A URBINVESTE considerou hoje “falsas e infundadas” as razões do Presidente angolano, João Lourenço, para anular o concurso da construção da marginal da Corimba, Luanda, “retirando do contrato apenas a empresa angolana, presumivelmente por estar ligada à eng.ª Isabel dos Santos”.
“O despacho presidencial alega a existência de sobrefacturação e usa esta alegação para anular o contrato da obra de dragagens e reclamação de terras da marginal da Corimba e, em contradição, de seguida, volta a adjudicar o mesmo contrato a uma das empresas integrantes do consórcio inicial, a empresa holandesa Van Oord Dredging and Marine Contractors BV. Ou seja, retirando do contrato apenas a empresa angolana, presumivelmente por estar ligada à eng.ª Isabel dos Santos”, lê-se num comunicado da Urbinvest – Promoção e Projetos Imobiliários SA (URBINVESTE), empresa angolana criada em 2007.
Na sexta-feira, o chefe de Estado angolano, num despacho, anulou o contrato global de implementação do projecto da marginal da Corimba, no valor de 1.300 milhões de dólares (cerca de 1.160 milhões de euros), assinado em 2016 pelo então Presidente José Eduardo dos Santos (pai de Isabel dos Santos), alegando terem sido verificadas “sobrefacturações” e “serviços onerosos para o Estado”.
Hoje, a empresa salienta que “são falsas e infundadas as afirmações da existência de sobrefacturações, nos contratos ou no âmbito dos trabalhos da obra de dragagens e de construção da marginal da Corimba”.
A empresa refuta também, com os mesmos adjectivos, as acusações de práticas de imoralidade ou de falta de transparência no processo das obras de dragagem da marginal da Corimba, adjudicadas ao consórcio integrado pela URBINVESTE e pela empresa holandesa Van Oord Dredging and Marine Contractors BV.
“A URBINVESTE assumiu, desde a sua origem, o papel de promotor do projecto marginal da Corimba, tendo sido responsável pela sua concepção, desenho, viabilização e apresentação ao Estado angolano”, refere a empresa, lembrando que o consórcio “apresentou e assegurou a totalidade do financiamento”.
Segundo a empresa, no acordo assinado em 2016, o financiamento seria reembolsado em 10 anos, com base na taxa de juro LIBOR+1,85%, e um período de carência de 46 meses após a data do contrato de financiamento.
A URBINVESTE garante ainda que seguiu os procedimentos de contratação pública e obteve validação do preço e condições contratuais por parte de instituições, como o Tribunal de Contas angolano, e de outras internacionais, como a Atradius, agência seguradora de crédito do Estado holandês e o Banco ING (Holanda).
Por outro lado, a URBINVESTE sustenta ter “assegurado o equilíbrio contratual e o cumprimento das normas aplicáveis do enquadramento jurídico angolano”, indicando que o Estado angolano, ao decidir anular o contrato, não apresentou provas.
“Não foram apresentados pelo Estado angolano nem por nenhum órgão do executivo qualquer elemento de prova ou evidência de sobrefacturação do consórcio e não foi conduzida nenhuma investigação, análise ou estudo comparativo de preços que pudesse produzir provas neste sentido. Adicionalmente não foi conferido qualquer direito de audiência prévia, nos termos legalmente previsto”, observa a empresa, defendendo ainda que “também não foi demonstrada qualquer prática imoral”.
Para a URBINVESTE, “trata-se de uma decisão selectiva e não objectiva, baseada em afirmações falsas e infundadas e em critérios e fundamentos que não são nem objectivos nem factuais”.
“Esta decisão de anulação é, ela própria, contraditória, ao instruir em simultâneo uma adjudicação directa desta obra a uma das empresas integrantes do consórcio inicial, depois das alegações de sobrefacturação e necessidade de respeito pelo património público”, adianta, classificando a decisão do Presidente angolano de “incompreensível, incoerente e inconsistente”.
A URBINVESTE questiona ainda como pode o chefe de Estado angolano fazer uma adjudicação directa e sem concurso público a uma das empresas do consórcio que “é por ele acusada de imoralidade, sobrefacturação e falta de transparência”.
Alertando que a viabilidade do projecto pode estar em causa, a URBINVESTE diz também lamentar que, com a decisão de João Lourenço, uma empresa angolana seja “preterida e afastada” de participar numa “obra emblemática” do país, “dando a totalidade da obra a empresas estrangeiras que nada investem ou deixam em Angola”.
O despacho do Presidente angolano indica que se verificaram “sobrefacturações nos valores dos referidos contratos, com serviços onerosos para o Estado”, que impõem “contraprestações manifestamente desproporcionadas em violação dos princípios da moralidade, da justiça, da transparência, da economia e do respeito ao património público, subjacentes à contratação pública”.
Face a esta situação, o mesmo despacho nota que importa “encontrar soluções economicamente mais vantajosas, que garantam o aproveitamento dos financiamentos externos disponíveis com vista a implementação do referido projecto”, pelo que os contratos são anulados.
Um dos contratos anulados é o referente às Dragagens, Reclamação de Terra e Protecção da Costa, celebrado com as empresas URBINVEST – Promoção e Projectos Imobiliários S.A. e com e a Van Oord Dredging and Marine Contractors BV, no valor global de 615 milhões de dólares (550 milhões de euros).
