Presidente da CNE organizará ilegalmente as próximas eleições

O presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), André da Silva Neto, foi reconduzido para um mandato de cinco anos à frente da organização que dirige, pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola, a 20.01.2017, mesmo após este se ter declarado fisicamente débil e atingindo a idade limite do exercício da Magistratura Judicial.

Por Pedrowski Teca

Oartigo 143.º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais ordena que o presidente da CNE deve ser um Magistrado Judicial, e em Junho deste ano, André da Silva Neto completará 70 anos de idade, limite em que a Lei do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público o força a cessar as funções e o obriga a ser jubilado.

As eleições gerais deste ano estão previstas, tal como em 2012, a acontecerem no final do mês de Agosto, quando André da Silva Neto já não ostentará a função de Magistrado Judicial, correndo assim o risco de realizá-las ilegalmente.

No Ofício N°.276/GAB.PR/CNE/2016 dirigido ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, com cópia ao presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o juiz André da Silva Neto, que se encontrava em fim de mandato como presidente da CNE, anunciou a 22.11.2016 que “não se recandidatará ao cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral”, “em virtude da saúde apresentar sérias debilidades físicas ao nível da coluna vertebral, aliada ao facto de, dentro de aproximadamente sete meses, completar 70 anos de idade, o que o força a cessar definitivamente as funções de Magistrado Judicial”.

Na carta, André da Silva Neto explicou que ao completar 70 anos deverá cessar “definitivamente as funções de Magistrado Judicial nos termos estabelecidos pelas disposições combinadas dos artigos 56° n°1 alínea a) e 54°, ambos da Lei n°7/94 de 29 de Abril, sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público”.

“Deste modo, vem o signatário respeitosamente comunicar a V. Exª. que não se recandidatará ao cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral pelas razões acima expendidas”, lê-se no ofício.

Reviravolta

Apesar de ter anunciado a sua não recandidatura, o juiz André Silva Neto, cujo mandato de cinco anos terminaria em Maio deste ano, recuou da decisão, tendo aparecido na lista de candidatos ao concurso público curricular para preenchimento do cargo, em função de uma resolução de 9 de Setembro de 2016.

Num comunicado, o Conselho Superior da Magistratura Judicial anunciou os cidadãos Manuel da Silva Pereira, Agostinho António Santos e o incumbente André da Silva Neto, como candidatos à presidência da CNE, o órgão encarregado a realização das Eleições Gerais de 2017.

A CNE é presidida por uma personalidade escolhida na base de um concurso curricular e designada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, e nesta base, André da Silva Neto foi reconduzido ao cargo a 20.01.2017.

A título de exemplo

É de recordar que o actual juiz presidente do Tribunal Supremo, Manuel Miguel da Costa Aragão, nomeado em Setembro de 2014 pelo presidente José Eduardo dos Santos após designação do Conselho Superior de Magistratura Judicial e do Ministério Público, substituiu o juiz Cristiano Augusto André, que estava no cargo há 17 anos.

Para além de ser forçado a abandonar o cargo, à luz da nova Constituição de 2010, que determina que o mandato do juiz presidente do Tribunal Supremo deve ser de sete anos não renováveis, o juiz Cristiano Augusto André foi jubilado por limite de idade, conforme determina a Lei que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público.

No entanto, é incompreensível a posição do Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola em designar o presidente da CNE, André da Silva Neto, que terá de ser jubilado, para um mandato que terminará no ano de 2022.

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