contra a Guiné-Bissau.

A quem cabe a investigação da proveniência das centenas de viaturas novas, que os principais partidos políticos guineenses têm estado a exibir, e que servirão para as suas campanhas eleitorais?

Com que dinheiro, ou a troco do quê, a quem?

A 10 de Maio de 2017, lancei um desafio aos partidos políticos que não se revendo no Sistema caduco dos mesmos de sempre que dirigem a Guiné-Bissau, estariam dispostos a participar num projecto de coligação eleitoral, mas, infelizmente, já era… Já não vamos a tempo para a materialização da proposta da Coligação “Interesse Nacional”, pois que, infelizmente, a lógica de cada um querer mandar, estar acima do outro, a qualquer custo, vai prevalecendo na mente daqueles que nunca estiveram comprometidos, de facto, com a Guiné-Bissau!

Sinto-me triste e até certo ponto, envergonhado, por constatar a ambição desmedida de tanta gente que almeja mandar na Guiné-Bissau e nos Guineenses, quer criando, quer filiando-se em novos ou velhos partidos políticos, ignorando por completo o realismo do poder político na Guiné-Bissau, do qual não deixam de ser apenas e só, a continuidade das raízes de um presente que nunca deixou de ser passado…

A banalização do conceito, do exercício do cargo, da eleição, do mandato, dos poderes, em suma, do Estatuto do Deputado, na Guiné-Bissau, é um dos maiores entraves às Reformas Estruturais do nosso Estado e um dos maiores sustentos dos conflitos políticos e institucionais na Guiné-Bissau!

Às Mulheres e aos Homens da Guiné-Bissau, exige-se mais e melhor capacitação cidadã, política, profissional e académica, para o exercício de cargos/funções, de âmbito Político e Institucional do Estado, entre os quais, o cargo de Deputado da Nação.

Não devemos preencher as estruturas Políticas e Institucionais do Estado, apenas, por via de quotas pré-estabelecidas, sejam quais forem, como também, não devemos discriminar as Mulheres, negando-lhes os seus direitos civis e políticos, e, consequentemente, igualdade de participação na vida política e institucional do Estado!

Pela primeira vez e depois da promulgação da Lei da Paridade na Guiné-Bissau, e da exigência das organizações da Sociedade Civil, em especial da Plataforma Política das Mulheres, apoiada pela Rede das Mulheres Parlamentares da Guiné-Bissau, para que já nestas eleições legislativas marcadas para 10 de Março, os partidos políticos respeitem a quota de 36% para a inclusão de Mulheres nas suas listas de candidaturas a deputado, tendo em conta, o exercício de cargos de dirigismo político e institucional do Estado, vimos uma aparente preocupação de muitos partidos políticos face a uma hipotética reprovação, por parte do Supremo Tribunal de Justiça, das suas listas de candidaturas a Deputados, sem o cumprimento da Lei da Paridade que diz: “A presente lei aplica-se às listas apresentadas pelos partidos políticos às eleições legislativas e autárquicas e tem como finalidade a observação de uma maior igualdade de oportunidades na esfera de decisão, promovendo a paridade entre homem e mulher.”

Citando Amílcar Cabral “(…) Alguns camaradas fazem o máximo para evitar que as mulheres mandem, embora por vezes haja mulheres que têm mais categoria para mandar do que eles. Infelizmente algumas das nossas camaradas mulheres não têm sabido manter respeito e aquela dignidade necessária para defender a sua posição como pessoas que estão a mandar. Não têm sabido fugir a certas tentações, ou pelo menos tomar certas responsabilidades sobre os seus ombros sem complexos.”

A participação equitativa das Mulheres na actividade política e institucional do Estado, sobretudo, deve ser estimulada, até porque é um direito que lhes assiste, que se elogia e se recomenda.

Porém, às Mulheres e aos Homens da Guiné-Bissau, exige-se mais e melhor capacitação cidadã, política, profissional e académica, para o exercício de cargos/funções, de âmbito Político e Institucional do Estado.

Positiva e construtivamente, Guiné ka na maina!

In: http://www.didinho.org

Título da responsabilidade do Folha 8

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