Kumbu que nos sacam faz
o novo colono prosperar

O ministro das Finanças de Angola, Archer Mangueira (que, tal como o próprio João Lourenço, transitou do elenco de José Eduardo dos Santos) defende que o código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) deve começar a ser aplicado em Outubro, porque o país já está a perder receitas desde Julho. E para as recuperar vai ao bolso dos contribuintes, sobretudo dos pobres (vide também tarifário eléctrico). Simples. É um bacanal à sombra do mangueiral.

Archer Mangueira, que não quantificou a perda, falava durante a discussão na especialidade da Assembleia Nacional da Proposta de Lei de Alteração do Código do IVA.

A posição do ministro foi expressa diante da tese dos deputados, maioritariamente da oposição, que defendem o início da implementação do IVA apenas em Janeiro de 2020, para dar mais tempo de preparação das empresas.

“Nós já estamos a registar uma perda de receitas, já registamos em Julho e vamos continuar a registar nos meses seguintes. Também dizer que, quanto menos receitas nós temos, mais deixamos de fazer despesa”, referiu o ministro. Também poderia dizer que os angolanos, não os dirigentes, registam uma perda de receitas desde que o MPLA chegou ao governo, em 1975.

Durante o debate, o deputado Lindo Bernardo Tito (da CASA-CE) questionou quanto perderá o Estado se “deixar que a lei entre em vigor no dia primeiro de Janeiro de 2020”.

“O Estado perderá tanto? Quantas receitas deixará de obter, que não obteve desde que a lei orçamental do exercício actual foi aprovado. Acho que teríamos tempo também, como defendem os contabilistas e alguns empresários para que organizem do ponto de vista contabilístico e também do ponto de vista de equipamento informático”, disse o deputado.

Sobre o ponto de vista do deputado, Archer Mangueira respondeu que a questão da facturação electrónica é crítica para o sucesso de implementação do IVA, salientando que 183 softwares já solicitaram a sua certificação junto da Administração Geral Tributária (AGT) e desse número 103 já foram validados, bem como oito das dez gráficas foram já certificadas.

“São alguns números que evidenciam bem o estado de preparação organizacional para a implementação do IVA e o foco deve ser para os que entrarão no regime geral (os grandes contribuintes)”, salientou Archer Mangueira.

Segundo o governante, 133 empresas que não pertencem à classe dos grandes contribuintes e teriam ainda 18 meses de preparação, já manifestaram adesão ao regime geral.

O titular da pasta das Finanças disse que ainda que a escolha do mês de Outubro foi consensual e “não resulta de uma indicação pura do executivo”.

“Nessa fase de continuidade de consultas aos empresários, concluímos, em consenso, feito o levantamento do estado organizacional, tanto da AGT tanto das empresas, que a data de consenso seria 1 de Outubro”, frisou.

Archer Mangueira disse que todo o processo começou em 2011, com a reforma tributária e não com a preparação da lei de implementação do IVA, que teve início há cerca de dois anos, lembrando que a sua aplicação será faseada.

“Neste primeiro momento, nós temos o regime geral, que é um regime em que só estão abrangidos os grandes contribuintes, e para os grandes contribuintes, além da organização contabilística implícita, nós contamos com cerca de 4.000 contabilistas”, disse.

Na sua intervenção, a deputada da UNITA, Albertina Ngolo, disse que é importante a aplicação do IVA para o país, mas três meses de preparação “não são suficientes”.

“A lei está perfeita, tudo bem, mas a implementação, eu penso, sinceramente, em três meses, os órgãos que devem intervir, os próprios contribuintes não estão preparados ainda para entrar nesse sistema e aqui o exemplo muito sério é o processo da facturação”, referiu.

Na sua intervenção, o ministro questionou se “o melhor não é começar agora e ao longo dos 18 meses se ir aperfeiçoando”. Na verdade, o que Albertina Ngolo queria dizer é que o MPLA anda há quase 44 anos e tentar aperfeiçoar a competência mas ainda não foi além da… incompetência.

“É melhor começarmos agora”, defendeu Archer Mangueira, apelando à solidariedade dos deputados, “para que todo o esforço que está a ser feito pelo Executivo no sentido, não tanto de aumentar a carga fiscal, mas de alargar a base tributária, possa ter a vossa colaboração”.

