Dez ministros na gestão do registo eleitoral

Uma comissão envolvendo 10 ministros, criada na quinta-feira pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, vai assumir a gestão do Plano Estratégico do Registo Eleitoral Oficioso, que antecede as eleições gerais de Agosto de 2017, anunciou o executivo.

Em comunicado, a Casa Civil do Presidente da República refere que esta comissão vai coordenar as tarefas que englobam a inscrição oficiosa dos cidadãos maiores de idade, com mecanismos para a actualização de dados e estabelecendo ainda “a título excepcional” o recurso ao registo presencial, no período 2016/2017.

A comissão será coordenada pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Edeltrudes Costa, integrando ainda os ministros da Defesa Nacional, do Interior, das Finanças, da Administração do Território, da Justiça e dos Direitos Humanos, do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, das Tecnologias de Informação e da Comunicação Social.

O registo eleitoral é um processo sensível em Angola, tendo em conta o nível de eleitores por cadastrar no país e sem identificação.

As próximas eleições gerais em Angola, para escolha não nominal do Presidente da República e eleição do parlamento, estão agendadas para Agosto de 2017, segundo o anúncio feito em Novembro pelo chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, no poder desde 1979 sem nunca ter sido (e assim vai continuar) nominalmente eleito.

Em Janeiro foi notícia que Angola vai gastar 57,8 mil milhões de kwanzas (328 milhões de euros) para actualizar o registo eleitoral até 2017, com mais de 1,5 milhões de eleitores.

A informação consta do plano estratégico para a actualização do registo eleitoral, a implementar, entre este mês e maio de 2017, período em que se estima elevar a 11.319.858 o total de angolanos em condições de votar nas eleições, presidenciais e legislativas, de agosto do próximo ano.

De acordo com o documento, este processo enfrenta dificuldades, nomeadamente ao nível tecnológico, reconhecendo-se que o sistema de análise biométrica anterior “não pode ser utilizado”, por ter sido descontinuado pelo fabricante.

“Os meios tecnológicos existentes são oriundos de actos de registo anteriores, tendo a maioria sido adquirida em 2006 e 2011. A maioria destes meios é considerada obsoleta (…) apontando-se assim a sua total substituição como uma solução segura”, lê-se no documento, de 30 de Dezembro.

O plano estratégico, que envolve investimento na aquisição de material, campanha publicitária, despesas com o pessoal que vai assegurar o registo dos eleitores e deslocações, prevê uma dotação de 42,5 mil milhões de kwanzas (240 milhões de euros) até final deste ano e mais 15,3 mil milhões de kwanzas (86,7 milhões de euros) em 2017.

Com este registo, que envolverá a criação de 596 brigadas, com 3.576 técnicos, além de 1.700 efectivos da Polícia Nacional e 600 representantes das autoridades tradicionais, o Governo angolano prevê acrescentar 1.562.187 eleitores à base de dados eleitoral, por via oficiosa ou presencial (alargada a cidadãos que não possuem bilhete de identidade).

O processo prevê igualmente a actualização do número de eleitores, com a eliminação de cidadãos falecidos, desde logo “outra das dificuldades identificadas” no plano estratégico, tendo em conta a subida da abstenção entre as eleições de 2008 e 2012, respectivamente de 12,64% e 37,24%.

O processo “massivo” de actualização do registo eleitoral decorrerá entre Maio de 2016 e Abril de 2017, com a entrega dos dados finais à Comissão Nacional Eleitoral prevista para o mês seguinte (Maio).

Estado de Direito Democrático procura-se

Recordemos a declaração subscrita há um ano por RaúI Manuel Danda (UNITA), André Gaspar Mendes de Carvalho “MIAU” (CASA-CE), Benedito Daniel (PRS) e Lucas Benguy Ngonda (FNLA):

“1. O Estado Democrático de Direito que estamos a construir, num mar de imensos constrangimentos de natureza política, exige, de cada um dos actores políticos, um compromisso sincero de fazer da Constituição e das Leis os únicos instrumentos limitadores e fundantes de qualquer acto ou actividade dos Órgãos do Estado.

