Resposta à proibição da marcha pacífica que teria lugar no dia 12/12/2015 em saudação ao 67º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamado no dia 10/12/1948.
“O s signatários da marcha abortada pelo Governo Provincial de Cabinda, vimos pela presente nótula informar, a Vossa Excelência Dra. Aldina Matilde da Lomba Catembo, governadora da Província, de que, a Sociedade Cível de Cabinda, impugna veementemente a decisão saída por intermédio deste Órgão da Administração Local do Estado, por ter proibido uma eventual marcha pacífica que pretendíamos realizar em saudação ao 67º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como se lê na resposta do Ofício S/Refa nº 3209/GGPC/2015, despachado pelo Vice-Governador para o Sector Político e Social, Dr. Víctor do Espírito Santo, em representação da governadora da Província, datada de 10 de Dezembro de 2015.
Excelentíssima governadora, a nossa carta foi enviada três dias antes da realização da manifestação, como determina a lei e cumprimos todos procedimentos legais constitucionais e demais legislações vigentes em Angola.
A marcha visava denunciar os atropelos dos Direitos Humanos sobre as impunidades, injustiças sociais e económicas, restrições à liberdades e a falta de humanização do serviços penitenciários, a marcha ter-se-ia o seu início as 14h00,no Largo 1º de Maio, percorrer-se-ia pela Avenida Duque de Chiazi e culminar-se-ia no largo de Ambiente. Nesta senda, é imperioso realçar que, os fundamentos invocados pelo Vice-Governador para o Sector Político e Social, proibindo a marcha por omissão de indicação de domicílio dos promotores da marcha, visto que, a cidade de Cabinda não está urbanizada condignamente, pois que, não existe em Cabinda projectos arquitectónicos de auto-construção dirigida em benefício das populações; onde se assiste tão somente demolições de casas, como é o caso concreto do Bairro Comandante Gika na zona de Kilala.
É difícil determinar a residência dos promotores da marcha, porque muitas casas em Cabinda não estão enumeradas nem tem vias terciárias, particularmente nos Bairros periféricos da nossa urbe. O Sr. Vice-Governador para o Sector Político e Social, tem o conhecimento disto.
A Carta enviada para Vossa Excelência, não têm cariz de reivindicação de questões sensíveis, somente foi subterfúgio por parte do Governo Provincial para inviabilizar simplesmente a comemoração da data da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Quando Administração Local do Estado, recusa escrupulosamente a marcha pacífica em prol do 67º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dá-nos entender que Angola recusa os protocolos e as convenções internacionais dos Direitos Humanos, na qual o Estado Angolano é signatário, na qualidade de subscritor destes instrumentos jurídicos internacionais, como descreve o nº1 do art.12º; nº2 do art.13; nº2 do art. 26º CRA, as tarefas fundamentais do Estado é de assegurar os direitos elementares dos cidadãos, nos termos do art. 21º CRA, o Estado angolano aderiu à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em 1991; através da resolução nº1/91 de 19 de Janeiro e no mesmo ano foi publicado no Diário da República nº3/91.
A constante proibição das marchas pacíficas em Cabinda por parte da Vossa Excelência, mina e bloqueia o processo de consolidação da Democracia em Angola particularmente na província de Cabinda, pondo em causa o Estado Democrático e de Direito, à luz do art. 2º CRA, dizer ainda que, vimos por intermédio desta nótula esclarecer a sua Excelência, que nós os defensores dos Direitos Humanos de Cabinda, primamos fundamentalmente na construção de uma sociedade cada vez mais livre; justa; democrática, solidária, de paz e igualdade; onde os direitos dos cidadãos possam ser respeitados, e estamos a espera da possível audiência prometida pela Vossa Excelência na referenciada carta de 31/10/2015, nº3020/GGPC/2015, tão logo que haja disponibilidade da agenda.”