O nosso querido réu Manuel Vicente

Um presidente em Angola não é semelhante a um presidente em Portugal. O presidente angolano é uma figura suprema, mas não como o presidente da China. É superior. Pode não estar formalmente classificado como a mais importante personalidade do país nos últimos 50 anos nem ter o seu nome escrito na Constituição como o pai da nação, mas é isso mesmo.

Por Sedrick de Carvalho

O presidente tem sempre um adjunto directo, e este é o vice-presidente do país, ou seja, o segundo chefe supremo. Em Angola, o número de vice-presidentes é igual ao número de presidentes – três em três -, entretanto, dois estiveram sob as rédeas do mesmo presidente, nomeadamente Fernando da Piedade Dias dos Santos e Manuel Vicente, ambos meros coadjuvantes de José Eduardo dos Santos, o longevo presidente – 1979 a 2017.

É o último vice-presidente de José Eduardo que agora se destaca internacionalmente como o pêndulo sem equilíbrio na relação entre Angola e Portugal. A imediata explicação para o facto de Manuel Vicente tornar refém essas relações consiste, inicialmente, na tentativa de materialização da supremacia presidencial além-fronteiras. Sendo ele, até há poucos meses, o chefe de Estado adjunto, é ponto indiscutível, para as autoridades angolanas, que continua a ser figura de Estado e, nesse caso, inimputável até que a morte o separe desse vínculo. Igualmente o seu chefe directo à altura da governação.

Assim, o argumento evocado pela parte angolana em defesa do quase todo supremo chefe de Estado é o de que, constitucionalmente, Manuel Vicente tem as mesmas imunidades consagradas ao presidente da República no artigo 127.º da CRA e, por isso, “não é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções”.

Estamos acelerados. Vamos situar um pouco o leitor que já deve ter esquecido qual a acusação que recai sobre o ex-vice-presidente, ainda mais com a avalanche de manobras de distracção que têm sido divulgadas.

Orlando Figueira é um procurador português que à data estava no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Em 2011 investigava dois processos de suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais. No decurso das investigações, eis que surge no cenário o nome de Manuel Vicente. Ponto final! A investigação não prosseguiu, isto porque, diz agora o Ministério Público português, Orlando Figueira foi corrompido por Manuel Vicente com a quantia de 130 mil euros, primeiro, depois 210 mil dólares pagos através do banco Atlântico e Primagest, duas empresas em que a Sonangol tem acções.

Situados, voltemos à imunidade presidencial. Notemos que os factos que sustentam a acusação ocorreram em 2011. Nessa altura, o vice-presidente era Fernando da Piedade Dias dos Santos, e Manuel Vicente presidia o Conselho de Administração da Sonangol.

Procurador acusado de ter sido corrompido com dinheiro de empresas da Sonangol em 2011. Manuel Vicente acusado de ser o corruptor. Sonangol dirigida por Manuel Vicente em 2011. Está claro.

O actual ministro das Relações Exteriores de Angola, Manuel Augusto, certamente sob orientação do seu novo chefe directo, o presidente da República de Angola, João Lourenço, exige a Portugal que entregue o processo à procuradoria angolana para que esta leve o caso a tribunal em solo nacional.

Claramente a contragosto e arrancado a ferros, Manuel Augusto admite ter conhecimento de que não está em causa um processo contra o vice-presidente, mas ao cidadão Manuel Vicente que à altura era PCA da maior empresa estatal do país. Ou seja, o ministro sabe que não tem que trazer à colação o discurso da soberania e imunidades. Mas, mesmo assim, traz esse argumento facilmente desmontável, ao alegar que “o processo só teve respaldo legal depois de este cidadão se ter tornado vice-presidente da República de Angola, o que constitui para nós um problema de soberania e de falta de respeito”.

É uma falta de respeito investigar e levar ao tribunal um chefe-adjunto dum Estado soberano como Angola, ao contrário do que acontece até na China ou na Coreia do Norte, ainda que não tenha sido quase presidente aquando do cometimento dos crimes.

Aparentemente mais preocupadas com a forma e não com o conteúdo, as autoridades angolanas pedem, como vimos, que Manuel Vicente seja julgado em Angola. Ora, esse ministro que falava pensa que o Ministério Público português, os jornalistas e a sociedade civil portuguesa e angolana desconhecem que os cidadãos angolanos que cometeram crimes antes de 11 de Novembro de 2015, com poucas excepções, estão amnistiados nos termos da lei n.º 11/16 de 12 Agosto.

Como percebemos e dissemos no artigo «A degradação colectiva em Angola», publicado em Janeiro deste ano, desde 1991 até 2016 houve cinco amnistias em Angola, isto é, em média uma amnistia por cada cinco ano. A última lei da amnistia, feita no ano passado, foi usada para colocar fim ao processo político do qual fui parte – caso «15+Duas» – mas, como não seria diferente, processos que envolviam o presidente da República, o PGR, vários generais, empresários, todos ligados ao MPLA e muitos denunciados pelo activista e jornalista Rafael Marques, perderam relevância jurídico-penal. É isto que vai acontecer – na prática já é assim – com o processo que envolve Manuel Vicente caso a competência pelo mesmo seja transmitida ao Estado angolano.

Quanto a Portugal e a exigência de transferência do processo sob argumento do estrito cumprimento de um acordo de cooperação judiciária com Angola, frisamos que é ponto assente em Direito Penal Internacional que não se aplica a transferência de processos penais para outros Estados sempre que haja suspeita de se realizar um julgamento fictício em favorecimento do acusado. Seria, por exemplo, como Kim Jong-un ser investigado e julgado na Coreia do Norte.

Dentre a legião de defensores duma pseudo-soberania criminosa, um deles chegou a proferir que não importa se Manuel Vicente corrompeu realmente o procurador português, pois o importante é que não seja julgado no estrangeiro, e se for a julgamento, que saia de lá vitorioso independentemente de ter cometido. Em outras palavras, Manuel Vicente é o nosso querido réu.

Invertendo o cenário. Se o ex-primeiro-ministro José Sócrates ou o ex-presidente Cavaco Silva, ambos de Portugal, cometeram algum crime em Angola, e se ficar claro que um procedimento judicial no país de origem seria apenas para encoberta-los ou que existisse uma amnistia que extinguisse os seus crimes, então que fossem julgados em Luanda. Felizmente o poder judicial e político em Portugal não tem agido como o Estado angolano. E age muito bem!

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