2 As forças políticas na oposição, representadas na Assembleia Nacional e subscritoras desta declaração, constatam, com bastante preocupação, que a maioria parlamentar não está preparada para acatar os ditames da Constituição e do Regimento da Assembleia Nacional. Ao invés de comprometer-se com a Constituição e as Leis, lança mãos a expedientes políticos que sustentam uma estratégia que visa transformar a Assembleia Nacional num órgão caucionador de ilegalidades.

3 O somatório das violações intencionais do Executivo e do Partido que o suporta estendem-se às normas procedimentais de discussão e votação, na especialidade, das iniciativas legislativas, mormente, os artigos 150°, 179° e 192°, todos do Regimento da Assembleia Nacional, não observados durante as reuniões das Comissões dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos e de Economia e Finanças, realizadas nos dias 20 e 21 de Janeiro de 2015, na apreciação das propostas de Leis sobre a Simplificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais, e das Cooperativas.

4 A proposta de Lei do Registo Eleitoral, aprovada, na generalidade, em reunião plenária do dia 29 de Janeiro de 2015, viola materialmente o artigo 107° da nossa Constituição, segundo o qual, os processos eleitorais devem ser organizados por “Órgãos da Administração Eleitoral Independentes”. Sendo o Registo Eleitoral , inequivocamente, parte integral e fundamental do Processo Eleitoral, o seu tratamento é da competência da Comissão Nacional Eleitoral e não do Poder Executivo.

5 Por outro lado, a Proposta de Lei do Registo Eleitoral viola as disposições combinadas da alínea d) do artigo 164° e da alínea b) n° 2 do artigo 166°, da Constituição da República de Angola, que impõem que iniciativas dessa natureza tenham a forma de Lei Orgânica e não meramente de Lei.

6 Verificou-se ainda a violação dos artigos 22° e 23°, ambos da Constituição da República, relativos aos princípios da universalidade e da igualdade, na medida em que, o nO 2 do artigo 3° da proposta de Lei do Registo Eleitoral apenas concede o usufruto desse direito aos cidadãos angolanos no estrangeiro, por razões de serviço, estudo, doença ou similares.

7 São também inconstitucionais as normas da proposta de Lei do Registo Eleitoral contidas na secção 11, intitulada “organização do recenseamento presencial”, que chocam com o disposto no nº 2 do artigo 1 07° da Constituição da República, segundo o qual o registo eleitoral é oficioso.

8 A posição do Executivo fere também um princípio fundamental de garantia dos processos eleitorais: o da confiança entre todos os actores políticos. Assim, é preciso que ele entenda que a Nação tem todo o interesse que os próximos actos eleitorais sejam realizados na base da confiança, pois a proposta do Executivo é, por si só, suficiente para não permitir a organização de eleições livres e justas, tornando ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício do poder político, nessa base.

9Perante estas flagrantes e condenáveis violações à Constituição e à Lei, por parte do Executivo e do MPLA, os Grupos Parlamentares da UNITA, CASA-CE, PRS e os representantes do Partido FNLA, na Assembleia Nacional, manifestam a sua repulsa a esses posicionamentos e alertam o Povo Angolano a manter-se firme contra estas práticas que põem em causa a edificação de um Estado Democrático e de Direito em Angola.

10 Assim, as forças políticas na oposição parlamentar são a propor que os diferendos em matéria eleitoral sejam tratados na base de consensos, em nome da estabilidade.”

Esta declaração foi subscrita por: RaúI Manuel Danda (UNITA), André Gaspar Mendes de Carvalho “MIAU” (CASA-CE), Benedito Daniel (PRS) e Lucas Benguy Ngonda (FNLA).

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One Thought to “Dez ministros na gestão do registo eleitoral”

  1. Ferreira Manuel

    Eis porquê uma Frente Unida, isto é uma Coligação Eleitoral por parte da oposição se torna imprescindível. Deixem os partidos da oposição de se digladiarem entre si, e procurarem unir-se para a batalha final.
    Uma Coligação Eleitoral já, para derrubar os opressores do povo, aqueles que exterminar o verdadeiro dono do país (o POVO).

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