A lição do MPLA,
goste-se ou não

O MPLA, no poder em Angola desde a independência em 1975, tornou-se hoje na primeira força política a ver a candidatura às eleições gerais de 23 de Agosto aprovada pelo Tribunal Constitucional. Foi, aliás, o único partido que não precisou de fazer correcções, alterações, emendas etc.. Estava tudo em ordem.

O acórdão com a validação da candidatura foi hoje entregue ao mandatário das listas do MPLA, que tem como cabeça-de-lista o vice-presidente do partido, ministro da Defesa e general, João Lourenço, candidato à eleição indirecta (não nominal) para a Presidência da República, e com Bornito de Sousa, actual ministro da Administração do Território, como número dois.

No poder desde 1979, também nunca nominalmente eleito, José Eduardo dos Santos, líder do MPLA, Titular do Poder Executivo e chefe de Estado, está de fora das quartas eleições que Angola realiza, não integrando qualquer lista candidata do MPLA, mas mantendo-se na liderança do partido.

No seu acórdão, emitido a um dia do fim do prazo para os partidos suprirem as insuficiências das listas apresentadas, o tribunal acrescenta que a candidatura do MPLA, a primeira a ser entregue no Tribunal Constitucional, no dia 2 deste mês, não foi impugnada por nenhum dos mandatários de outras listas concorrentes.

Em declarações à imprensa, o mandatário das listas do MPLA, Carlos Ferreira Pinto, disse que a aprovação da candidatura do seu partido manifesta “o óptimo trabalho desenvolvido pelo partido e pelo Tribunal Constitucional”.

É verdade. A UNITA teve problemas com 11 dos candidatos e a CASA-CE registou “inconformidades” em 63 candidatos e em 55 apoiantes.

“Neste momento, o MPLA passou para a etapa seguinte, que consiste em lidar com a Comissão Nacional Eleitoral [CNE], no que tange aos demais actos do processo, que nos conduzirá às eleições de 23 de Agosto”, salientou Carlos Ferreira Pinto.

O dirigente do MPLA destacou que o partido vai continuar a realizar as suas actividades, que concorrem para a fase seguinte da campanha eleitoral.

O plenário do Tribunal Constitucional sublinha no seu acórdão ter constatado que o MPLA indicou mandatário de lista, apresentou candidatos elegíveis em todos os círculos eleitorais – nacional e provincial – tendo os mesmos aceitado a respectiva candidatura, nenhum dos candidatos está abrangido por qualquer inelegibilidade e apresentou o número mínimo de apoiantes previstos na lei para cada círculo eleitoral.

Além das candidaturas por eleição indirecta aos cargos de Presidente e vice-Presidente da República, o MPLA apresentou 355 candidatos elegíveis em todos os círculos eleitorais (nacional e 18 provinciais), bem como a lista de apoiantes exigida por lei, cumprindo deste modo os requisitos legalmente estabelecidos.

“Pelo acima exposto, entende o Tribunal Constitucional que estão verificados os requisitos legais para admissão da candidatura do partido político MPLA às eleições gerais convocadas para o dia 23 de Agosto de 2017”, conclui o acórdão.

Angola contará com 9.317.294 de eleitores nas eleições gerais de Agosto, segundo dados oficiais que o Ministério da Administração do Território entregou à CNE angolana.

A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).

O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorrem as eleições de 2012.

Folha 8 com Lusa

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One Thought to “A lição do MPLA,
goste-se ou não”

  1. José Pedro Vitoria

    Uma vez que não foi confirmada nenhuma irregularidade nas papeladas entregues, isso demonstra a seriedade e a organização dos mesmos neste processo

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