O outro trata-se do Contrato de Concepção, Projecto e Construção, Execução e Conclusão das Infra-estruturas, celebrado com as empresas Landscape – Promoções e Projectos Imobiliários e com a China Road and Bridge Corporation (Sucursal Angola), ambas em consórcio externo, no valor global de cerca de 690 milhões de dólares (616 milhões de euros).
O despacho presidencial autoriza o ministro da Construção e Obras Públicas a renegociar e assinar novos contratos com as empresas Van Oord Dredging and Marine Contractors BV e com a China Road and Bridge Corporation (Sucursal Angola), detentoras do financiamento externo, com redução aos limites dos valores dos projectos iniciais, mediante procedimento de contratação simplificada pelo critério material.
Isabel continua a acertar na muche
“Como justifica o Executivo Angolano fazer uma adjudicação directa, e SEM CONCURSO PÚBLICO, à mesma empresa estrangeira que foi parte do consórcio do Projecto Marginal da Corimba? Este Consórcio que é acusado pelo Estado de imoralidade, de sobrefacturação e falta de transparência?”
“São Infundadas as alegações de sobrefacturação. O consórcio integrado pela URBINVESTE apresenta preço de 154USD/m2 para reclamação de terras no Projecto Marginal da Corimba, podem comparar com o projecto semelhante no Dubai, a ilha Jumana, que custou 227USD/m2”.
“Existe uma vontade de demonstrar mesmo sem factos e sem provas, que aqueles que trabalharam na época do anterior executivo eram desonestos, essa vontade é cega, mas com que objectivo?”
Freud explicaria?
O que seria uma dúvida ou uma especulação torna-se a cada dia uma realidade. O Presidente João Lourenço tem uma psicose obsessiva contra Isabel dos Santos, talvez por falta de coragem para assumir que o seu objectivo é mesmo “assassinar” pelas costas José Eduardo dos Santos.
De forma directa, indirecta, semi-directa, semi-indirecta, João Lourenço não consegue dar tréguas à filha do seu ex-patrono, quase como se ela fosse uma espinha na garganta, uma espécie de Jonas Savimbi dos tempos actuais. Tudo quanto cheire, saiba, pareça, indicie ter alguma coisa a ver com Isabel dos Santos é para abater.
Isabel dos Santos é um alvo abater por ser má empresária? Por ser corrupta? Por levar carradas de dinheiro para o estrangeiro? Por denegrir a honorabilidade do país? Por não investir em Angola? Não. Ela é o alvo principal porque isso é o que o populismo do novo “querido líder” impõe.
Pôr Isabel dos Santos na sarjeta significava (significa cada vez menos) a simpatia de um país inteiro. E João Lourenço facturou sobre essa onda. Com 20 milhões de angolanos a aprenderem a viver sem comer, JLo só se preocupou em dar-lhes o prazer de verem Isabel ser escorraçada. Passada essa euforia o povo começa a ver que, afinal, saiu Isabel mas eles continuam de barriga vazia. Aliás, se alguns não a têm totalmente vazia devem-no a Isabel e não a João Lourenço.
“Eu não mexi em filhos do ex-Presidente, mexi em cidadãos angolanos. São cidadãos angolanos, estão sujeitos, tanto como os outros, às mesmas regras”, afirmou o chefe de Estado,
Exoneradas com que critérios? Os únicos que se conhecem são políticos. Isabel dos Santos não tinha actividades políticas. Por isso o país ainda espera explicações sobre as eventuais razões técnicas, empresariais, de administração, de gestão que possam justificar as decisões de João Lourenço.
A revogação, por decreto de 28 de Junho de 2018, assinado por João Lourenço, neste caso do projecto de construção e concessão, por 30 anos, do porto da Barra do Dande, alternativo ao de Luanda, implicou a abertura de um novo procedimento e foi justificada com o incumprimento da legislação dos concursos públicos, mas a Atlantic Ventures veio logo a público garantir que todo o processo foi feito com transparência e que a concessão “insere-se na concessão de serviços públicos portuários e está sujeita ao regime especialmente previsto, quer na Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas, quer na lei que estabelece as Bases Gerais das Concessões Portuárias”.
Recorde-se que neste caso da Atlantic Ventures, emblemático da gestão autocrática de João Lourenço, a decisão foi aprovada sem contestação em Conselho de Ministro presidido por José Eduardo dos Santos e no qual, aliás, participou um ministro que viria a ser a grande figura de Angola – João Lourenço…
Menos de duas semanas depois, um despacho de 12 de Julho, novamente assinado pelo Presidente angolano, excluiu duas empresas do consórcio encarregue da construção, por mais de 4.500 milhões de dólares (3.870 milhões de euros), da barragem de Caculo Cabaça, no rio Kwanza e que será a maior do país, uma das quais associada directamente a Isabel dos Santos.
Esse despacho apontava, no que parece ser um novo paradigma da governação de João Lourenço, a “necessidade da modificação subjectiva” do consórcio responsável pela obra, com a “saída das empresas CGGC & Niara Holding Limitada e da Boreal Investment Ltd”, justificada com o “objecto do contrato e do seu equilíbrio financeiro”.
“Necessidade da modificação subjectiva” é, objectivamente, definição digna de registo e que com certeza estará nos primeiros lugares do anedotário internacional.
É claro que, do ponto de vista da “necessidade subjectiva”, o anterior membro do governo em que tudo se passou, na circunstância objectiva o ministro da Defesa e vice-presidente do MPLA, João Lourenço, passou pela responsabilidade inerente aos seus cargos como uma virgem santíssima.
Folha 8 com Lusa