Na ONU, Luaty denuncia detenções arbitrárias

O rapper e activista Luaty Beirão encontra-se em Genebra, onde falou à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre as detenções arbitrárias de que foi vítima recentemente, juntamente mais 16 companheiros, detenção mundialmente conhecido como «caso 15+2».

O acto onde o activista participou foi organizado pelo Grupo de Trabalho Sobre Detenções Arbitrárias da ONU, em celebração do 25.º aniversário do grupo, e tem como lema: “Ninguém pode ser submetido a detenção arbitrária, detido ou exilado”, citação do artigo 9 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ao longo da sua exposição, Luaty Beirão, que foi convidado pela Amnistia Internacional em representação dos 17 activistas presos e condenados pelo regime angolano, disse ao Folha 8 que relatou aos membros do grupo de trabalho a “arbitrariedade total e completa do nosso processo desde a detenção até a condenação”.

Luaty Beirão acredita, e bem, que dizer a verdade é a melhor arma contra o nepotismo do regime angolano.
Luaty Beirão acredita, e bem, que dizer a verdade é a melhor arma contra o nepotismo do regime angolano.

Lembrando o sofrimento que passou com os seus “16 compatriotas”, Ikonoklasta, como também é conhecido nas lides musicais, disse aos presentes que a detenção aconteceu “sem mandato e sem observância da lei em vigor”.

“Só a força da estupidez combinando músculo, arrogância e grande ignorância em sua obediência cega a quem nós crescemos acostumados a chamar de ´Ordens superiores´, uma entidade nunca identificada, muitas vezes comparado ao próprio Deus, que é colocada acima da Constituição angolana”, afirmou Luaty durante o discurso que durou cerca de 10 minutos.

Segundo a nota do grupo de trabalho na página da ONU, “todos os países estão confrontados com a prática da detenção arbitrária”. As Nações Unidas avançam também que, “a cada ano, milhares de pessoas estão sujeitas a detenção arbitrária”. E as razões das detenções frequentemente são “simplesmente porque eles têm exercido um dos seus direitos fundamentais garantidos em tratados internacionais tais como o seu direito à liberdade de opinião e de expressão, o direito à liberdade de associação, o direito de sair e entrar do próprio país, como proclamado na Declaração Universal dos direitos humanos”.

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