Processo “Manuel Vicente”
já jaz no mausoléu do MPLA

O processo (supostamente) judicial referente a Manuel Vicente, ex-vice-presidente angolano e na altura do factos presidente da Sonangol, já foi transferido para o arquivo morto do MPLA, situado em Luanda, segundo informou a secretária de Estado da Justiça de Portugal, Anabela Pedroso, em declarações proferidas (claro!) na capital angolana.

A governante portuguesa, que está em Luanda “em visita de trabalho”, não adiantou a data em que o processo foi entregue às autoridades de Luanda.

De acordo com a agência de notícias Angop, Anabela Pedroso disse aos jornalistas que, na condição de membro do Governo, podia informar que o processo já transitou da Procuradoria-Geral da República portuguesa para Angola.

“Pelo que eu acabei de saber, a Procuradoria-Geral da República portuguesa já enviou o processo, naquilo que tinha que fazer, para Angola”, anunciou a secretária de Estado, em declarações emitidas pela TV Zimbo.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu em Maio, dando provimento às encobertas ordens do Governo de Portugal, enviar o processo que envolve o ex-vice-Presidente Manuel Vicente para que, eufemisticamente, seja julgado em Angola ainda este século…

A Casa Civil do Presidente da República de Angola anunciou a 11 de Maio, em comunicado, que o chefe de Estado angolano, João Lourenço, transmitiu a vontade de reforçar a cooperação bilateral com Portugal na conversa telefónica que manteve no mesmo dia com o homólogo português, Marcelo Rebelo de Sousa.

Em comunicado, a Casa Civil referia que a conversa telefónica foi “aproveitada para se referirem à decisão tomada ontem pelo Tribunal da Relação de Lisboa”, aludindo à transferência para Luanda do processo que envolve o ex-vice-Presidente da República.

Em Janeiro, o Presidente angolano afirmou que as relações entre Portugal e Angola vão “depender muito” da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa até então como “uma ofensa” para o MPLA/Estado.

“Lamentavelmente [Portugal] não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição”, enfatizou João Lourenço.

Na verdade é muito estranho que alguém, no caso Portugal, diga que não confia em algo que… não existe.

O MPLA/Estado alega que para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária entre países da CPLP.

Além de toda a matéria de facto carreada pelo MPLA, importa não esquecer que o país de João Lourenço (Presidente da República, Titular do Poder Executivo e brevemente Presidente do MPLA) é um paradigma da democracia e de um Estado de Direito, com uma clara inequívoca separação de poderes em que o MPLA manda em tudo.

O TRL considerou a 10 de Maio que a aplicação da lei da amnistia aos factos imputados ao ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, no processo Operação Fizz, “não põe em causa a boa administração da justiça”.

Claro. Bem visto e incontestável. Voltamos à mais elementar regra civilizacional: Como é que se pode pôr em causa “a boa administração” de algo que não existe?

Segundo a decisão, a potencial aplicação pelas autoridades judiciárias de Angola da lei da amnistia aos factos imputados ao antigo governante “faria parte do funcionamento normal de um mecanismo do sistema jurídico angolano e não põe em causa a boa administração da justiça”.

E não tenhamos dúvidas quanto à honorabilidade do regime e do seu sistema de justiça. Desde logo porque o MPLA é Angola e Angola é o MPLA. E se assim é, todos os juízes do MPLA só sabem administrar excelentemente aquilo que não existe. Veja-se, como mero exemplo, o “julgamento” dos activistas angolanos que tinham armamento letal escondido no meio de livros e de esferográficas…

Além do argumento de que a boa administração da justiça “não se identifica sempre e necessariamente com a condenação e o cumprimento da pena”, os juízes Cláudio Ximenes e Manuel Almeida Cabral entendem, por outro lado, que, caso haja condenação, também a reinserção social justifica a continuação do processo contra o ex-presidente da petrolífera Sonangol em Angola.

Juízes que com esta decisão prestaram um excelente trabalho ao comprovar que, em Portugal, a separação de poderes é pouco mais do que uma miragem. Fizeram bem. Abriram um precedente que fará jurisprudência, admitindo que o que é da justiça também é, ou pode ser, da política. Sendo o inverso igualmente aceitável.

O TRL deu razão ao recurso da defesa determinando que o processo contra Manuel Vicente prossiga em Angola, num caso em que o Ministério Público português lhe imputou crimes de corrupção activa, branqueamento de capitais e falsificação de documento.

Na decisão, os juízes tiveram em conta a resposta do procurador-geral da República do MPLA de que não haveria possibilidade de cumprir uma eventual carta rogatória para audição e constituição de arguido e que Manuel Vicente, depois de cessar funções como vice-Presidente, “só poderia ser julgado por crimes estranhos ao exercício das suas funções decorridos cinco anos sobre a data do termo do mandato”.

Folha 8 com Lusa

Artigos Relacionados

Leave a Comment