“Explicada” exoneração de administrador já falecido

A Casa Civil do Presidente da República lamentou hoje o facto de ter emitido um em despacho presidencial em que exonera o administrador não executivo da Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea (ENANA) já falecido. José Pedro Tonet foi exonerado com outros membros do antigo Conselho de Administração.

A lamentável ocorrência, segundo o documento, resultou de informação de arquivo não actualizada, em concreto o Diário da República em que se formalizava a nomeação, há alguns anos, do Conselho de Administração da referida empresa pública.

“A Casa Civil do Presidente da República, face ao sucedido, penitencia-se perante os familiares, amigos e colegas de José Pedro Tonet, com o respeito devido à sua memória”.

O engenheiro José Pedro Tonet morreu aos 23 de Dezembro de 2015, na África do Sul, sendo na altura da sua morte administrador não executivo da ENANA EP.

Segundo o Direito, a responsabilidade não só criminal como outras, inerentes à função desempenhada extinguem-se automaticamente, “post mortium” (após a morte).

Assim – apesar das explicações – não se entende as razões de, dois anos depois, 19 de Dezembro de 2017, a família e a sociedade serem confrontadas com essa notícia, como se a pessoa, ainda continuasse viva e a beneficiar de direitos.

A própria lei prevê que a entidade patronal (empresa) conceda à família 6 meses de salário e nada mais, face à extinção natural da relação.

Como aqui se escreveu hoje, antes de a Presidência “acordar”, o erro demonstra a continuidade dos mesmos vícios, praticados por juristas que no passado apoiaram e foram responsáveis por muitas ilegalidades de José Eduardo dos Santos (chegou a nomear um morto) e continuam hoje com João Lourenço a exonerar um morto. Desnorte total à moda do… MPLA.

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