Uma obra-prima malparida da injustiça

Os revús angolanos do processo dos 15+2 condenados pelo juiz de 1ª instância por terem cometido “actos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores” foram soltos no passado dia 29 de Junho, sob regime de liberdade provisória enquanto esperam pelo julgamento definitivo do Tribunal Supremo de Angola (TS).

Por António Setas

[dropcap]M[/dropcap]al saíram à rua – eram 16, pois Nito Alves continua detido por ter dito em pleno tribunal «Não tenho medo de morrer. Este julgamento é uma palhaçada» -, seguiram imediatamente em marcha pelas ruas do centro da cidade, passaram pelo Largo da Independência e foram até à sede da União dos Escritores Angolanos”. Lá, soltaram um grito de vitória e clamaram: “Ler não é Crime!”.

Entretanto, nesse mesmo dia, a Câmara Criminal do TS exarou um comunicado no qual salientava, entre outras observações, a celeridade do seu julgamento, salientando que a Câmara Criminal do TS deu provimento em 28 de Junho ao Habeas Corpus, o qual tinha entrado nessa instância no dia 24 do mesmo mês, ou seja, apenas quatro dias antes. Por assim dizer, uma espécie de recorde!

Sem perca de tempo, saltaram para a arena audiovisual os comentadores, analistas e outros doutores do regime a entoar todos eles numa espécie de coro bem afinado, uni-mental, fazendo valer que este provimento era a prova de que em Angola há realmente separação de poderes.

Seria muito lindo se fosse assim, mas não é assim tanto Hélas e quem o diz, entre outros intelectuais, é o escritor angolano José Eduardo Agualusa, que disse ao semanário português Expresso que a decisão de libertar os presos políticos terá sido do próprio presidente José Eduardo dos Santos.

Os percalços imaginários

[dropcap]A[/dropcap]condenação dos revús, no dia 28 de Março 2015 é, em suma, um absurdo que trouxe grandes danos à fachada do governo angolano. De facto, a 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, no Benfica, condenou a penas de prisão entre os 2 anos e 3 meses e os 8 anos e meio, 17 jovens que foram surpreendidos, não com as calças nem armas na mão, mas convenientemente vestidos com lapiseiras na mão e lad tops por perto, para tomar notas sobre ideias. Quais ideias? Derrubar sem recorrer à violência um regime a seus olhos por demais tirânico.

O habeas corpus foi interposto a 1 de Abril pela defesa dos 17, pedindo a libertação até decisão da justiça em relação aos recursos. Passados mais de dois meses, o documento ainda não tinha chegado ao Tribunal Supremo para ser analisado (ver comunicado que certifica que o provimento foi recebido pelo TS no dia 24 de Junho). Mais pourquoi juste ciel?

Consta que terá ido de bicicleta, depois de 20 dias à espera da requisição respectiva para… espanto!, para poder circular. Acontece ainda que, para cúmulo, a bicicleta avariou no caminho.

A situação foi confirmada pelo advogado Luís Nascimento, dando conta que os advogados da defesa concluíram agora e confirmaram que dois meses e meio depois da entrega do recurso, o mesmo ficou “retido” na 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda (primeira instância), durante quase um mês. Mas como assim?…

“O juiz da causa não entregou o documento, reteve-o, sem ter competência para isso e nem o passou a quem era dirigido (juiz-presidente do Supremo)”, apontou o advogado Luís Nascimento. Só depois dessa data, explicou ele, o processo foi enviado, mas para o Tribunal Constitucional (TC), juntamente com um recurso de inconstitucionalidade do acórdão do mesmo caso, e não para o Tribunal Supremo, a quem compete decidir sobre o ‘habeas corpus’ e cujo juiz-presidente teve de bater com a mão na mesa para ordenar à primeira instância o seu envio.

O caso, duramente criticado pela defesa dos revús, recordando a “urgência” de decidir um ‘habeas corpus’ por os revús já estarem a cumprir pena de prisão sem que os recursos tenham sido analisados, motivará agora uma queixa para aquele mesmo Tribunal e para o Conselho Superior de Magistratura. Coisas de Angola? Não, coisas do Executivo angolano.

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