Quem mais (m)ERCA? MPLA: 6, oposição 3, jornalistas… 2

O “jornalista” (do MPLA) Adelino de Almeida foi hoje eleito, por unanimidade, presidente do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), que terá, entre outros, a missão de promover e garantir o pluralismo, salvaguardar a objectividade, o rigor e a isenção da informação.

De igual modo, os membros do Conselho directivo, composto por 11 elementos, elegeram o jornalista Paulo Mateta para exercer o cargo de vice-presidente da referida entidade.

Na ocasião, o presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, que orientou o acto, considerou o início de uma nova era de paz e harmonia na comunicação social angolana, augurando um bom exercício no mandato que lhes foi confiado. Prometeu apoio da Assembleia Nacional para que a ERCA possa desempenhar, com rigor, as missões a si atribuídas.

Fernando da Piedade Dias dos Santos notou que o sector da comunicação social exige a existência de uma entidade independente comprometida com a missão da fiscalização das boas práticas do jornalismo, garantindo valores éticos, o pluralismo da diversidade das correntes de opinião e o livre acesso à informação.

O presidente do Parlamento angolano entende que os membros indicados para levar a cabo esta actividade detêm conhecimentos e experiência necessárias para assegurar, de um modo geral, a observância de normas e disciplina nos diversos segmentos da actividade da comunicação social.

Por outro lado, ao intervir, Adelino de Almeida disse que a ERCA vai promover a garantia da livre difusão e acesso aos conteúdos difundidos pelos meios de comunicação social, incluindo a chamada mídia electrónica, com critérios vigorosos que correspondam às boas práticas de jornalismo.

“Conforta-nos, senhor presidente da Assembleia Nacional, saber que a ERCA vai contar com o apoio da Assembleia Nacional, no âmbito do desempenho das suas atribuições (…)”, expressou.

Propondo-se a ERCA a assegurar o livre exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa, disse que será importante velar pela não concentração da titularidade das entidades sujeitas à sua jurisdição, com vista à salvaguarda do pluralismo e da sua independência, perante os poderes político e económico.

A ERCA foi institucionalizada pela Lei número 2/17, de 23 de Janeiro, com o objectivo de assegurar a regulação e supervisão à comunicação social. O conselho directivo é composto por 11 membros, dos quais cinco indicados pelo MPLA, um pelo Presidente da República, três pelos partidos na oposição com assento no parlamento e dois pelas associações de jornalistas.

O mandato dos membros do Conselho Directivo tem duração de cinco anos, contados desde a data da tomada de posse. Não podem exercer mais do que dois mandatos consecutivos ou três interpolados.

O MPLA é quem mais ordena

Mais uma vez o MPLA come tudo. Como se já não bastasse termos um Ministro da Comunicação Social, temos uma entidade, supostamente reguladora, dominada por políticos. Seis do MPLA e três da Oposição. Será assim que se promoverá e garantirá o pluralismo, salvaguardará a objectividade, o rigor e a isenção da informação? Não. Todos sabemos que não. Uns dizem-no, outros pensam-no, outros pensam e dizem o que o partido manda.

Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) e Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA-Angola) temem (bem poderiam ter a certeza) que a composição da ERCA leve a que ela fique de facto, mesmo que de jure pareça que não, sob o controlo do MPLA. E fica. Aliás, haverá alguma coisa relevante no nosso país que não esteja sob o controlo do MPLA.

O exemplo da ERC portuguesa

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social de Portugal foi criada pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, tendo entrado em funções com a tomada de posse do Conselho Regulador a 17 de Fevereiro de 2006.

De forma a alcançar o seu objectivo primordial – a regulação e supervisão de todas as entidades que prossigam actividades de comunicação social em Portugal – a ERC foi constituída como uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com natureza de entidade administrativa independente.

Em termos orgânicos, a ERC é constituída pelo Conselho Regulador, responsável pela definição e implementação da acção de regulação; pela Direcção Executiva, que tem como funções a direcção dos serviços, bem como a gestão administrativa e financeira; pelo Conselho Consultivo, órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de actuação da ERC; e pelo Fiscal Único, que procede ao controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial desta entidade.