Com tanta fome de… milhões

O Governo estimava arrecadar mais de 440 milhões de euros em 2019 com a introdução do IVA. A informação consta do relatório de fundamentação da proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019.

Na altura do primeiro adiamento da entra em vigor deste imposto, o referido relatório dizia que “um segundo adiamento no calendário da implementação do IVA, ainda que para o II semestre de 2019, implicará menor arrecadação de receitas do que as previstas no orçamento, implicando um agravamento das necessidades de financiamento”.

O documento acrescentava que o executivo “elaborou já um plano de contingência para relaxar potenciais riscos já identificados com a implementação do IVA nos termos programados”.

“A Lei do OGE trará medidas de contingência para salvaguardar eventuais atrasos na implementação do IVA”, sublinhava.

Um outro documento da proposta de OGE para 2019, sobre as receitas orçamentadas, refere a previsão de arrecadação de 156.230 milhões de kwanzas (441,2 milhões de euros) de receita fiscal através do IVA.

Em 2019, o Governo projecta ainda arrecadar 118.158 milhões de kwanzas (333,6 milhões de euros) através do Imposto sobre o Consumo de bens, e 35.271 milhões de kwanzas (99,5 milhões de euros) com o Imposto sobre o Consumo de Serviços.

Na proposta de OGE para 2019, o Governo previa arrecadar em receitas fiscais — impostos, contribuições sociais e outras — mais de 7,423 biliões de kwanzas (21.100 milhões de euros).

Este Orçamento contempla despesas e receitas no montante de 11,345 biliões de kwanzas (32.340 milhões de euros), um aumento absoluto de 17,1% relativamente ao OGE de 2018.

Previa igualmente, recorde-se, um crescimento económico em 2019 de 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) e uma inflação acumulada (Janeiro a Dezembro) de 15%.

As contas da Administração Geral Tributária

A colecta do IVA vai representar 4,2% do valor do PIB, segundo as projecções da Administração Geral Tributária (AGT), tendo o seu director, Leandro Cruz, dito em Agosto de 2018 que a introdução do IVA vai mais do que triplicar o Imposto de Consumo, que desaparecerá, uma vez que atinge actualmente 1,3% do PIB.

Leandro Cruz lembrou que estava em curso um estudo de arrecadação de receitas e de impacto económico nas famílias e nas empresas para “aferir o que o país vai ganhar com o novo imposto”.

O Imposto de Consumo, sublinhou, resumia-se a uma classe restrita de contribuintes que realizavam pagamentos de importação, produção e alguns serviços de segurança e consultoria contabilística.

“Ao contrário, o novo sistema de impostos vai permitir alargar a base tributária a todos os serviços, reduzindo o comércio informal”, explicou.

“Angola aderiu à Zona de Comércio Livre da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), onde os produtos são comercializados livres de impostos e, se o nosso país não introduz o IVA, perde receitas, tornando-se menos competitivo que os que utilizam o imposto”, afirmou.

A implementação do IVA resulta de um conjunto de acções de curto prazo, atribuídas ao Ministério das Finanças, resultantes do alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018/2022, enquanto instrumento orientador da gestão económica e social do país.

Tudo está a ser acelerado no quadro do Plano Intercalar do Executivo, aprovado em 2017, que previa a implementação das acções necessárias para a inclusão do IVA no Orçamento Geral do Estado de 2019, definida nas visitas do Fundo Monetário Internacional (FMI) a Angola, em Setembro de 2016 e Dezembro de 2017.

Actualmente, o Imposto de Consumo permite a dupla tributação, conhecido por “efeito cascata”, uma realidade de muitos países que Angola pretende evitar.

O IVA é um imposto geral que incide sobre o consumo de bens e serviços, em taxas variáveis e nas várias fases do circuito económico. Incide, por isso, sobre o consumo de produtos, serviços, importações e transacções comerciais. Na prática, a cobrança do IVA tem lugar quando uma empresa vende um produto ou serviço (emitindo a respectiva factura). Por sua vez, o consumidor paga o valor do bem ou serviço acrescido do IVA que será entregue ao Estado.

Folha 8 com Lusa

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