A ERC tem como principais atribuições e competências a regulação e supervisão dos meios de comunicação social. No exercício das suas funções, compete à ERC assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e legalmente consagrados, entre outros, a liberdade de imprensa, o direito à informação, a independência face aos poderes político e económico e o confronto das diversas correntes de opinião, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis aos órgãos de comunicação social e conteúdos difundidos e promovendo o regular e eficaz funcionamento do mercado em que se inserem.

A ERC figura, portanto, como um dos garantes do respeito e protecção do público, em particular o mais jovem e sensível, dos direitos, liberdades e garantias pessoais e do rigor, isenção e transparência na área da comunicação social.

O Conselho Regulador é composto por cinco membros, sendo quatro destes designados, por resolução, da Assembleia da República. A cooptação (escolha) do quinto elemento é da responsabilidade dos membros já designados.

Nós por cá vamos mal

Desde os primórdios da transição e após a proclamação da independência de Angola (1975), que a comunicação social pública, parida das entranhas do socialismo, é sectária, divisionista, discriminatória e guerreira, pois sempre estimulou o conflito entre quem pensava diferente.

A solidariedade, a cidadania, a ética, a liberdade, o jornalismo tem sido uma luta de afirmação ao longo destes quase 43 anos de independência e o que nós fizemos aqui, não é fruto da liberdade de imprensa, mas da resistência a favor da liberdade de imprensa, enquanto direito fundamental.

E a luta é a melhor forma de continuarmos a ser jornalistas. Nós, no Folha 8, abominamos os mudos, aqueles que sendo detentores de dois instrumentos; o saber e o conhecimento, se refugiam na pequenez egoísta e umbilical, nada fazendo para que a notícia percorra o caminho da Liberdade.

O papel que todos podemos desempenhar neste mundo cada vez mais global só depende de nós e não do corporativismo político. Não podemos, mesmo sem tribunas oficiais fazer o jogo, daqueles que ontem, traindo a imparcialidade e a cidadania irmã, lançaram achas da divisão entre os angolanos, com um jornalismo panfletário e discriminador, em nome do povo, mas reduzido aos caprichos de um núcleo detentor do poder.

Um regime, quando por ter maioria parlamentar, aprova leis sem respaldo das demais forças legislativas e da maioria da classe jornalística, banaliza a sua função, por violar a própria Constituição, ao chamar a si competências das associações profissionais dos jornalistas, como atesta o art.º 49.º (Liberdade de associação profissional e empresarial).

O parlamento do MPLA, é assim que os deputados deste partido o consideram, impõe leis da comunicação social e o Estatuto dos jornalistas, contra a vontade destes, mas está a assumir, diante da história, o ónus de um comprometimento ignóbil, de assassínio das liberdades, de imprensa, de informação e de expressão. Não basta evocar a democracia e ter-se uma postura controleira do tipo ditatorial contra a comunicação social e os jornalistas.

O dia 18 de Novembro de 2016 é um dia ruim para a imprensa livre, pois os deputados da maioria, contra todos os clamores, incluindo da própria Constituição de 2010, decidiram aprovar na Assembleia Nacional, o Pacote Legislativo da Comunicação Social, que inclui a Lei de Imprensa, a Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão, a Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão, a Lei sobre o Estatuto do Jornalista e a Lei da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA).

A maioria destas leis tem a visão partidocrata de viés propagandístico unanimista, ao ponto de sem vergonha e respeito pela própria história deste país e de quem o manteve informado, cunharam, complexadamente, na mania da doutoromania, de quem a duas pancadas consegue um diploma de papel, sem o ter mentalmente, na Lei sobre o Estatuto do Jornalista no art.º 4.º, que “o acesso à profissão requer como habilitações literárias a licenciatura em Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social”.

Mais adiante dizem poder ser jornalistas, também, os licenciados em outras áreas do saber, “desde que frequentem com sucesso uma formação especializada em técnicas de Jornalismo com duração não inferior a um semestre numa instituição credenciada para o efeito”, a mesma impõe ainda o estágio profissional, de 6 a 12 meses de duração, concluído com aproveitamento.

Isto não visa potenciar o jornalismo. Pelo contrário, é assassiná-lo depois de tantos anos de uma visão monolítica, que com a democracia não desaparece, como se verifica em muitos órgãos de comunicação social público e não só, onde continua a estar proibido o contraditório, principalmente se tratando de vozes rotuladas da oposição ou críticos.

Folha 8 com Angop

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